Marcio Teles,
Vou comentar por tópico...
A transportadora que esta no
Simples Nacional, fazendo prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, será tributado pelo
icms.
Como você mesmo disse, sim será tributada pelo ICMS.
Esse ICMS deve ser pago em guia separada ou diretamente na DAS, mesmo que no Paraná se tem a Isenção pelo faturamento de até R$ 360.000,00. Deve se pagar o ICMS ?
A ideia do DAS é a unificação dos impostos, então desde já sabemos que os impostos será dentro da guia do DAS. No caso da isenção ref a esse serviço, na hora do calculo do simples tem como voce colocar na parte do ICMS isento até esse limite.
E se o Transporte iniciar em outro estado, Ex; Mato Grosso do Sul, como muitas fazem. O ICMS deve ser recolhido pela Empresa que faz o transportes ou quem contratou a Serviço ? Nesse caso deve ser recolhido o ICMS em guia separada ?
O ICMS será recolhido pela prestadora de serviço, no caso a empresa de transporte.
abraços