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Contribuição Assistencial , é obrigátorio ?

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 3, Selecionador(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 10:44


Olá ,

Sou assalariada , e esse ano de 2011 já houve 3 descontos de contribuição assistencial . Esse desconto é obrigatório ? Caso seja quantos descontos terei que pagar esse ano ? Pois até onde eu sei é algo com o sindicato.
Obrigada .

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 11:01

Vanessa, bom dia


O Artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal diz que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;



Ratificando o artigo acima, o Inc. V do Artigo 8º do mesmo diploma acima também estabelece que:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
...
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;



Dessa forma, os funcionários que não têm intenção de filiar-se a Sindicatos deverão enviar por AR correspondência de oposição ao desconto da referida taxa, desde que a correspondência seja postada ANTES do vencimento das guias.

Se postadas após esse prazo, os débitos deveráo ser descontados em folha.

Vale salientar que a questão da oposição aos descontos normalmente está explicíta nas convenções coletivas.


Att
Hugo.




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 22:15

Só é obrigatória se o funcionário for afiliado ao sindicato. Se a empresa descontar o valor da contribuição mesmo que o funcionário não traga a AR conforme informou o Colega Hugo, a Empresa terá que restituir o empregado, caso o mesmo venha processar a empresa após sua demissão. Meu Conselho é não descontar e pronto, nem utilizar serviços de homologação no sindicato, para eles não exegerem o saco.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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