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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo do Super Simples

Rogério César
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Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 11:54

Foi corrigido Mariangela, Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Rogério César
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Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 11:56

Industria de Velas A.i.b. Ltda - Epp

Quando você preenche no 2º passo Receita Bruta e Folha do período de apuração, e depois no 3º Passo preenche a segregação das receitas, a soma das receitas do 3º passo tem que ser igual ao total da receita bruta informado no 2º passo. Verifique por favor.

Obrigado!

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Rogério César
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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 12:00

Sonia Regina, bom dia!

Agora se a empresa optar pelo Simples Nacional irá pagar o ISS juntamente com a alíquota cheia do DAS. A não ser que o ISS tenha Substituição Tributária ou deva ser retido na fonte.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
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Antonio Carlos Costa de Abrantes

Antonio Carlos Costa de Abrantes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 12:06

Uma empresa que tem como atividade principal a venda de mercadorias (sexy shop) e tambem exibe videos eroticos dentro de salas fechadas no proprio estabelecimento. Em qual anexo se encaixam as receitas? Anexo I para mercadorias e Anexo III para serviços? Ou posso colocar a soma das receitas no Anexo I?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 12:11

Antonio Carlos,

você deve segregar as receitas, ou seja separar o que é de Anexo I, II, III, IV e V

Para saber em qual anexo seu CNAE deverá apurar o imposto acesse https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp e digite o CNAE.

Obrigado!

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Rogério César
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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 15:56

NO CASO DE BAR E LANCHONETE , COMO DEVO FAZER A SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS COM ST E SEM ST (SUBST.tRIBUT.)?GERALMENTE AS ENTRADAS VEM COM A BC DO ICMS RETIDO, USO ESSES VALORES?EXEMPLO: TENHO BAR QUE VENDE 2000,00/MÊS E A MAIORIA DAS COMPRAS SÃO DE CERVEJA/REFRIGERANTES/CIGARROS E SORVETE, POUCAS DE OUTRAS MERCADORIAS...COMO VOU SEPARAR OS VALORES DE VENDAS?NA MAIORIA DAS VZ NÃO TEMOS ESSE CONTROLE PRA SABER QTO FOI VENDIDO DE QUE??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 08:32

Ticianne, as tabelas do Simples Nacional você encontra na Resolução CGSN 5/2007

Anexo I - www8.receita.fazenda.gov.br

Anexo II - www8.receita.fazenda.gov.br

Anexo III - www8.receita.fazenda.gov.br

Anexo IV - www8.receita.fazenda.gov.br

Anexo V - www8.receita.fazenda.gov.br

Obrigado!

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Rogério César
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Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 10:08

Roseli,

Você tocou em um ponto importante, pertinente e discutível nos dias atuais:

O valor a ser oferecido à tributação do simples nacional deveria ser retirado das NF's de saída e, a partir delas, segregar exclusivamente o que é SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA das demais classificações( Isento, redução de base de cálculo e normalmente tributável).

Ademais, tudo o que vier a ser feito é questionável pelo fisco ( que não tem como fiscalizar um universo tão grande de pequenas empresas ).

Uma opção a isso, (saliento, questionável), já que o tributo é declaratório ( eles vão calcular o SN em cima do valor que você declarar ) seria você calcular o percentual do que entra e utilizar esse percentual em cima da suposta venda.

Se de uma compra de 500,00 temos 400,00 substituição, isto indica que 80% da compra é ST e 100,00 é Tributado normalmente, levando isto para as saídas, em 2000,00, teríamos 1600,00 ST e 400 Tributação normal.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 10:46

F.Jandro: Realmente, dá pra fazer dessa forma.Eu estou somando o vr que vem destacado na nf como bc pra st... obrigada pela atenção e boa sorte a todos nesse tumultuado fechamento de mês!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
ARON FERREIRA DE SOUZA LEAL

Aron Ferreira de Souza Leal

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 15:35

O meu CNAE apesar de NÃO SER impeditivo me leva a utilizar a tabela V
quando informo os valores de faturamento (Receita Bruta) e Folha de Salários + Encargos, está me trazendo como valor a pagar :

O valor correspondente a aplicação da alíquota de 7,27% (120.000, 00 até 240.000,00) sobre todo o total informado dos últimos 12 meses

Está correto não deveria ser somente sobre o mês de JULHO/07 ??

Se puderem me ajudar,

Agradeço

Antonio Carlos Costa de Abrantes

Antonio Carlos Costa de Abrantes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 11:33

Erik Martins de Oliveira,

Escritorio contabil se encaixa no inciso XXVI do § 2o do art. 17 da LC 123/2006, entao, conforme inciso V, § 5° do art. 18,

"serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição (Contribuição para a Seguridade Social) prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis".

CESAR VALMOR DE LIMA NUNES

Cesar Valmor de Lima Nunes

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 02:30

estou tentando ver em q tabela se enquadra o cnae 3611002(montagem de móveis), só q qdo digito os dados q a pagina pede, não aparece nada? tá com problemas, tem solução?

ainda, cfe mudança na legislação, mais empresas de prestação de serviços puderam aderir ao SN, tendo em vista q foi na semana passada esta mudança, o prazo p recolher a comp de julho/2007 aumentou? obrigado

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 16:53

Boa tarde!

Quanto aos CNAE's e anexos vamos aguardar a publicação no Diário Oficial do PLC 43/2007 para verificarmos novas formas de enquadramento nos anexos.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 16:54

Rita de Cássia Simões de Moraes,

Não entendi seu questionamento. Sua empresa não obteve Receita Bruta em 07/2007 ?

Obrigado

Rogério César
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