Mateus
O benefício do acidente do trabalho não é devido ao empregado doméstico. O acidente ocorrido no desempenho das funções do empregado doméstico dá direito à percepção do benefício previdenciário do auxílio - doença. Para fazer jus ao benefício do auxílio - doença, é necessário que o segurado empregado doméstico tenha cumprido um mínimo de 12 contribuições mensais, sem interrupção, que determine a perda da qualidade de segurado. O auxílio - doença para o empregado doméstico é contado do início da incapacidade ou, a contar da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30° dia do afastamento da atividade.
E portanto, sendo auxilio doença não terá a estabilidade.
Havendo acidente de trabalho, o empregado doméstico deve comprovar, por atestado médico, sua ausência ao serviço, devendo o empregador pagar o salário e o descanso semanal remunerado nos primeiros quinze dias; se houver incapacidade por mais de quinze dias consecutivos, o empregado doméstico terá direito ao benefício previdenciário (pago pelo INSS) denominado "auxílio-doença" a partir do início da incapacidade.