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Cálculo do Super Simples

Sheila Guimarães

Sheila Guimarães

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 11:01

Bom dia a todos! Parabenizo as pessoas responsáveis por este fórum. É de iniciativas assim que a contabilidade precisa.
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Minha dúvida é a seguinte: Estou com um cliente novo que é enquadrado no Simples Nacional e ele tem duas atividades a principal que é serviço e a secundária que é comércio. Em qual tabela ele se aplica?

Para o CNAE principal ele fica enquadrado no Anexo III e para o secundário o Anexo I. O que eu faço?

CNAE principal: 95.21-5-0
CNAE secundário: 47.57-1-00

Editado por S. Guimarães em 22 de maio de 2009 às 09:21:59

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 12:03

Sheila Christina,

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do fórum. É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Sobre a sua dúvida, como você mesma disse, consultando o CNAE 9521-5/00 neste link, temos que a atividade poderá segregar a receita pelo Anexo III e o CNAE 4757-1/00 poderá segregar a receita pelo Anexo I.
Desta foma, você deverá separar as receitas da atividade de manutenção das receitas da atividade de vendas e tributalas pelos anexos citados acima.

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***CCB
carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 13 março 2009 | 17:23

Caros amigos, peço uma pequena ajuda, minha duvida é a seguinte:

O Supersimples ele é acumulativo, ou seja para calculo mediante tabela de aliquotas, devo calcular conforme a receita normal de cada mes ou devo calcular com receita acumulada, exemplo: 1º mes recebi 2.000,00, no 2º 2.000,00.
no 1º calculo emcima de 2.000,00 e no 2º emcima de 4.000,00, essa é minha duvida, se poderem me responder fico mt agradecido, desde ja um forte abraço p vcs...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 13 março 2009 | 18:26

Carlos Sousa,

A soma das receitas é apenas para a determinação da alíquota da empresa.
Veja que, de acordo com o § 1º, Artigo 5º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

Já o Artigo 2º do mesmo dispositivo legal determina que A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida, segregada na forma do art. 3º

Clique aqui para ver alguns exemplos.

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***CCB
carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 08:47

Quero agradecer ao amigo Wilson Fernando pela gentileza da ajuda, obrigado meu caro, se eu puder tb retribuir ajuda conte comigo, um forte abraço.

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 08:50

Bom so p esclarecer-mos o caso, o fato é:

o valor das receitas acumuladas é para identificar a faixa da aliquota, a base de calculois será da receita auferida no mes correto meu amigo, mt obrigado...

JULIO CESAR R. DE CAMARGO

Julio Cesar R. de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 09:29

Uma empresa do SN faz várias compras de mercadorias no mês de 02/2009.
Algumas dessas mercadorias vêm:

- com base de cálc. ICMS reduzida
- outras com PIS/COFINS retidos na fonte
- outras com ICMS retido por ST
- outras são isentas do ICMS

PERGUNTA: Qdo da venda dessas mercadorias, como seriam tributadas?

- no caso das com BC reduzida, sairiam tbém com BC reduzida?
- as com PIS/COFINS retidos, sairiam sem tributação de PIS/COFINS?
- as com ST e isentas, sairiam sem tributação do ICMS?

Devo então fazer uma separação dessas mercadorias?

Desde já, agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 19:54

Boa noite Maria

A CNAE é:
6201-5/00 - SITES NA INTERNET; CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS DE

Esta subclasse compreende:

- o desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades do cliente, ou seja, as atividades voltadas para a definição dos módulos, especificações funcionais internas, tipos de relatórios e testes de avaliação do desempenho

- a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação

- o fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda

- o desenho de páginas para a internet (web design)

- o desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados sob encomenda

Desde que desenvolvida no âmbito da empresa (não nos dos clientes) esta atividade não impede a adesão à sistemática do Simples Nacional.

As receitas decorrentes da exploração destas atividades estão sujeitas às alíquotas das Tabelas do Anexo V. Neste anexo, as contribuições previdenciárias estão inclusas entre os tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional, entretanto, sujeitam-se também a famigerada "Relação R".

Vale dizer que se a relação percentual entre sua Folha de Salários e a Receita Bruta não for significativa, a opção pelo Simples Nacional pode ser "mais cara" que a pelo Lucro Presumido.

Cabe um estudo tributário com vistas a determinar qual a tributação menos onerosa para seu caso.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 14:13

Boa tarde Maria,

Lê-se no Inciso I, Artigo 3º da Resolução CGSN 15/2007 que:

Art. 3º A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

I - por opção


e no Inciso I, Artigo 6º que:

Art. 6º A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:

I - na hipótese do inciso I do art. 3º, a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo;


Vale dizer que a empresa pode pedir a exclusão da sistemática do Simples Nacional a qualquer tempo, entretanto só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês de Janeiro do ano seguinte ao da solicitação.

Nota
Se a exclusão for solicitada no decorrer do mês de Janeiro, terá efeitos a partir do primeiro dia deste mesmo mês. (§ 1º, Artigo 6º, Resolução CGSN Nº 15/07)

...

Editado por Saulo Heusi em 5 de maio de 2009 às 14:16:20

JAIRO MORIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS

Jairo Morivaldo de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 14:09

Boa Tarde!

Por favor me ajudem:

Situação:

Um cliente faz a captação de água em sua chácara, através de poços artesianos e já vem distribuindo caminhões de água.

Quer abrir uma Empresa Ltda, na cidade, em nome da esposa e outra pessoa, para melhor divulgar o negócio.

Conforme pesquisei se enquadrar a Empresa no CNAE 3600-6/02 - Distribuição de água por caminhões, o faturamento pode ser pelo Anexo I do Super Simples.

Já a "Captação de água" CNAE 3600-6/01 é Atividade proibitiva no Super Simples.

Pergunta-se:

1- Uma Empresa pode só Distribuir água por caminhões, CNAE 3600-6/02, ou a captação já está automaticamente inserida?

2- A captação/venda dessa água poderia ser oficilizada mediante um Contrato dele com essa Empresa a ser criada?

3-Distribuição de Água não seria Prestação de Serviço em vez de Comércio ou seja: "frete do Transporte da água"?

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