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Faturação Internacional - Serviços

André Luiz Queiroz de Castro

André Luiz Queiroz de Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 05:43

Hola prezados colegas,

minha consulta é a seguinte: uma empresa espanhola deseja contratar os serviços de consultoria a uma empresa brasileira e gostaríamos de saber as seguintes informações:

1) Que necesita a empresa de consultoria brasileira para faturar esta operação internacional?

2) Se for um consultor autônomo (um pessoa física) existiria alguma diferença?

3) a nota fiscal é a mesma utilizada no mercado brasileiro ou necessitaria de uma outra especialmente para este operação internacional?

4) Que tipo de Declaração a Receita Federal deveria ser feita pela empresa brasileira (PJ) ou pelo profissional autonomo (PF)?

5) Que imposto seria gerado nesta operação? Se cobraria algum imposto a empresa contratante?

6) Existiria alguma exigencia a empresa contratante para contratar este serviço?

Abradeço por vossa atenção.

Lúcio Ferreira Araujo

Lúcio Ferreira Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 12:16

Boa tarde André.

Vou tentar responder algo sobre a parte que eu sei. Algum outro nobre colega poderá complementar melhor e assim desenvolvemos as soluções.

1) A empresa vai precisar estar legalmente constituída e procurar uma instituição financeira que opere câmbio para a transferência dos recursos.

2) A diferença para a pessoa física ficará por conta da tributação.

3) A nota fiscal de serviço de consultoria será a mesma utilizada para as operações nacionais.

4) A declaração da pessoa física é a declaração do imposto de renda da pessoa física onde tem um campo específico para ganhos no exterior.


Um bom ano novo para todos do Fórum Contábeis. Que o ano que vem seja mais um ano de união em prol de compartilhar o conhecimento que cada um tem e não reserva prá si próprio.


Atenciosamente,


Lúcio.

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