x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 39

acessos 52.842

Venda Zona Franca Manaus

VANESSA PEREIRA RODRIGUES

Vanessa Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 11:48

Que bom ter ajudado Wagner...

é isso sim, mesmo que você não imprima a guia do PIN p/ acompanhar a Nf é sempre necessário que você disponha pelo menos o número, ou código de barras junto a mercadoria entregue ao transportador p/ que sejam feitas as atualizações como eu disse anteriormente.


Tenha um bom dia.



Att.,
Vanessa Rodrigues
Auxiliar Escrita Fiscal

SABRINA FRANCO SENZIANI

Sabrina Franco Senziani

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 11:58

Gente fim uma pergunta ref. a venda para zona franca de manaus e o Luan me respondeu que qualquer venda para zona franca de manaus é isenta de pis, cofins, ipi e icms. Mas no caso a empresa que ira efetuar a venda é Simples Nacional! Mesmo sendo Simples Nacional tem essa isenção? Tem algum embasamento legal?

Obrigada.

"Por mais poderoso que alguem pareça ser, essa pessoa ainda será incapaz de controlar a própria respiração."

VANESSA PEREIRA RODRIGUES

Vanessa Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 12:18

Bom dia Sabrina...

esse assunto é muito extenso, e requer muito cuidado.
Esse link que eu vou te passar irá orientar o entendimento sobre o tratamento tributário concedido aqueles que desejam fazer uso dos incentivos fiscais à produção e comercialização na Zona Franca de Manaus.

Espero que te ajude, ele é bem completo.


www.suframa.gov.br

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 13:26

Boa Tarde Sabrina.

Desculpa não havia lido a sua pergunta, mas a mensagem pronunciada acima pro min foi levado em consideração a forma de tributação Real/Presumido, não tenho conhecimento sobre a venda de empresas optante pelo simples para a zona do Suframa, lhe aconselho consultar esse tema no site do mesmo.

Abraços

juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:36

Bom dia,

gostaria de saber se a Substituição tributária para Amapá para cliente com o Incentivo de IPI , ICMS e PIS/COFINS deverá ser destacada na nf-e, e como deverá ser feito o cálculo para achar o valor da St, já que o cliente é isento do ICMS?
outra dúvida, como emitir nf-e para cliente não contribuinte do ICMS ( consumidor final) que possue o incentivo de IPI? os incentivos de IPI, ICMS e PIS/COFINS não são somente em casos onde o cliente destina a mercadoria para revenda? no caso preciso emitir uma nf-e para um cliente que possue um consultório médico e possue o incentivo de IPI


obrigada.

kelyane jamara souza furtado

Kelyane Jamara Souza Furtado

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 01:45

Ola pessoal, surgiu uma duvida trementa...urgente!!
no caso como ficaria a contabilização da seguinte sitiação

Fiz uma compra e tive o desconto do beneficio da suframa
Valor dos produtos 12.095,92
desconto da suframa de 16,25%
valor total da nota a pagar 10.130,33

Como contabilizo essa entrada de mercadoria???

silvana santos

Silvana Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:29

boa tarde a todos!!!

tenho uma empresa no simples nacional e que vai vender para zona franca de manaus ( revenda).qual CFOP que devo usar? valor do produto R$ 500,00 no ncm 85122022 (iva 59,60%), como devo calcular o ST? obs: li as resposta acima, mas nao compreendi muito. obrigada

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:44

Boa Tarde.

Não tenho conhecmento de procedimentos com operações de venda de empresas do simples nacional para a Zona Franca.

No caso da Substituição, deve-se verificar se o seu estado tem protocolo firmado com o estado do de destino da mercadoria.

Para vendas há dois tipos de incentivos, como pode ser visto no mapa.

www.suframa.gov.br

1 Para cidade na Área de Livre Comercio que são:
Guajará-Mirim, Tabatinga, Santana e Manaus, nessas cidades a isenção é de ICMS, IPI e PIS/COFINS. (O valor referente a esses impostos devem ser concedidos como desconto na Nota Fiscal).

2 Para as demais cidades dos Estados do Acre, Rondonia, Amazonas, Amapá e Rorraima são consideradas Amazônia Ocidental e a isenção é somente de IPI. (O valor referente a esse imposto devem ser concedidos como desconto na Nota Fiscal).

Se alguma duvida permanecer, pode entrar em contato com alguma CORE e/ou ALC, segue contatos abaixo:


ALC de Macapá-Santana
Av. General Gurjão, 573 - Centro
Macapá / AP
Cep: 68.900-050
Tel.: Oculto - Direto: 2101-0158 - Fax.: 2101-0154

ALC de Tabatinga
Av. da Amizade, 58 - Centro
Tabatinga / AM - CEP:69.640-000
Tel.: Oculto - Fax.: 3412-3897 / 9155-0019
@Oculto / @Oculto / @Oculto

CORE Ji-Paraná

Av Transcontinental, 2565 - Bairro Riachuelo
(Saída para Cuiabá)
Ji-Paraná / RO
CEP: 76900-970
Tel.: Oculto
@Oculto


CORE Cruzeiro do Sul

Rua Paraíba, s/n - Porto do Governo - Remanso
Cruzeiro do Sul / AC
CEP: 69.980-000
Tel.: Oculto
@Oculto / @Oculto

OBS: Horario de verão são duas horas de diferença.

Abraços



Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade