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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Iss - quando destacar na nota

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 11:25


Qual a regra para destaque de ISS nas notas fiscais de prestação de serviços, por exemplo, conmvenio medico nao destaca o ISS na nota fiscal porém internamente ele recolhe 2%.

Quando eu sei que o cliente deve destacar o ISS na nota fiscal? Pois preciso criar uma regra de aceitar ou não as notas de prestação de serviços que chegarem incorretas, mas como saber se o fornecedor de serviços esta obrigado ao destaque do iss na nota ou nao?

Sou empresa lucro presumido, situada em Ribeirao Preto - SP e recebo notas de todo tipo de serviço, seja de limpeza, de pintura,convenios medicos, etc.

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 12:07

Bom dia!

A obrigaçao e da prestadora de serviço destacar na NFs os dados:

Destinatário
Valor do Serviço
Data da emissão e Prestação de Serviço
ISS da operação
Caso ocorra a retençao, informar o valor a ser retido.

e mais, deve informar dados necessários para seus tomadores de serviços quanto a legislação Fiscal Federal.



Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 12:21

Boa tarde, Francisco Romerio


e mais, deve informar dados necessários para seus tomadores de serviços quanto a legislação Fiscal Federal
.
O ISS é um tributo de competência Municipal


Boa tarde, Regina Celia De Souza


Quando eu sei que o cliente deve destacar o ISS na nota fiscal?

Detalhes mais concisos serão encontrados no Código Tributário Municipal da cidade onde o serviço foi prestado.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 21:01

Eu sei as informaçoes que tem que constar na nota e sei que é um tributo municipal tudo isso, porém nao enctrei legislaçao e nao consegui informaçoes sobre a regra de destaque por exemplo como eu falei assistencia medica NAO DESTACA na nota pois não é obrigada mas ela internamente paga os 2%.. eu so queria saber se existe um site, um local uma maneira de conseguir essa informaçao de quem É OBRIGADO a informar na nota ou não.. falei na prefeitura daqui mas nao souberam me listas oupassar onde estaria a listagem das empresas e ou seguimentos obrigatorios a descriçao na nota referente o ISS, apenas me falaram que limpeza ,jardinagem hospitais e assitencia medica NUNCA é obrigado a destacar o imposto na nota

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 23:38

Boa noite

Professor Ricardo

Citei o tributos federais relativo aos valores que devem ser retidos por alguns serviços tomados (4,65%- + IR devido), sei que a informação serve a tributação Federal , e a NF serviço (ISS ) é um TRIBUTO MUNICIPAL.]

Regina Celia,

Acredito voce estar confusa quanto tributaçao, e nenhum momento um fórum, site ou outro meio de consulta substitua a consultoria contábil, ja que ela que diariamente convive com a tributaçao de vossa empresa.

Outra acredito que ISS por "dentro" nao existe, já que o SERVIÇO é isento não ha o porque da cobrança ou recolhimento de um tributo que não dispõe em lei.



Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 08:09

Regina Célia, Bom dia!

Vamos ver se consigo te ajudar... trabalho com varios prestadores de serviços, e utilizo a ferramenta GISS online... espero poder te ajudar!

O ISS normalmente é destacado na nota fiscal em algumas situaçoes específicas, no entanto também depende muito de Município para Município... mas muita coisa é parecida.

Vamos lá:

Quando a empresa está no Simples Nacional, o ISS sai "zerado" na Nota Fiscal Eletronica. O mesmo é recolhido no DAS.
Se o ISS é retido, ele acaba saindo destacado na NFS-e, para que o tomador faça o recolhimento.

Uma empresa RPA destaca o ISS normalmente, no entanto, sai a observaçao da retençao. Se o serviço é prestado em outro município, e o ISS é devido no local do tomador, o ISS não sai destacado, e sai a observaçao do recolhimento fora.

As "Assistencias Médicas" estavam em uma situaçao especial, onde o ISS era recolhido e depositado em Juízo até que houvesse um pronunciamento do Poder Judiciário. Dessa forma, o tomador nao deveria fazer a retençao. Por isso do não destaque.
Agora, com o Pronunciamento do Judiciário, as assistencias médicas emitem a nota com a reduçao/exclusao da base de calculo. Dessa forma, não há ISS a reter pela parte do tomador, uma vez que a base de calculo se torna R$ 0,00.

Não existe um site que contenha tudo isso, resumido e tal. Tudo isso fica na Legislaçao municipal, cada cidade com a sua, sendo necessario que voce conheça uma a uma com as quais voce trabalha.

Espero ter te ajudado em alguma coisa.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:57

Bom Dia !!

Amigos existe um valor minimo para as empresas ter a obrigatortiedade de destacar o ISS na nota fiscal .

Por exemplo ate 100,00 nao precisa acima de 400 é obrigatorio..

Um outra duvida, tem clientes que me enviam notas com o valor total da nota por exemplo 1.280,00 valor a pagar 1.280,00 informa 2% de ISS e me envia o boleto no valor de R$ 1.254,40 ( que é o valor do serviço menos o ISS )

Sempre tenho que receber as notas com o ISS recolhido e o valor do ISS descontado do valor que eu tenho a pagar para o cliente?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 23:35

Boa noite, consultora Regina Celia De Souza


Amigos existe um valor minimo para as empresas ter a obrigatortiedade de destacar o ISS na nota fiscal .

Por exemplo ate 100,00 nao precisa acima de 400 é obrigatorio..

Um outra duvida, tem clientes que me enviam notas com o valor total da nota por exemplo 1.280,00 valor a pagar 1.280,00 informa 2% de ISS e me envia o boleto no valor de R$ 1.254,40 ( que é o valor do serviço menos o ISS )

Sempre tenho que receber as notas com o ISS recolhido e o valor do ISS descontado do valor que eu tenho a pagar para o cliente?

Considerando que o ISS é um tributo de competência municipal (como já está afirmado nas postagens anteriores deste tópico), seria temeroso lhe indicar uma análise concisa sobre este tema porque o Código Tributário Municipal de uma cidade pode se diferenciar substancialmente do de outra.

Portanto, segundo o Código Tributário de cada município, pode ou não haver limites de valores para dispensa de retenções, ou então, relação de atividades e partes (PF xPF, PF x PJ, PJ x PF, PJx PJ) obrigadas ou não a efetuar retenção de ISS na fonte, independentemente do valor

Neste contexto, se para certo tipo de serviço o contratante for legalmente obrigado a reter o ISS, ele então pagará ao prestador de serviços o valor líquido da nota e recolherá aos cofres públicos o valor retido, enquanto que no fechamento do período de apuração (geralmente mensal) o contribuinte abaterá o imposto que já foi recolhido antecipadamente.

Conclusão: para conhecer melhor os critérios da retenção é necessário analisar o CTM da localidade onde o serviço for prestado.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 09:27

Bom Dia !

Sempre que o prestador de serviço tiver a obrigatoriedade de recolhimento do ISS o mesmo deverá vim destacado na nota? para os casos que o prestador recolhe o ISS.

E recolhendo o ISS na fonte o valor do mesmo tem que vim descontado do valor total que tenho que pagar para ele ?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:57

Bom dia, Regina Celia De Souza


Com algumas exceções, o valor bruto de todos os serviços é tributado pelo ISS; logo, todos os prestadores de serviços são obrigados ao recolhimento do tributo, e nosso assunto paira sobre o imposto retido na fonte.

É importante observar que se houver ISSRF, independemente das disposições legais, é aconselhável destacar isto na NF para que os procedimentos administrativos entre as partes envolvidas e também os conceitos burocráticos frente ao fisco sejam bem mais claros e seguros.

Releia com atenção a minha resposta feita na noite passada.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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