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Doméstica - Acidente de Trabalho

mateus vieira

Mateus Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 11:40

Bom dia Pessoal..

Tenho o caso de uma empregada doméstica que sofreu um acidente de trabalho (trageto trabalho-casa) onde ela acabou quebrando o braço. Sei que no caso de doméstica não é feito a CAT, porém minha dúvida é se essa doméstica terá ou não ESTABILIDADE NO TRABALHO?

Desde já Agradeço!

Att.
Mateus

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Domingo | 27 novembro 2011 | 22:11

Mateus

O benefício do acidente do trabalho não é devido ao empregado doméstico. O acidente ocorrido no desempenho das funções do empregado doméstico dá direito à percepção do benefício previdenciário do auxílio - doença. Para fazer jus ao benefício do auxílio - doença, é necessário que o segurado empregado doméstico tenha cumprido um mínimo de 12 contribuições mensais, sem interrupção, que determine a perda da qualidade de segurado. O auxílio - doença para o empregado doméstico é contado do início da incapacidade ou, a contar da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30° dia do afastamento da atividade.
E portanto, sendo auxilio doença não terá a estabilidade.
Havendo acidente de trabalho, o empregado doméstico deve comprovar, por atestado médico, sua ausência ao serviço, devendo o empregador pagar o salário e o descanso semanal remunerado nos primeiros quinze dias; se houver incapacidade por mais de quinze dias consecutivos, o empregado doméstico terá direito ao benefício previdenciário (pago pelo INSS) denominado "auxílio-doença" a partir do início da incapacidade.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


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MARCONDES JOSE DOS SANTOS

Marcondes Jose dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:33

Bom dia, aproveitando o tema gostaria de saber se existe estabilidade para um empregado domestico quando o mesmo estava encostado num período de 8 meses para tratamento de drogas, apos sua liberação do tratamento?

Com relação ao inss ele pode solicita o beneficio retroativo a data que o mesmo entrou com o tratamento ???

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