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CT-e de anulação de valor

FABIANE VIEIRA CUNHA

Fabiane Vieira Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 11:56

Luiz Antonio Rochieri, tudo bem?

Sobre seu post de 04/08/2014 na parte do CT-e de Anulação para tomador não contribuinte do ICMS, eu teria uma observação e gostaria de sua analise, se vc concorda ou não:

O CT-e de anulação serve para cancelar fiscalmente uma operação, certo? Se o tomador fosse contribuinte do imposto, emitira este documento e a Transportadora registraria no LRE, com CFOP de entrada, para anular os efeitos do CT-e errado.

Então, se o tomador não for contribuinte e emite a Declaração, o Transportador deve emitir o CT-e de anulação, mas considerando CFOP de entrada. Caso contrário, terá 3 CT-es de saída válidos (aquele emitido erroneamente, o CT-e de anulação e o CT-e correto).

Me corrija, seu eu estiver errada, please.

Abs, Fabi Cunha

BIANCA

Bianca

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 15:46

Gente estou com problema em 2 CT-es recebidos pela empresa onde trabalho: os dois foram emitidos com uma data muito anterior à data de emissão da nota da mercadoria, por um erro no sistema do prestador do serviço, que não percebeu na hora e me enviou esses CT-es mesmo assim. No protocolo do envio do CT-es para a Sefaz, a data e a hora divergem da data de emissão. Então, eu posso fazer uma anulação de valor para corrigir somente a data de emissão, já que esse tópico não é passível de carta de correção?
Ou eu só posso usar a anulação de valor para corrigir valores?

Att.

Bianca

Adriano Hohmann

Adriano Hohmann

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 17:34

Bianca!
Verifique no .XML a data do documento, pois provavelmente a data seja do dia que foi autorizado pela SEFAZ....

Quanto a anulação, pelo que entendo é só para correção de valores, quando cobrado à maior pelo prestador.

"God be praised"
Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:49

bom dia;
Respondendo o tópico da Fabiana sobre tomador não contribuinte:

O tomador não contribuinte deverá emitir uma declaração como essa a baixo. Apos o recebimento da mesma, você ira fazer o CTe de entrada. Sabendo que, voce tem 60 dias da autorização do primeiro CTe (errado) para fazer a anulação e 90 dias para fazer o CTe substituto.


DECLARAÇÃO

FULANO LTDA inscrição CNPJ 00.000.000/0000-00, situada na rua Miguel Patricio de Souza, 1555, Jardim Maristela, Criciúma - SC, não enquadrada no cadastro de contribuintes deste Estado, portanto, não obrigada à emissão de nota fiscal.

DECLARA estar anulando os valores relativos à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica OcultoOcultoOculto70838, emitido em 11/06/2015 pela transportadora TRANSPORTES ALEGRE LTDA, CNPJ 00.000.000/0000-00, IE 000.000.000, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: .........

Criciúma, SC - 11/06/2015


___________________________________
Assinatura do responsável da empresa
FULANO LTDA


Espero que tenha ajudado! Boa semana a todos!

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 14:42

Boa tarde caros colegas, Guilherme Borges Oliveira Renata Miranda Carlos Antonio Giacomin Luiz Antonio Richieri e demais que puderem contribuir para o esclarecimento do corrido abaixo:

No caso onde o CTe substituição foi rejeitado pois o prazo para a emissão passou dos 90 dias contados da data de emissão do CTe objeto de substituição como proceder ?

Ou seja a transportadora deveria ter feito este CTe substiruição pois recebeu as notas referente a anulação e não fez nos prazos estipulados.

Acredito que qualquer outro procedimento seja inadequado mais qual seria a solução mais próxima do correto para este caso ?

agradeço a ajuda desde já,
att. Aline

Adriano Hohmann

Adriano Hohmann

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:16

Vichi!!!
Ai complicado, tanto da parte do tomador, que não cobrou a emissão do documento, quanto da parte do prestador de serviço que não agiu conforme a legislação!

Acredito que um caso desses seja realmente difícil de alguém ter passado e lhe orientaria a fazer uma consulta à secretaria do seu estado, pois cada SEFAZ deve ter uma tratativa diferente, visto que não há nada previsto na legislação para esses casos.

"God be praised"
Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:47

Bom dia
Acredito que o transportar deva, mesmo fora do prazo emitir o CT-e de substituição, e ao mesmo tempo, elaborar um termo de denuncia expontanêa do problema ocorrido e protocolar na Sefaz. Mas antes de proceder com essa ação valide o passo a passo junto a Sefaz de sua jurisdição.

Adriano Hohmann

Adriano Hohmann

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 07:56

Kelson, bom dia!!!

Vamos por partes....

A NF de anulação de Valores, deve ser emitida em no máximo 60 dias após o fato ocorrido.

Quanto a correção que vc menciona, veja só..

No manual de orientações ao contribuinte v2.00a o anexo VII , pag 183....nos traz os campos impedidos de correção.

a Tag <forPag> deverá ser preenchida com:

0 - Pago;
1 - A pagar;
2 - Outros

essa tag não esta na lista dos impedidos, portanto é passível de correção através de uma CC-e

"God be praised"
Contadora

Contadora

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 17:10

Prezados colegas, vejam se podem me ajudar:

Temos CT-es emitidos com tomador incorreto, cujo prazo para cancelamento já expirou.
Segue um exemplo: o emitente do CT-e está estabelecido na Bahia, início da prestação do serviço de transporte na Bahia e fim da prestação do serviço em Natal e o tomador do serviço está em Natal.
Trata-se de CT-e emitido com CFOP 5352.

Como deverá ser emitida a nota fiscal de Anulação pelo tomador? Deverá ser utilizado um CFOP de operação interna ou interestadual?

Adriano Hohmann

Adriano Hohmann

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 07:57

Bom dia !!
Cara colega "Contadora"

Não sei se entendi bem a sua questão, mas se for sobre a nota fiscal de anulação.

A nota de anulação, será emitida pelo tomador do serviço para o transportador logo:

Se o transportador estiver no mesmo estado do tomador o CFOP será interno.
Se o transportador estiver em estado diferente do tomador o CFOP será Interestadual.


Mais um detalhe:

"início da prestação do serviço de transporte na Bahia e fim da prestação do serviço em Natal e o tomador do serviço está em Natal.
Trata-se de CT-e emitido com CFOP 5352."


o CFOP do Ct-e emitido esta incorreto, pois deveria ser 6352.

"God be praised"
MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 09:52

Ola Bom dia a todos.

Nota fiscal de anulação. (Ct-e em duplicidade)

Transportadora (Goias)
Tomador (Goias)
Destinatário (DF)

A Nf-e de anulação (TOMADOR>TRANSPORTADORA) devera ser com CFOP 5206 ou 6206 ?


obrigado.

Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!
Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:01

Boa tarde,

Tenho um caso complicado ocorrido em uma empresa: Foi emitido uma nota fiscal de venda em que o frete seria por conta do destinatário. O transportador emitiu o CTE, informando no campo tomador o destinatário e o mesmo pagou o frete, porém, a empresa que emitiu a nota fiscal, recebeu o CTE e registrou-o na entrada, erroneamente. Agora, fiscalmente/contabilmente preciso desfazer deste crédito de imposto, pois não foi a empresa emitente da nota fiscal que pagou o frete.

Pensei em estorno em conta gráfica, mas não vi legislação sobre isso.

Alguém poderia me ajudar?

Karisson Teixeira

Karisson Teixeira

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:09

Boa tarde!

Emitimos uma nota fiscal de venda com o Frete CIF e era pra ser FOB. Entramos em contato com a transportadora e o prazo para cancelamento já passou.

Como devo proceder? Alguém poderia me indicar uma base legal?

Sou do Estado do Paraná e vendemos a mercadoria para Rio Grande do Sul.


Grato,

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 15:38

pessoal alguem sabe me dizer o que É o erro (734 - rejeiÇÃo: erro nÃo catalogado, nÃo foi possivel recuperar o detalhe do erro 734) na emissÃo de um cte de substituiÇÃo. ja revisei todas as informaÇÕes e estÃo todas preenchidas corretamente.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 15:43

Vanessa Nascimento Ritis, boa tade.

Você já verificou se as NF-e digitadas do CT-e substituto são as mesmas que foram informadas no
CT-e substituído?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
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