Boa Tarde.
Não tenho conhecmento de procedimentos com operações de venda de empresas do simples nacional para a Zona Franca.
No caso da Substituição, deve-se verificar se o seu estado tem protocolo firmado com o estado do de destino da mercadoria.
Para vendas há dois tipos de incentivos, como pode ser visto no mapa.
www.suframa.gov.br
1 Para cidade na Área de Livre Comercio que são:
Guajará-Mirim, Tabatinga, Santana e Manaus, nessas cidades a isenção é de ICMS, IPI e PIS/COFINS. (O valor referente a esses impostos devem ser concedidos como desconto na Nota Fiscal).
2 Para as demais cidades dos Estados do Acre, Rondonia, Amazonas, Amapá e Rorraima são consideradas Amazônia Ocidental e a isenção é somente de IPI. (O valor referente a esse imposto devem ser concedidos como desconto na Nota Fiscal).
Se alguma duvida permanecer, pode entrar em contato com alguma CORE e/ou ALC, segue contatos abaixo:
ALC de Macapá-Santana
Av. General Gurjão, 573 - Centro
Macapá / AP
Cep: 68.900-050
Tel.: Oculto - Direto: 2101-0158 - Fax.: 2101-0154
ALC de Tabatinga
Av. da Amizade, 58 - Centro
Tabatinga / AM - CEP:69.640-000
Tel.: Oculto - Fax.: 3412-3897 / 9155-0019
@Oculto / @Oculto / @Oculto
CORE Ji-Paraná
Av Transcontinental, 2565 - Bairro Riachuelo
(Saída para Cuiabá)
Ji-Paraná / RO
CEP: 76900-970
Tel.: Oculto
@Oculto
CORE Cruzeiro do Sul
Rua Paraíba, s/n - Porto do Governo - Remanso
Cruzeiro do Sul / AC
CEP: 69.980-000
Tel.: Oculto
@Oculto / @Oculto
OBS: Horario de verão são duas horas de diferença.
Abraços