Boa noite, consultora Regina Celia De Souza
Amigos existe um valor minimo para as empresas ter a obrigatortiedade de destacar o ISS na
nota fiscal .
Por exemplo ate 100,00 nao precisa acima de 400 é obrigatorio..
Um outra duvida, tem clientes que me enviam notas com o valor total da nota por exemplo 1.280,00 valor a pagar 1.280,00 informa 2% de ISS e me envia o boleto no valor de R$ 1.254,40 ( que é o valor do serviço menos o ISS )
Sempre tenho que receber as notas com o ISS recolhido e o valor do ISS descontado do valor que eu tenho a pagar para o cliente?
Considerando que o ISS é um tributo de competência municipal (como já está afirmado nas postagens anteriores deste tópico), seria temeroso lhe indicar uma análise concisa sobre este tema porque o Código Tributário Municipal de uma cidade pode se diferenciar substancialmente do de outra.
Portanto, segundo o Código Tributário de cada município, pode ou não haver limites de valores para dispensa de retenções, ou então, relação de atividades e partes (PF xPF, PF x PJ, PJ x PF, PJx PJ) obrigadas ou não a efetuar retenção de ISS na fonte, independentemente do valor
Neste contexto, se para certo tipo de serviço o contratante for legalmente obrigado a reter o ISS, ele então pagará ao
prestador de serviços o
valor líquido da nota e recolherá aos
cofres públicos o
valor retido, enquanto que no fechamento do período de apuração (geralmente mensal) o contribuinte abaterá o imposto que já foi recolhido antecipadamente.
Conclusão: para conhecer melhor os critérios da retenção é necessário analisar o CTM da localidade onde o serviço for prestado.
Saudações