
Leidiane Aparecida
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
No contrato de aprendizagem de minha empres acrescentaram as seguintes clausulas:
a. Durante o período escolar, para execução da carga horária do programa será(ao) necessário(s) sábado(s) letivo(s), com carga horária diária de ____ ( ___) horas.
b. O(s) sábados(s) letivo(s) serão: _______________
c. A(s) jornada(s) de trabalho referente a este(s) sábado(s) letivo(s) deverá(ao) ser paga(s) no salário do mês em que aconteceu(ram) as aulas, conforme informações descritas no relatório de frequência emitido pelo SENAI.
O Senai explicou que as aulas nos sábados são considerados dias letivos de aulas, previamente agendados para o cumprimento da carga horária total do curso, estes dias não são considerados horas extras. Assim, em algumas situações, ao invés da semana ter 5 dias de aulas de 4 horas, teremos 6 dias de 4 horas. Isso não é hora extra, pois não extrapolará a jornada diária de trabalho.
Minha dúvida é ... quando for efetuar o pagamento desses sábados qual evento eu vou utilizar no Masterfolha? Desde já agradeço!