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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANA PAULA DOS SANTOS CORDEIRO

Ana Paula dos Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 12:17

Pagamos um DARF 1708 R$ 3.137,53, porém 1.048,88 era para ser codigo 0588 , como faço para re Regularizar essa situção? Tenho que fazer DCTF e devo informar o valor de 2.088,65 codigo 1708 ou devo lancar errado? e a PERDCOMP, nao sei qual o processo correto:
se temos que fazer DARF 0588 DE 1.048,88 com juros e multas e perdcomp codigo 1708 pagamento indevido ou maior?
Porfavor alguem me ajuda com essa questão.
desde já Obrigada

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 11:41

Ana Paula, Bom Dia

Nesse caso, você deve gerar uma Per/Dcomp para "quitar" o imposto devido no código 0588, utilizando o saldo pago a maior do 1708.
Na DCTF você informa o valor correto devido por cada código, informando a guia paga no 1708 e a Per/Dcomp do 0588.
Apenas ressalto que caso a Per/Dcomp seja enviada após o vencimento do imposto, o mesmo deve ser atualizado até esta data, independente da guia ter sido paga anteriormente.

Se a dúvida persistir, responda.

Att,

Daniel Cherem

JOSE EDVALDO RODRIGUES BRANDÃO

Jose Edvaldo Rodrigues Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 15:30

Boa tarde pessoal eu efetuei pagto.a maior de IRPJ e CSLL 1º trimestre estou gerando uma perd/comp como nunca preenchi nenhuma declaração desta estou com duvidas se alguem puder me ajudar agradeço..

pergunta.

a) tenho que fazer uma declaração para cada tipo de imposto?

b)O tipo de documento do perd/comp (seria declaração de compensação)?

c) quando vem a mensagem de O credito,perfeitamente indentificado no presente documento elretronico TEM como fundamento a alegação de inconstitucuinalidade de lei que; 1)não tenha sido declarada inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratoria de incosntitucionalidade; 2)não tenha sido sua execução suspensa pelo Senado Federal; 3)não tenha sido julgada inconstitucional em setença judicial transitada em julgado a favor do contribuinte; 4)não tenha sido objeto de sumula vinculante aprovada pelo STF nos termos do art.103-A da Constituição Federal. a resposta e Sim ou Não

ANA PAULA DOS SANTOS CORDEIRO

Ana Paula dos Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 09:14

Bom dia!! Daniel Cherem.

Obrigada pela ajuda, porém tentei fazer a Perdcomp, pagamento indevido ou a maior. Informei o DARF o pagamento feito codigo 1708 o valor igual , porém na ficha IRRF informei o codigo 0588 o valor correto, porém dar aviso que o debito estar vencido esta sendo compensado sem os acrescimos legais previsto na lei...
darf 1708 foi pago um valor, que o correto seria uma parte valor do codigo 1708 e outra parte nesse valor do codigo 0588.
Obrigada mesmo! pela valiosa ajuda

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 09:17

Ana Paula, Bom Dia

Conforme postei na msg anterior, como a Per/Dcomp está sendo enviada após o vencimento do imposto, o mesmo deve ser atualizado.

"Apenas ressalto que caso a Per/Dcomp seja enviada após o vencimento do imposto, o mesmo deve ser atualizado até esta data, independente da guia ter sido paga anteriormente."

Att,

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 10:49

Ana Paula,

Você atualiza seu crédito pela taxa Selic. O débito deve ser atualizado com multa e juros. A multa se calcula como outro débito qualquer, 0,33% ao dia, limitado a 20%.

Att,

Daniel Cherem

ANA PAULA DOS SANTOS CORDEIRO

Ana Paula dos Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 11:19

Daniel,

eu simulei um valor da ficha de IRRF vlr.principal x , multas e juros x, sendo que o TOTAL é o valor devido do DARF que deveria ter sido pago.

pergunta-se a ficha de credito de pagamento devido, gerou apos atualizacao selic um saldo de credito original, ta correto?

eu enviarei hoje a dcomp, e amanha a DCTF com essa atualização, nao sei se o numero do recibo gerado hoje será reconhecido amanha pela DCTF.

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 11:48

Ana Paula,

Para ficar mais claro, vamos utilizar os números:

Valor pago - R$ 3.137,53
Valor Dev. 1708- R$ 2.088,65
Valor. Dev. 0588 - R$ 1.048,88

Preciso que você me informe a que mês se refere estes débitos.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 12:59

Ana Paula, para ficar mais fácil e rápido de resolver este problema, faça o seguinte:

- Pague um darf em atraso do código 0588, calculando os encargos devidos
- Informe na DCTf ref ao cód 1708 o débito de 2.088,65, pagamento com darf de 3.137,53 e valor pago do débito de 2.088,65

Desta forma a Receita entende que tem um crédito sobrando no código 1708. Quando fizer o próximo recolhimento (que pode ser o 1708, pode ser pis ou cofins, pode ser PCC), preencha a Perdecomp de Pagamento a maior referente à este crédito e transmita antes do vencimento.

Você não consegue desmembrar este darf para os dois códigos, assim como não consegue fazer perdecomp com o crédito e o valor pago indevidamente - se for após o vencimento. O valor pago a maior você corrige com a Selic e o pagamento em atraso, com Selic E multa, portanto não teria crédito suficiente para quitar.

A Receita demora um tempo fazer fazer todos os cruzamentos.

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 13:49

Ana Paula,

Seu crédito é o seguinte:

R$ 1.048,88 + Selic R$ 10,49 (1%) = R$ 1.059,37

Seu débito é o seguinte:

R$ 1048,88 + M 100,37 + J 10,49 = R$ 1.159,74

Na ficha do débito você deve preencher o seguinte:

Principal - R$ 958,10 + M. 91,69 + J. 9,58 = R$ 1.059,37

Sobrará um saldo de R$ 100,37 para ser recolhido em DARF.

Ou faça assim, ou faça de acordo com a sugestão da colega Isis.
Quanto ao envio da Per/Dcomp hoje e a DCTF amanhã, não terá problema.

Att,

Daniel Cherem

Nizia Carla

Nizia Carla

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 14:48

Fiz um per dcomp de compensação que foi transmitidano dia 08/08/11 ref. crédito de CSLL ref.06/2010 com débito de pis R$ 119,60 e cofins R$ 552,00 todos os dois ref.07/2011, na pasta de Crédito Pagamento Indevido ou a Maior está especificado assim:
Valor Original d o crédito Inicial: 766,80
Crédito Original na data de transmissão: 766,80
Selic Acumulada: 11.67%
Crédito Atualizado: 856,29
Total dos débitos dasta DComp 671,60
Total do Crédito Utilizado nesta DCOMP 601,41
Saldo do Crédito Original 165,39
A pergunta é: qual selic informo no caso de Saldo do Crédito Original na nova per dcomp?

MARTA GONÇALVES

Marta Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 10:28

O meu cliente pagou em duplicidade o DAS referente ao mês de agosto 2011, portanto o documento tem o mesmo numero e valor, tentei pedir ressarcimento atraves do PRD/COMP, mais não tem a guia de DAS cadastrada, então tentei enviar o como DARF SIMPLES, e ao enviar o programa não aceita, alegando que a DARF não consta no banco de dados do sistema, não sei mais o que fazer, pois procurei no SIMPLES Nacional uma solução, e não encontrei nada, o fato se dá na seguinte forma;

Dia no valor de R$ 1.067,00, a DAS tinha o nº do documento 01.07.11255.0178762-5.foi pago uma DAS no valor de R$ 1.067,00, a DAS tinha o nº do documento 01.07.11255.0178762-5.

Dia 20/09/2011, penssando que não havia pago o DAS, o cliente imprimiu uma cópia da Boleta e pagou no valor de R$ 1.067,00, a DAS tinha o nº do documento 01.07.11255.0178762-5.

Portanto ele efetuou um pagamento em duplicidade, ao consultar os pagamentos junto a receita federal, através do certificado digital, consta somente o pagamento referente ao dia 14/09/2011, quanto ao pagamento do dia 20/09/2011, não consta nada.
Fui a receita federal e me orientaram a enviar o PER/COMP, só que não esta dando certo, não sei mais o que fazer, alguém poderia me ajudar?

Agradeço desde já!!

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 10:39

Marta, Bom Dia

Para esse caso, você terá que fazer um pedido de restituição manual, e protocolar na Receita Federal, conforme IN 900/2008.

IN 900/2008

Preencha o anexo I, junte o contrato social e cópias das guias pagas e protocole na Receita.

Att,

Daniel Cherem

ERALDO AUGUSTO DE ABREU

Eraldo Augusto de Abreu

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 09:47

Pessoal, Bom dia, estou com a seguinte duvida:
Preciso pagar uma multa por atrasaso na entrega da dctf, porem tenho um credito de darf de cont social e irpj pagos a maior, eu posso aproveitar esses creditos para quitar essa multa, posso ultilizar o perdcomp para fazer essa compencacao? PS a empresa é do lucro presumido, obrigado.

Contador Sócio da Contabiflex Assessoria Contábil Ltda.

Contabilidade Comercial e Serviços



Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 10:17

Eraldo,

Você pode sim utilizar perdcomp para compensar multa por atraso na entrega da DCTF. A RFB esclarece:

O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à RFB, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP, nas seguintes hipóteses:

IV – Tratando-se de Compensação efetuada por pessoa física:

s) multa por omisão, erro ou atraso na entrega de declaração, conforme a seguir:

1. Declaração de Contribuições e Tributos Federais ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relacionada ao código de receita 1345, referente a período de apuração de 1990 ou posterior;

www.receita.fazenda.gov.br

Att,

Aline Pinho

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 10:54

Às ordens!

Evaldo, você vai precisar tem em mãos a notificação de lançamentos para informar no perdcomp, ok?

Att,

Aline Pinho

ERALDO AUGUSTO DE ABREU

Eraldo Augusto de Abreu

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 10:57

OK, vou imprimi-la, a mesma deve estar junto ao recibo de entrega fora do praso, Obriado pelo lembrete.

Contador Sócio da Contabiflex Assessoria Contábil Ltda.

Contabilidade Comercial e Serviços



Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 15:11

Boa tarde Pessoal!

Preciso de uma ajuda e quem puder me explicar como faço, eu agradeço.
Ref PERDCOMP. - Ressarcimento IPI

Tenho 2 NFs de devolução de produto químico com incidência de IPI (Empresa que trabalho devolvendo para o nosso fornecedor). Nesse caso, como devo informar no PERDCOMP?

fico no aguardo.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
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