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Nova Lei do Aviso Previo .

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 09:53

Pessoal Bom Dia!

A novela continua:

Trata-se da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, que entre outras informações, aborda a contagem da proporcionalidade do aviso conforme o tempo de vínculo empregatício:
A SRT modificou o entendimento anterior informado no Memorando Circular n° 10 de 2011 (itens 5 e 6), apresentando novo quadro demonstrativo, conforme abaixo:
Tempo de Serviço
(anos completos) Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço
(n° de dias)
0 30
1 33
2 36
3 39
4 42
5 45
6 48
7 51
8 54
9 57
10 60
11 63
12 66
13 69
14 72
15 75
16 78
17 81
18 84
19 87
20 90
* Cabe ressaltar, que trata-se de uma nota técnica, não tendo força de lei. Porém, na ausência de regulamentação específica em lei, esta poderá ser utilizada como orientação.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 10:57

o empregado pediu demissao e está cumprindo o aviso, ele tem dois anos na empresa, ele deve cumprir os 33 dias de aviso?


E se ele arrumar serviço antes do aviso acabar como proceder?

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 11:34

Igor, Aviso Prévio a pedido do empregado não se enquadra na Lei de proporcionalidade conforme já foi postado antes aqui mesmo neste fórum.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Gisele Garcez Silva

Gisele Garcez Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 10:12

Pessoal bom dia.

Não achei nada com relação a minha duvida então vou postar.

Seguinte:

_ Se um funcionario tem direito a 36 dias de aviso previo, o mesmo esta sendo mandado embora e a empresa irá indenizar ou aviso, ou seja, o salario dele é R$810,00/30 x 36 de aviso indenizado dara: R$972,00, até ai ok.mas com relação a ferias e a 13° indenizados, calculo sobre o valor de 36 dias=972,00 ou sobre o salario de 810??

Aguardo muito obrigada!

GISLANE CARLA SANTANA PACIENCIA

Gislane Carla Santana Paciencia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:47

Boa tarde.

07/05/2012 foi publicado uma Nota Técnica nº184 2012/CGRT/SRT/MTE, para esclarecer o procedimento a ser adotado. Porque a forma de pagamento antes dessa nota era a partir do 2 ano a empresa pagaria 3 dias por ano completo ou seja, com 2 anos o funcionário teria direito a 6 dias.
Mas agora depois dessa nota tem a tabela da proporcionalidade que definiu realmente que a partir do 1º ano de serviço completo o funcionario ja tera direito aos 3 dias e assim sucessivamente.

Pergunta:
Para o calculo do aviso trabalhado da Lei 12.506 incorpora médias salariais ou o calculo é somente sobre o salário do funcionário?

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