Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Luis,
Como você mencionou na postagem.
O ICMS integra o custo dos bens e das mercadorias, exceto quando cobrado pelo vendedor na condição de substituto tributário.
Att.
Adalberto
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Luis,
Como você mencionou na postagem.
O ICMS integra o custo dos bens e das mercadorias, exceto quando cobrado pelo vendedor na condição de substituto tributário.
Att.
Adalberto
Debora Di Petta
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Debora,
Veja a minha resposta dada ao Leandro, no dia 29 de agosto de 2011 às 10:08:38, neste mesmo tópico, a mesma também serve de resposta a sua pergunta.
Se ainda restar dúvidas, poste novamente.
Att.
Adalberto
Debora Di Petta
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeMilton Viana Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos..
Os creditos provenientes de Energia eletrica para empresas que optaram pelo metodo de rateio proporcional a receita brita, devem, ser rateados também ou devemos somente ratear os créditos sobre insumos?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Milton,
REGISTRO 0111: TABELA DE RECEITA BRUTA MENSAL PARA FINS DE RATEIO DE CRÉDITOS COMUNS
Observações:
2. Os valores informados de receita bruta, nos diversos campos do Registro “0111”, serão utilizados para fins de rateio na validação ou determinação da base de cálculo de cada tipo de crédito escriturado nos Registros “M105” (Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito de PIS/PASEP) e “M505” (Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito de COFINS), em relação aos valores escriturados nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F” representativos de operações com direito a crédito vinculadas a mais de um tipo de receitas (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66).
REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) – DOCUMENTOS DE ENTRADA/AQUISIÇÃO COM CRÉDITO
Fonte: Guia Prático EFD-PIS/COFINS 1.0.3
Portanto, os créditos relativos a energia elétrica, também devem ser rateados, conforme a receita bruta indicada no "Registro 0111"
Att.
Adalberto
Milton Viana Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia Adalberto, tudo bem?
Muito obrigado!
Samara Marina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal boa tarde...
Estou com muitas dúvidas ainda, rsrs
Está vindo para nosso escritório uma empresa tributada pelo LUCRO REAL, e trabalha no ramo de oficina mecânica,portanto, presta serviços de conserto, etc... para seguradoras... e compra peças para colocar nos veículos e, obviamente emite NF de saída de PRODUTOS e de SERVIÇOS.
Porém o PIS/COFINS é não-cumulativo (mensal), mas como faço para saber se todos os produtos que a empresa compra abate o PIS e o COFINS??? E qual percentual abate???
E também os códigos para receita são:
PIS - 6912
COFINS - 5856
IRPJ - 5993
CSLL - 2484
Aguardo retorno,
Grata até o momento
Samara
Adriana Rosa Breda
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde
Uma revendedora de bebidas que tem quase 90% dos seus produtos monofásicos, a minha duvida é como lanço as entradas, como já vai sair sem o debito, há necessidade de informar as entradas?
Obrigada
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Adriana,
Creio que vc deve estar falando da escrituração da EFD-Contribuições, sendo assim, consta no guia prático.
REGISTRO C100: DOCUMENTO - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) e NF-e (CÓDIGO 55)
Não devem ser informados documentos fiscais que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de
PIS/Pasep e de Cofins.
Portanto, as notas fiscais de compra, que não geram direito a crédito de pis e cofins, não devem ser escrituradas na devida declaração.
Att.
Adalberto
Adriana Rosa Breda
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalAdalberto
É sobre a EFD-Contribuições mesmo, estou tão desesperada com esse negocio que não me expressei bem.
Ok então, eu até li isso no guia pratico, só queria uma segunda opinião.
Desde já te agradeço.
Jonatas Cristiano Pimentel
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalGalera, boa tarde
Quando o produto é Substituição Tributária de ICMS, o PIS e COFINS são isentos de aproveitamento de crédito também?(na compra de produtos para revenda no varejo).
Minha contabilidade me enviou um email dizendo que quando o produtos é Substituição Tributária de ICMS, não posso aproveitar crédito de PIS E COFINS, isso é verdade?
acho que eles tão doido, ou estou errado?
at.
Jônatas
Adriana Rosa Breda
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
Jonatas Cristiano Pimentel
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscalpois bem,
minha contabilidade disse que não posso,
acho que tão ficando doidos hein rsrsr
obrigado
Debora Di Petta
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa Tarde Jonatas!
Na verdade o ICMS ST não faz parte da Base de Cálculo para apuração de Pis Cofins, acho que é isso que sua contabilidade quis dizer. Por exemplo se o produto custou 150,00 e 50,00 é icms ST, este valor não entra na base para apuração do PIS Cofins, somente os 100,00, não sei se me fiz entender....
Abraços
Debora
Jonatas Cristiano Pimentel
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde Débora.
Primeiramente Obrigado pela resposta.
então, a contabilidade me disse assim.
...Jônatas, favor arrumar o cadastro de produtos do seu estoque, os produtos que são substituição Tributária de ICMS, não pode aproveitar Crédito de Pis e Cofins.....
liguei pra eles e me disseram que quando eu compro mercadoria, e a mercadoria é substituição tributária de ICMS, não posso aproveitar o Crédito de ICMS, PIS e nem COfins.
ta errado não está?
Debora Di Petta
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeJonatas, tem um tópico aberto sobre esse assuntowww.contabeis.com.br
A resposta do Adalberto para um colega aqui sobre esse assunto, segue abaixo. Foi através desta informação que também sanei esta mesma dúvida sua.
Art. 8º Do valor apurado na forma do art. 7º, a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:
I - das aquisições efetuadas no mês:
a) de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos nos incisos III e IV do § 1º do art. 4º;
§ 3º Para efeitos do disposto no inciso I, deve ser observado que:
I - o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição, quando recuperável, não integra o valor do custo dos bens; e
Fonte: IN SRF 404/2004
A empresa sendo comércio varejista o IPI entra como custo de aquisição da mercadoria, portanto, o valor do IPI gera direito à crédito do pis e cofins.
Conforme a Solução de Consulta nº 84 de 23 de Abril de 2007 , o icms substituição tributária não integra o valor de custo de aquisições de mercadorias para revenda, para fins de crédito de pis e cofins, e sim uma antecipação de imposto pelo contribuinte substituto, nas saídas das mercadorias, portanto o mesmo não entra na base de cálculo dos créditos dos impostos.
Debora
Carlos Henrique de Freitas Valério
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal, bom dia.
Aproveitando o tópico, pergunto. A empresa esta reembolsando outra pela utilização da energia eletrica no uso do escritório. É possível a mesma se aproveitar do crédito de Pis-Cofins pelo reembolso ?? Pode haver problema na informação do EFD-Pis Cofins ??
Posso utilizar-me do crédito de Pis-Cofins no pagamento de aluguel de impressoras paa uso no escritório ??
William Lima Batista Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Para quem tiver interesse, segue texto que elaborei acerca da possibilidade de apropriação de crédito da contribuição ao PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo. A questão, mais recentemente, foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ favoravelmente aos contribuintes.
www.fiscosoft.com.br
Obrigado,
William Lima
Luiz Gustavo Cezimbra
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, gostaria de saber se os créditos de pis e cofins de uma empresa no lucro real tem prazo de validade?
Ex: uma empresa do lucro real no mês X2 deu R$1.000,00 de crédito.
no mes X3 deu crédito novamente, esse no valor de R$2.000,00.
já no mês X4 deu a pagar no valor de R$5.000,00.
minha dúvida é se eu só vou poder abater os 2.000,00 que é o crédito do periodo anterior, ou do montante? os 3.000,00
Obrigado.
Luiz Gustavo Cezimbra
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, gostaria de saber a diferença com relação ao créditos do ativo imobilzado de "sobre bens do ativo imobilizado (com base nos encargos de depreciação)" e "sobre bens do ativo imobilizado (com base no valor de aquisição ou construção)". No caso uma empresa adquirio um caminhão para utilização para serviços da empresa, onde devo escriturar o valor do crédito ?
Priscila Souza Cardoso
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeNo caso de empresas lucro presumido. O crécrédito é a mesma coisa ? Se o IPI não for recuperado pode se creditar pis e cofins ? Obrigada!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Priscila,
Para empresas enquadradas no "Lucro Presumido", não há em que se falar em crédito de pís e cofins, sendo que a apuração destes impostos se dará sobre a receita bruta da pessoa jurídica.
Fonte: Lei 9718/1998
Para saber mais acerca do pis e cofins cumulativo, clique no link abaixo.
Pis e Cofins - Regime de Incidência Cumulativo
Katia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)
Samara Marina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Adalberto, vou aproveitar a abertura da colega Katia para me informar um pouco mais.
Estive lendo o link que apresentou, mas surgiram algumas dúvidas...
Hoje tenho clientes que estão tributados pelo Lucro Presumido e trabalham no ramo de Oficina, compram e vendem peças...
Como funciona a adesão ao Regime Não-Cumulativo? Preciso aguardar o término do exercício? Ou posso aderir em qualquer mês?
Também as empresas Lucro Presumido podem ser regidas pelo Regime Não-Cumulativo? Porque tenho outra empresa que trabalha nesse regime mas é Lucro Real.
Agradeço o retorno desde já.
Att, Samara Marina
Katia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativoobrigado. adalberto.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Samara,
Somente as empresas tributadas pelo Lucro Real, serão enquadradas no regime não-cumulativo do Pis e Cofins.
A opção pelo Lucro Presumido ou Real, se dará pelo 1° pagamento do IRPJ no ano.
Att.
Adalberto
Lucas Teles
Prata DIVISÃO 3Luiz Gustavo,
Os créditos do PIS e COFINS não cumulativos, podem sim, ser utilizados para débitos posteriores.
Samara Marina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok Adalberto, mas qualquer empresa pode passar de Lucro Presumido para Lucro Real? Ou deverá alcançar um limite de receita?
Att,
Grata,
Samara
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