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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 11:30

Bom dia, amigos preciso de uma ajuda, tenho uma funcionaria horista que trabalha 130 h todo mês , o valor da hora é de 4,53, sei que devo pagar a ela o DSR só que meu programa esta calculando o DSR da seguinte maneira:

588,90/30*5=R$ 117,78 , não seria 588,90/25*6?? mes de ref. 10/2011.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 11:54

Pois é Thiago liguei para o suporte do programa ela me disse que horista é dividido por 30 e não por dias uteis, fiquei em duvida sobre isso...

Inês Zanotti
thiago faquim nogueira

Thiago Faquim Nogueira

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 12:05

BOM DIA
INES E O SEGUINTE,

A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

somam-se as horas normais realizadas no mês;

divide-se o resultado pelo número de dias úteis;

multiplica-se pelo número de domingos e feriados;

multiplica-se pelo valor da hora normal.

A fórmula é a seguinte:



DSR = ( soma das horas normais do mês/valor da hora normal) x domingos e feriados x valor da hora normal



Nota.: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

GRATO.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 14:54


Thiago veja a explicação da atendente do meu sistema, ref. a este funcionário, me ajuda a entender rs


13:57:49 Atendente Kaline Astolfi diz: o sistema está fazendo o cálculo por 220
13:58:15 Atendente Kaline Astolfi diz: Aguarde um momento, por favor.
14:15:39 Atendente Kaline Astolfi diz: Ines está proporcional, estou chegando no valor para te passar ok
14:15:54 Ines diz: ok
14:20:15 Atendente Kaline Astolfi diz: Ines o cálculo é o seguinte, na tabela de dsr ela é fechada por 220 que é do mês, no seu caso ele trabalha somente 130 então, o número de horas dsr padrão é 44 para o mês 10. O cálculo será 44 horas de dsr / 220 equivale á 0,20 hora dsr, esse valor multiplicado por 130 horas trabalhadas vai dar 26 horas dsr de direito a ele * 4,53 (salário hora) = 117,78
14:25:58 Ines diz: Kaline me confundi toda pq se eu pegar 588,90/25*6=141,33
14:26:20 Atendente Kaline Astolfi diz: não é isso ok
14:26:41 Atendente Kaline Astolfi diz: veja o cálculo que passei a você, primeiro tem que fazer a proporcionalidade da tabela
14:26:49 Atendente Kaline Astolfi diz: tirar os 130 dos 220 ok
14:29:32 Ines diz: simplificando 588,90/30*6= 117,78 correto? só não estou entendendo o pq devo dividir por 30 e não pelo n de dias uteis como a lei manda
14:29:47 Atendente Kaline Astolfi diz: não é isso
14:30:02 Atendente Kaline Astolfi diz: a tabela de dsr é fechada 220 horas ok
14:30:10 Atendente Kaline Astolfi diz: porém seu funcionário trabalha 130
14:30:27 Atendente Kaline Astolfi diz: então tem chegar no cálculo de 130 primeiro
14:30:52 Atendente Kaline Astolfi diz: no mês 10 é 44 horas por 220 correto, então tem que pegar 44 / 220 = 0,20 (hora dsr)
14:31:10 Atendente Kaline Astolfi diz: então 130 * 0,20 = 26 horas de direito e não 44
14:31:28 Atendente Kaline Astolfi diz: 26 * salário hora 4,53 = 117,78

Inês Zanotti
thiago faquim nogueira

Thiago Faquim Nogueira

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 15:36

INES,
O MODO QUE ELA CALCULA ESTA CORRETO SE O MES FOSSE SO 30 DIAS PORQUE,

O VALOR DO SALARIO DELE E 4,53 X 220HS = 996,60 SE FOSSE 220HS TRABALHADAS.
O VALOR DO SALARIO DELE E 4,53 X 130HS = 588,90

PELO QUE EU ENTENDI O SISTEMA SO CALCULA SOBRE 220HS O QUE E NORMAL DE TODOS, ENTAO PARA ACHAR O VALOR DO DSR SOBRE 130HS. ELA TEVE QUE ACHAR O VALOR DA HORA DSR QUE SERIA 44HS SEMANAIS / POR 220HS MENSAIS = 0,20 X A QUANTIDADE DE HORAS QUE TRABALHOU AS 130HS QUE DARIA = 26 HORAS DE DIREITO POR SEMANA E NAO 44HS. O RESULTADO PELA FORMULA SERIA ASSIM:

DSR = ( soma das horas normais do mês/número de dias úteis da hora normal) x domingos e feriados x valor da hora normal

SOMA DAS HORAS MES - 130HS
NUMERO DE DIAS UTEIS - 25
DOMINGOS E FERIADO - 6
VALOR DA HORA NORMAL - 4,53

DSR = 130/25 X 6 X 4,53 = 141,34

SO QUE O SISTEMA SEU ENTENTE SO 30 DIAS E NAO 31 DIAS ELE ESTA CALCULANDO DA SEGUINTE FORMA:

DSR = 130/25 X 5 X 4,53 = 117,78

ENTAO SE O SISTENA NAO ATENTER COMO 31 DIAS, NA MINHA OPINIAO TERA QUE FAZER MANUAL.

QUALQUER DUVIDA ESTOU A DISPOSISAO.

ABRAÇOS

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 15:52

rsrs eita como sou devagar pra entender que da no mesmo resultado a unica diferença é q o programa joga 30 e não 31 dias .
Obrigadooooooooooooooooo

Inês Zanotti
GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 10:07

Bom dia companheiros,
Estou com uma empresa que está sendo fiscalizada pelo MTE, segundo o fiscal deve ser recolhido a DSR sobre as gratificações.
Estive pesquisando e encontrei que "As gratificações de produtividade e por tempo de serviço pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado."
Isso realmente está correto, como proceder !?

Abraços

thiago faquim nogueira

Thiago Faquim Nogueira

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 10:19

BOM DIA
GILMAR,

O Descanso Semanal Remunerado reflete inclusive sobre os rendimentos variáveis ou adicionais como horas extras, adicional noturno, comissões ou outros de mesma natureza previstos em acordos ou convenção coletiva de trabalho.

GRATO.

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 11:37

Agradeço Thiago pela sua informação. Esse comentário já foi várias vezes comentado no forum e confesso que ainda não ficou muito claro.
No caso da incidência das faltas sobre a DSR.

Um funcionário tem uma remuneração de R$ 577,84; trabalha 21 horas extras e apresenta duas faltas injustificadas que não corresponde a semana que possui o feriado do dia 12. ( Competência - Outubro/2011 )

Nesse caso as horas extras perfazem um total de R$ 82,74
A DSR somaria um total de R$ 19,86 (horas extras/25*6)
O desconto de 38,52 equivalente a dois domingos são superiores ao valor total da DSR.
Nesse caso o funcionário perde a DSR !?
como faço ??




MARINA SANTOS

Marina Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 09:51

bom dia colegas!

tenho, um funcionario, que trabalha 52 horas por mes, e o valor da hora é 12,47, no caso desse funcionario ele não trabalha todos os dias. qual seria o valor do dsr dele, no mes de outubro de 2011?

muito grata

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:28

Marina não ficou muito claro. As 52 horas são as horas trabalhadas em toda competência de outubro ? e quantas foram as horas extras ?

Atenciosamente,
Gilmar Costa

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