Maria Christina Salgado Ananias
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia a todos!
Aqui no RJ é possível propor alteração de Razão Social (até por conta da pp transformação), Capital - se for abaixo de 100 mínimos é preciso mesmo adequar-se. Da mesma forma que aqui no RJ é entendimento tanto da JUCERJA como do RCPJ a legitimidade da transformação em único ato. Não há nada explícito na Lei que determine o contrário. É o entendimento aqui.
Com relação à titularidade, como já havia postado antes, o titular em EIRELI não pode vigorar em mais de uma empresa nesta modalidade.
Em relação à alteração de endereço. Creio que, em se tratando principalmente de uma empresa de serviços não haveria problemas em propor essa alteração na transformação, não.
Mas o entendimento varia de acordo com cada Estado (Juntas e RCPJ) naquilo que não está explícito na Lei. É importante SEMPRE consultar antes para evitar indeferimentos.