Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Samara,
Todos os sistemas tributários são irretratáveis por todo o ano em curso.
Entretanto nada a impede de adotar o sistema do Lucro Real a partir de 1º de Janeiro do ano subsequente. A opção se dá via pagamento da primeira parcela do Imposto de renda via DARF com código da receita corresponde ao Lucro Real.
Vale dizer que as declarações (DCTF e DACON) e as demais contribuições (PIS e COFINS) já devem ser elaboradas e pagas tendo-se em conta o novo regime tributário adotado.
Você não precisa observar limites de receita, entretanto deve considerar outros aspectos/obrigações inerentes a empresas tributadas pelo Lucro Real, tais como Escrituração Contabil Digital (ECD) o e-LALUR, o FCont e demais Speds.
...