Andresa Idalina Schulenburg
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Márcio,
Certo, muito obrigada pelos esclarecimentos.
Abraços,
Andresa
respostas 92
acessos 245.247
Andresa Idalina Schulenburg
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Márcio,
Certo, muito obrigada pelos esclarecimentos.
Abraços,
Andresa
Adilson Ap. Campos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bom dia, se a associação é entidade beneficente isenta da contribuição patronal deve reter 20%. Se não é isenta, retém 11%.
Adilson Ap. Campos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Márcio
A isenção do que se refere é aquela que a entidade tem que estar cadastrada em algum órgão exemplo MEC isso? caso ela não possua esse certificado ai vai ter que recolher a parte patronal desse autonomo e reter 11% de inss tmb?
Paga terceiros tambem sobre o pagamento de AUTONOMOS?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Adilson,
Se a entidade não tiver o certificado de isenção da cota patronal, então ela deve reter 11% quando fizer o pagamento. Essa é a contribuição do autônomo.
Além disso, ela deve pagar a contribuição patronal de 20% sobre o valor pago ao autônomo. Essa é a contribuição da entidade.
E tem também a parte de terceiros sobre a remuneração.
Então quando for pagar o DARF para a Receita Federal, na guia tem de estar incluído os 11% retidos + 20% da entidade + Terceiros (exemplo: 4,5%).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade