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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Transportadora Simples Nacional

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 13:42

Boa tarde.


Abrimos uma empresa transportadora interestadual e municipal optante pelo Simples Nacional.
Minha dúvida é a seguinte:

- Se o frete for municipal ou interestadual, devo tributá-lo conforme o anexo III, iniciando em 6%? Correto?

- Vou registra-lo no livro de saída conforme o CTRC da transportadora que nos contratou?


"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 15:16

Natalia,

Prestação de serviços de transporte municipal de cargas: será tributada conforme tabela do Anexo III

Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas: será tributada conforme tabela do Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I.

Fonte: Inciso III, do Art. 25, da Resolução CGSN 94/2011

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LUIZ FERNANDO SILVA ALVES

Luiz Fernando Silva Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 13:06

Boa tarde , aos colegas
Faço a contabilidade de uma agencia de turismo (cnae 7911-2-00) que adquiriu uma van para transportar passageiros municipal e intermunicipal , a empresa recolhe o simples nacional no anexo III , e entendi que basta substituir a aliquota do iss pela do icms anexo I pergunto : preciso mudar o cnae ? serei obrigado a ter a inscrição estadual ? Caso alguem tenha alguma orientaçaõ , sou grato.
Luiz.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 14:03

Boa tarde Luiz,

O transporte de passageiros é atividade vedada/impeditiva a opção pelo Simples Nacional. É o que se lê no Inciso XVI, Artigo 15º da Resolução CSGN 94/2011 cuja integra dispõe:

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

XVI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso VI)


Face ao exposto você tem duas alternativas:

1 - não explora tais atividades excluindo-as do Contrato Social, ou

2 - solicita (obrigatoriamente) a exclusão por opção da empresa, da sistemática do Simples Nacional.

...

Ivonei Scotton

Ivonei Scotton

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 18:34

Caros colegas, boa tarde!
Tenho empresa que é sub-contratada para realização de fretes interestaduais.É optante pelo simples nacional.
Como forma de receita pelos serviços prestados recebe o manifesto de frete da contratante.
A duvida é a seguinte: devemos recolher impostos conforme o anexo III e desconsiderar o ICMS, visto que a empresa contratante ja recolhe o ICMS? ou o mesmo deve ser considerado?

Desde ja agradeço a atenção de todos.

Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:55

Boa tarde!

Meus queridos, so reiteirando o e-mail do nosso amigo, também tenho dúvidas quanto ao Simples, nossa empresa é uma transportadora e prestamos serviço de transporte de cargas intermunicipal e interestadual, pagamos ICMS? em qual anexo que devo cálcular o DAS?


Caros colegas, boa tarde!

Tenho empresa que é sub-contratada para realização de fretes interestaduais.É optante pelo simples nacional.
Como forma de receita pelos serviços prestados recebe o manifesto de frete da contratante.
A duvida é a seguinte: devemos recolher impostos conforme o anexo III e desconsiderar o ICMS, visto que a empresa contratante ja recolhe o ICMS? ou o mesmo deve ser considerado?

Desde ja agradeço a atenção de todos.

FRANCISCO ROBERTO SILVA JUNIOR

Francisco Roberto Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:05

Bom dia !
Trabalho numa Transportadora rodoviaria interestadual de cargas, estou concluindo o curso de Ciências Contábeis, e escolhi como tema de minha monografia fazer estudo de caso da empresa que trabalho, um comparativo de regime tributário entre Lucro presumido x Simples Nacional, escolhi por esse tema justamente por o dono da empresa me indagar tal assunto: qual o melhor regime tributario pra nossa empresa, atualmente somos Simples - EPP. Gostaria muito que alguem me ajudasse. Desde já muito obrigado !!

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:48

Ivonei Scotton,

Se entendi o seu problema, vc é contratado como transportador e portanto substituído tributário. Deve fazer constar essa condição na DAS para não pagar o ICMS em substituição ao ISS do anexo III.

É isso, não?

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:02

Bruno Lippo,

Paga ICMS, sempre no anexo III, substituindo o ISS pelo percentual de ICMS, como já foi dito.

Subcontratação, há duas possibilidades.

Já foi pago por ST (tenha certeza que é o caso), informe isso no DAS e não pague ICMS.
Já foi pago na operação própria do contratante, caso em que deve ser pago normalmente ICMS no Simples, pois o Simples não aceita crédito do ICMS.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 13:31

Boa tarde!

Alfredo,

Quando eu for fazer o cálculo do DAS, quando informamos a é prestação de serviço, na hora de finalizar, não vai aparecer pagamento para o ICMS, como é que faço?

Atc,

Bruno

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 13:39

Bruno,

Não me recordo exatamente das telas do PGDAS, mas há um momento em que vc informa que existe receita de transporte de mercadorias. Ali que ele coloca o percentual de ICMS no lugar do ISS. Se não achar eu vejo junto com vc.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 10:59

Gente, para chegar ao valor correto do DAS de forma simples, para transportadoras de cargas (CNAE 4930202) não seria o caso de escolher a opção Serviços de Comunicação e Transporte?
Quando se fala em Anexo III; incluir ICMS, excluir ISS, fica um pouco complicado...
Eu estou usando este "quadrinho" para calcular. Será que estou fazendo errado?

Fernando Gimenez de Carvalho

Fernando Gimenez de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 13:35

Boa tarde a todos

Quando se vai calcular o impostos DAS sobre transporte interestadual há uma opção no PGDAS-D para serviços de transportes intermunicipal e interestadual.

Minha duvida é a seguinte: assim que marca a opção de transportes intermunicipais e interestaduais aparece um campo para colocar a UF, qual UF devo colocar? a de origem ou a de destino da mercadoria??

agradeço desde já.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 13:57

Fernando,

O que é perguntado é o aspecto espacial do fato gerador do ICMS sobre transporte. Segundo a LC87, art. 11:

II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:

a) onde tenha início a prestação;

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 15:54

Boa Tarde A Todos

Tenho uma transportadora no qual presta serviços municipal e intermunicipal, como devo calcular o D.A.S. dessa empresa, sobre esse Serviço incide ISS ou ICMS ?

Att
Maria

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 22:55

Boa Noite Fernando

Desde já agradeço sua ajuda, e ainda tenho uma duvida a respeito de emissão de CTRC

Como devo proceder com o conhecimento de transporte após emiti-lo ?
tenho que transmiti-lo para o sefaz ?

Grata

Maria

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:16

Ola Fernando

Acho que não me expressei corretamente.

Essa Transportadora faz serviço de entrega por ex:

O Caminhão fica em uma base a espera de combustível, apos abastecer ela leva o determinado produto a varias empresas, minha dúvida seria o seguinte, qual tipo de nota devo Emitir para esse Tipo de transporte ?

Nota fiscal de Serviço ou Conhecimento de Transporte ?

Desde já agradeço a paciência e a ajuda

Grata Maria

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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 18:04

Maria,

Pelo Protocolo ICMS 10/2007, o Transportador Revendedor Retalhista de combustível deve usar o conhecimento de transporte eletrônico CT-e. Provalvelmente, pelo que vc descreveu, ele é TRR.

Alfredo Portinari Maranca
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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 14:30

Boa Tarde Fernando e Alfredo Portinari

Mais uma vez agradeço a ajuda,

Grata

Maria Brichi

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Poliana Berkenbrock

Poliana Berkenbrock

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:29

Boa tarde,
Tenho cliente que é contratado para transportar mercadorias em geral que é optante pelo simples nacional, o comprovante do frete vem com o valor recebido pelo transporte. Esse transporte realizado incide ICMS ou somente ISS?!! No simples pagasse pelo valor do frete total, sem descontar combustivel e outras despesas, estou correta ne?! Obrigada.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:35

Poliana,

É ISS se for dentro do Município e ICMS se abranger mais de um Município. A base de cálculo é o valor do frete, não se desconta gasolina e despesas.

O imposto é devido pelo transportador. Se ele for optante, é pelo Simples.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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