
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Letícia,
Somente esta obrigada a entrega da DCTF, quando tiver débitos a declarar, ou a DCTF de cada ano, que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, tendo em vista que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro se for o caso.
Obs.: Na DCTF, não são informados apenas débitos de PIS/COFINS, assim sendo, mesmo que não tenha débitos destas contribuições, caso tenha outros débitos a declarar, a apresentação da DCTF é obrigatória.
Mais informações sobre a DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010