Ola Breno tudo bem ?
Só complementado sua afirmação acima, Empresas Optantes pela sistemática do Simples (LC. 123/2006), realmente estão dispensadas de escriturar livro fiscal de Saída,( Fonte de pesquisa: Portal Simples nacional ), e/ou
Art. 3º da Resolução CGSN 10/2007, as empresas do SN estão dispensadas da escrituração do Registro de Saídas (e também do Registro de Apuração de ICMS)
Quanto aos campos a serem preenchidos, As saídas deverão ser escrituradas nas colunas valor contábil e outras.
Sds.
"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein
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