Alexandre Luiz Geiser
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Adm. Financeirorespostas 1
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Alexandre Luiz Geiser
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroZenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)
A empresa ou órgão público que contratar o MEI para os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos deverá pagar a contribuição patronal de 20% e informá-lo na GFIP como Contribuinte Individual – categoria 13, não efetuando nenhuma retenção – informá-lo com ocorrência 05.
Base legal: Art. 200 e 201 da IN RFB 971/09 e ADE CODAC 082/2009.
Se configurado os elementos da relação de emprego, o contratante deverá pagar todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias (incluído pela LC 139/11, de 11/11/2011).
O empreendedor individual quando prestar outros serviços além dos elencados acima – por ser considerado PESSOA JURÍDICA DE REGIME DIFERENCIADO DO SMIPLES NACIONAL – deverá apresentar NOTA FISCAL e não deverá ser informado em GFIP ou sofrer retenção.
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