Gizele Valsecchi Viasseli
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Caros amigos estou em um grande dilema, espero que algum colega possa me ajudar...
Temos um cliente que é uma cooperativa de transporte de cargas, para esse tipo de atividade a apuração do pis e cofins tem um credito presumido de 1,23% para o pis e 5,7% para o cofins.
A apuração dela é a seguinte: das operações de prestação de serviços do mês eles recolhem o pis e cofins apenas sobre os motoristas que não são cooperados, e sobre esse valor calculo o pis e cofins com as aliquotas do Lucro Real e depois deduzo as alíquotas presumidas sobre os pagamentos efetuados aos não cooperados e tenho o valor do imposto.
Não achei como lançar esse credito presumido no PVA para bater o valor do imposto que já foi recolhido.
Alguém passou por uma situação semelhante?
Depto Fiscal
Macrocontabil Brandão S/S Ltda
Garça/SP