Prezado colega Ezequiel, boa noite!
Muito provavelmente, já deva ter resolvido o seu problema, no entanto, percebi que seu tópico teve várias visitas e nenhuma resposta, por essa razão, estou respondendo, para que, se mais algum colega vir a passar por esse mesmo problema, consiga resolver, vamos lá então:
Segundo Nota Técnica 2011.005, que poderá ser encontrada no link Legislação em vigor entraram em vigor em 01/02/2012, algumas validações mencionadas na Nota Técnica 2011.004, que são:
GI10a – Validação do valor unitário de comercialização do item do
produto – código de rejeição: 629;
GI14a – Validação do valor unitário de tributação do item do
produto – código de rejeição: 630;
GW16 – Validação do valor total da NF – código de rejeição: 610.
O que significa resumidamente que serão verificadas as quantidades e valores constantes em cada item, ou seja, o valor unitário multiplicado pela quantidade, deverá ser igual ao valor total bruto do item (pelo que li, a tolerância máxima é de R$ 0,01)
Resumidamente, não serão aceitos arredondamentos maiores que R$ 0,01.
Por exemplo:
Qtde comercial: 15
Valor unit. comercial: 2,07
Levando em consideração que a qtde e valor tributável sejam iguais
Valor total bruto: 31,05
Agora digamos que o valor unitário correto fosse 2,072, e tivesse sido arredondado para 2,07
O valor toral bruto correto seria 31,08
Então se tivessemos informado no exemplo anterior o valor total bruto de 31,08, a nota não seria aceita e teriamos a rejeição 629.
Para correção, ou corrigiríamos o valor total bruto, ou corrigiríamos o valor unitário para que a nota fosse aceita
Concluindo, será necessário a verificação dos arredondamentos, para não haver problemas com a autorização de NF-e.
Espero ter ajudado.
Att.
Adriano