
Fabiane Vieira Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente FinanceiroLuiz Antonio Rochieri, tudo bem?
Sobre seu post de 04/08/2014 na parte do CT-e de Anulação para tomador não contribuinte do ICMS, eu teria uma observação e gostaria de sua analise, se vc concorda ou não:
O CT-e de anulação serve para cancelar fiscalmente uma operação, certo? Se o tomador fosse contribuinte do imposto, emitira este documento e a Transportadora registraria no LRE, com CFOP de entrada, para anular os efeitos do CT-e errado.
Então, se o tomador não for contribuinte e emite a Declaração, o Transportador deve emitir o CT-e de anulação, mas considerando CFOP de entrada. Caso contrário, terá 3 CT-es de saída válidos (aquele emitido erroneamente, o CT-e de anulação e o CT-e correto).
Me corrija, seu eu estiver errada, please.
Abs, Fabi Cunha