Henrique Nascimento Gois
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 3
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Henrique Nascimento Gois
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Henrique
Nada há nas instruções Normativas RFB 1110/2010 e 1015/2010 que dispense as Entidades Sindicais da elaboração e entrega do DACON e DCTF nos termos que dispõem.
Para que alguém lhe responda acerca da incidência do PIS e da COFINS, você deve informar a natureza jurídica de tal Entidade e suas atividades fins.
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Patrícia Magalhães
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de saber como faço para retificar uma Dacon , que já foi entregue como retificadora. ?
Obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Patrícia,
Você deve proceder da mesma maneira que o fez com a primeira retificadora, ou seja, elabore a segunda retificadora e informe o número do recibo da primeira (última entregue).
Não existe um limite para retificação, vale dizer que você pode entregar tantas retificadoras quantas forem necessárias.
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