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Reclassificação de Mercadoria - Kit

Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 12:13

Preciso de informações sobre procedimento de emissão da nota fiscal e tributação sobre operação com cfop 5926 e 1926 , reclassificação de mercadoria decorrente a formação ou desagregaçao de kit.
Não estou encontrando materia sobre o assunto.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sábado | 20 agosto 2011 | 18:18

Boa noite Marcela,
Aqui segue resposta:
Não existe na legislação paulista nenhum CFOP específico para a comercialização de "kit", o correto é a utilização do CFOP de venda, que no caso de estabelecimento comercial é o 5.102/6.102.

Lembramos que, para efeitos do ICMS do "kit", a venda deverá ser tributada de acordo com a alíquota de cada produto, separadamente, na nota fiscal.

Salientamos a existência do CFOP 5.926, que dispõe sobre lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de "kit" ou de sua desagregação, porém ele não é utilizado no Estado de São Paulo, uma vez que conflita com o disposto no art. 204 do RICMS-SP/2000 , que veda a emissão de uma nota fiscal que não corresponda a efetiva saída.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 09:15

Bom dia, Fabrízio.

Desde já agradeço sua resposta.
A minha situação e referente a atividade de supermercado, unica materia que encontrei como exemplo foi de carne.
Onde o supermercado compra parte dianteira do boi , da entrada com cfop 1102 , emite uma saida do dianteiro com cfop 5926 e emite uma entrada cfop 1926 com as carnes retiradas desse dianteiro como musculo, picanha, alcatra etc....
So que nessa materia não especifica a emissão da nf e como você me passou o art. 204 veda mesmo emissão nesse caso, pois não há saída do produto do estabelecimento.
Quando você teve a dúvida qual era a sua situação ? E como você resolveu

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 22:50

Eu trabalho unica e exclusivamente com supermercado.. rs! O procedimento que adotamos, no caso do exemplo q vc citou, foi configurar o sistema para q ele fizesse a divisão das partes... por exemplo: Vc configura o ERP do supermercado, para q qdo vc der entrada na mercadoria com descrição "traseiro" ou "dianteiro" ele automaticamente dê "carga" (como o pessoal do sistema costuma dizer) nas peças em q serão transformadas. E no açougue tb utilizamos mto a emissão da nf de perda, com o CFOP 5.927, para ajustarmos o estoque, pois realmente este setor e o hortifruti sempre tem grandes qtdes de desperdícios.
Vc trabalha com supermercado RPA? Qual o ERP que vcs utilizam? talvez eu possa te ajudar mais com estas informações! Atualmente prestamos consultoria e até temos alguns clientes na sua região, em Rio das Pedras, Piracicaba e Conchal.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 08:14

Bom dia, Fabrizio.

Trabalhei 7 anos em um escritorio contabil, e agora faz 2 meses que estou numa empresa desenvolvimento de software e me deparei com essa situação e não encontrei informações no ricms sp sobre o caso.
O nosso sistema trata da mesma forma que você demonstrou acima.
Agradeço a sua atenção, me esclareceu sobre o assunto.


Marcela

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:48

Boa tarde João,
Vc leu o tópico? Estávamos dizendo que aqui em SP a legislação não permite a utilização deste CFOP. .. então nós aqui não utilizamos!
Eu acredito que a maneira correta é emitir a nota de saída no CFOP 5.926, com os produtos que irão fazer parte do KIT, e escriturar na entrada, com o CFOP 1.926, o KIT já formado... porém por não utilizar, eu não sei se estou certo, sendo assim aconselho vc a perguntar para outras pessoas, elas irão saber responder melhor que eu, ok!

Att,
Fabrízio

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 17:51

olá Fabrízio e Marcela, sou da Bahia.Estou com um supermercado e preciso usar os CFOPS 5926 e o 1926 para alguns produtos. na configuração do programa preciso informar se os referidos cfops são tributados ou não?

grato desde já.

Aparecida de Cássia

Aparecida de Cássia

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 17:35

Pessoal, sou do Minas Gerais, e estou com a mesma dúvida. Tenho um cliente, supermercado, e eles implementaram o setor do açougue. Não sei como fazer com a entrada de mercadoria. Eles compram traseiro e vende "picanha", contra-filé, etc. Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata. Já busquei informação em diversas fontes, mas ninguém tem uma resposta com embasamento.

CARLOS HENRIQUE SILVESTRI

Carlos Henrique Silvestri

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 10 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 22:38

Sou de Santa Catarina, a respeito de açougue nós cadastramos o animal inteiro, damos entrada no animal, depois cadastramos as partes como picanha, carne moída....associando-as no cadastro do animal inteiro. por exemplo quando eu gerar um cupom fiscal de 1kg de carne moída o sistema vai dar baixa de 1kg no estoque do animal inteiro. e o estoque da carne moída sempre vai ficar zerado.

E a respeito do 5926 e 1926, eu uso ele bastante no caso de quando compro creme dental, vem um kit com 3 creme dentais iguais e um gratis de fragrância diferente. dai eu faço uma cadastro do kit, dou entrada na nota do fornecedor, depois gero uma nf de saida 5926 do kit e depois gero outra nf de entrada dos creme dentais unitarios no 1926 sem movimentação e icms e nem de pis/cofins. Porque o kit e os cremes dentais são o mesmo imposto, então não se deve movimentar qualquer tipo de imposto nesta operação, e lembrando que neste cfop as nf de saida e a de entrada deve ter o mesmo valor total.

César Romero Cardoso Filho

César Romero Cardoso Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 22:41

Amigos,

Boa noite! Aproveitando o ensejo, gostaria da ajuda de vocês para solucionar uma dúvida de operação fiscal no estado de PE. Tenho um caso parecido com o destes acima, porém referente a cestas básicas. O caso é o seguinte:

A empresa que trabalho inseriu em suas atividades o serviço de empacotamento, onde o cliente enviará as mercadorias isoladas (ex: pacotes de arroz, feijão, macarrão, etc) e na empresa esses produtos serão transformados em um produto único: a cesta básica. A empresa receberá de seu cliente todos os produtos e estes serão devolvidos integralmente, só que dentro de um KIT formado. Neste caso não seria operação de compra e venda, visto que as mercadorias serão devolvidas na embalagem da cesta básica.

Como é uma operação relativamente complexa, fiquei com dúvidas nos procedimentos fiscais dessa operação. Assim sendo, vários questionamentos foram feitos.

- Qual o CFOP o cliente emitirá esta nota?;
- Incide ICMS? ;
- Como será dado entrada nesta nota da empresa e qual CFOP será feita a devolução dos produtos?;
- Incide ISS? (este serviço não consta na lista anexa na Lei Complementar 116/2003);

Se alguém puder me ajudar fico bastante grato!

"Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens tem medo da luz." (Platão)
CARLOS HENRIQUE SILVESTRI

Carlos Henrique Silvestri

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 22:58

Não sei se posso ajudar, mas acho que se vendeu pra empresa no 5102 ou 5405 vc deve fazer devolução normal do kit no 1202 ou 1411 com impostos conforme foi na saida(se tiver debito de icms na saida vc gera o credito na devoluçao) , vc dara entrada no kit, dai se vc quiser desfazer os kit devolvidos dai vc terá que gerar uma nf-e de saida dos kits no 5926 e gerar nf-e de entrada no 1926 lembrando que essas nf-e's no 5926 e 1926 nao gera impostos e nem faturas. qualquer duvida me adiciona no face, ou no skype : @Oculto

César Romero Cardoso Filho

César Romero Cardoso Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 20:02

Carlos Henrique,

Boa noite! Agradeço a tua ajuda, só que neste caso específico não existe operação de compra e venda de mercadorias, e sim prestação de serviço. O cliente vai fazer uma remessa de mercadorias para a empresa, a empresa vai receber estes produtos separadamente e confeccionar a cesta básica para o cliente. Após o KIT (cesta básica) estar pronto devolveremos integralmente todas as mercadorias remetidas para o empacotamento. Minha dúvida seroa justamente qual os CFOPs que seriam usados nesta operação.

Abraço!

"Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens tem medo da luz." (Platão)
MárciaCal

Márciacal

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:41

Olá,

Meu caso é o seguinte: importo relógio de ponto para revenda e compro cartão de ponto no mercado nacional para vender junto com esse relógio. Emito a NF de formação de kit para vender esses dois itens com um único item, porém mantenho o NCM do item predominante que é o relógio de ponto. Ao realizar a venda, emito a NF como venda de mercadoria para revenda. Fiquei em dúvida se essa NF está correta ou deveria ser NF de venda de produto industrializado uma vez que agreguei itens (cartão de ponto) no processo de formação de kit.
Alguém saberia qual CFOP está correto: X.101 ou X.102?

Obrigada

CARLOS HENRIQUE SILVESTRI

Carlos Henrique Silvestri

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 23:06

Ola,

deve ser no 102 pq é revenda independente se é agregado ou não, o 101 vc só usa no caso do produto passar por um processo de produção ou industrialização.

no meu sistema quando eu vendo um kit no cupom ou na nota a vez dele passar o kit ele mostra na nota ou no cupom produto por produto, como no teu caso se eu cadastra-se um kit do relogio ponto c/ cartao , ao registrar no PDV ou na NF-e o kit, o sistema gera duas linha de produtos uma do relogio c/ seus impostos, NCM e preço e na outra a mesma coisa com os cartões, como se eu estivesse registrando um por vez separadamente.
no caso de duvida me mande um e-mail ou me add no face q te explico melhor

@Oculto

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