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MEI complementação mensal código 1910

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 23:22

Caros Evandro e Marizete- cálculos de inss em atraso é no site da Previdência Social. O detalhe é: sendo o código 1910 usado para complementação do Mei (15%), terá que usar como de praxe o carnê, desde que esteja em dia. Se observar nas postagens anteriores verá que ainda não nos ajudaram incluindo tal código no campo apropriado para cálculo e emissão da guia com o código de barras, quando a contribuição está em atraso. Dependemos então de ir a uma agência da Previdência para fazer o cálculo. Vamos ver até quando vão tomar as providências para facilitar a vida do contribuinte.
Felicidades, a disposição.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 23:14

Prezados colegas- dentro deste assunto do código 1910 e complementando o que disse n.dd. colega Wilsom, o próprio carnê está com os dias contados pois alguns bancos já não recebem sem o código de barras e o dia em que todos barrarem de vez o recebimento, aí sim já terão de ter lá no site em questão, o aplicativo no campo próprio junto aos outros códigos e também o 1295 que é a contribuição em atraso antes daquela mudança ou redução de alíquota para o MEI e que ainda dá tempo de complementar e atualizar os valores.
Saudações

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 23:25

Prezado Getúlio- vc. não esclareceu bem: é guia ou carnê sem código de barras? Até mesmo o carnê tem aceitação nas agências do Sicoob (cooperativas). Por aqui em Minas, correspondentes do Bradesco tem aceito normalmente o carnê, desde que esteja dentro do vencimento (até 15 de cada mês). Se for guia, tem de ser emitida pelas agências do Inss pois o sistema no site da Previdência ainda não tem este código e nem o 1295 (quando o complemento era de 9%).
A disposição, felicidades.

cesar serrati
robson barros de araujo

Robson Barros de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:06

A minha dúvida é a seguinte:

1 - Uma vez inscrito no MEI e não queira complementar a GPS no código 1910, na aliquota de 15%, assim irei me aposentar por idade, ou seja, quando completar 65 anos de idade?

2 - Como já venho recolhendo a GPS no código 1007, como autônomo, e sendo assim posso continuar o recolhimento que irei assim me aposentar por tempo de contribuição?

3 - Concluindo: teria uma aposentadoria de 1 salário mínimo por idade pelo MEI e outra, proporcional pelos valores que contribui a previdência, por tempo de contribuição como autônomo?

robson barros de araujo

Robson Barros de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:45

Obrigado, pela atenção Eduardo de Limas, mas relendo o seu texto continuo com a dúvida no tocante a aposentadoria, se eu teria duas, uma pelo MEI pela idade (na condição exposta na forma de quesitada) e outra como autônomo por contribuição. Confesso que não consegui ter a convicção na leitura de seu posicionamento no tocante a quantidade de aposentadorias teria direito.

grato,

Robson

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 18:14

Robson Barros de Araujo;

Pelo regime geral da previdência social só é permitido acumular aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade; O Segurado devera optar pela que lhe trará maior beneficio;

Não existe previsão legal para o recolhimento de contribuição para a previdência social do MEI, em conjunto com uma contribuição como Autônomo.

Abraços

Att

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 18:22

Caro Robson - se passou a ser MEI, então como já tem contribuições que possam lhe dar aposentadoria por tempo de contrib...., deve complementar os 15% com o código 1910 no carnê, até 15 de cada mês pois se atrasar aí terá de ir a uma agência do INSS para recalcular. O DAS do MEI que é 5% vence por volta de 20 do mês, em caso de esquecimento conseguimos tirar nova guia pelo portal. OBS- Sobre MEI, as instruções normativas preveem aposentadoria com 1 salário. Mesmo que pretenda aposentar-se por idade, pagando apenas pelo DAS do MEI terá de ter pelo menos 15 anos contribuidos (acredito que já tem conforme relatou que já contribui como autônomo). Qualquer valor a mais que pagar é bom ter aval da Previdência pois do contrário poderá estar contribuindo em vão. Indo lá, tirará a dúvida também a respeito de suas contribuições como autônomo, se é que estava pagando acima de 1 salário (o que não relatou em sua postagem).
A disposição, felicidades.

cesar serrati
Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:46

Caros colegas !
Tenho um cliente que abriu o MEI ( Construção civil ), sabemos que empresa de construção civil enquadrada no regime simples nacional, ficou fora da desoneração na folha de pgto.
Como é MEI, ainda ficou mais complicado, já li alguns tópicos, a respeito. O titular da empresa quer aumentar sua contribuição para 2 salários mínimos, já vi que não é possível,quer registrar um funcionário.
Pergunta: Ao registrar um funcionário devo recolher de 8 a 11 % de INSS, dependendo do salário, a empresa recolhe 3%, e os 20% parte patronal devo recolher ?, e o RAT de 3 % devo recolher ?, como fica tudo isso ?

desde já agadeço a todos que me ajudarem.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 14:15

Prezado Ricardo- se for GPS com a complementação cód.1295 (antes de baixar alíquota) ou cód. 1910, não tem jeito a não ser indo numa agência do Inss e calcular. Se está se referindo ao DAS do MEI em atraso aí é só entrar no sistema que o próprio calculará e emitirá DAS atualizado. Estou acreditando que quer saber sobre o carnê de complemento em atraso.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 19:14

Prezada Andréia: é um dos assuntos mais comentados aqui neste fórum. Pelo menos até a data de hoje o sistema da Previdência não está atualizado (com o código 1295 e 1910) e se atrasar o carnê com o código atual (1910), também terá de ir a uma agência retro-mencionada, infelizmente.
A disposição, saudações.

cesar serrati
João Resende

João Resende

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:44

Prezados Colegas,

Gostaria que se possível, me ajudassem a tirar uma dúvida, relacionado a GPS Complementar (Código 1910):

- Na condição de Segurado (Empregado) e posteriormente na condição de Segurado (Contribuinte Individual), todos os meus recolhimentos a Previdência Social, foram feitos vinculados ao meu número de PIS.

- Na condição de MEI, o recolhimento da minha DAS (incluindo o 5% do INSS) é feito através do CNPJ;

Qual o correto: recolher essa GPS Complementar (Código 1910), utilizado o meu PIS ou o meu CNPJ (MEI)?

Agradeço, desde já, a todos pela atenção dispensada!

João Resende
João Resende

João Resende

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 11:20

Tafarel, obrigado pela rápida resposta...venho procedendo, também, desta forma, recolhendo pelo meu PIS. ..mas dia desses ao tentar fazer uma retificação numa GPS, comecei a enfrentar um jogo de empurra entre INSS e Receita Federal e descobri que mesmo após a criação da "Receita Federal do Brasil", ocorre que:

- a Receita Federal administra, através de um Sistema próprio as Contribuições Previdenciárias, quando utilizado o CNPJ ou o CPF;

- o INSS administra, através de um Sistema próprio as Contribuições Previdenciárias,quando utilizado o PIS;

Ou seja, no caso do MEIS, os 5% (DAS), estão numa base de dados e os 15% (GPS Complementar) estão em outra base de dados;

Não querendo ser pessimista, mas em se tratando de Previdência Social, pressinto problemas futuros!

João Resende
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:24

Prezado João Resende: aproveitando a dica de n.dd. colega Tafarel, tenho contribuído no carnê complementar (1910) e observado que estão normais em meu cadastro junto à Previdência. O melhor a fazer, já que tens dúvidas: ir a uma agência da previdência e obter sua senha para acompanhamento em sua própria casa. Aproveite p/ tirar a dúvida a respeito de suas contribuições e quem sabe vc. tá inscrito com o NIT. Só indo lá que poderá saber e continuar contribuindo com segurança ou certeza, com o identifador correto. Não deixe o tempo passar. Muitas vezes contribuimos erroneamente (exemplo: para ter melhor retorno) e depois de pago, já era. Prá ter de volta o que foi pago incorreto é muito dícil. Aproveitando o ensejo, uma das muitas falhas que tenho notado é MEI baixado em todas as esferas e negativado na Previdência sem conseguir tirar uma certidão negativo. Parece que falam linguas diferentes: Super Receita x Previdência. Falha também do Sebrae que até hoje não deu orientação apesar de marcarmos um x (sem empregado), quando da baixa de um MEI.
Saudações, felicidades;

cesar serrati
João Resende

João Resende

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 09:26

Olá César,

Também faço uso dessa senha para acesso ao Extrato Previdenciário, via internet, apesar de achar as informações disponíveis ali muito limitadas (somente Competência e Valor da Base utilizada), no nosso caso de MEI já sabemos de antemão que estamos limitados a 01 Salário Mínimo!

Penso em fazer uma consulta formal ao INSS somente para me resguardar, quanto ao correto recolhimento...confesso que em relação a Previdência Social sou bastante desconfiado, há muito que me desiludi com esse Órgão...basta ver nesse caso que mencionei, onde eles trabalham com duas bases de dados que não se enxergam e pertencentes a dois Órgãos distintos (infelizmente em nosso Brasil, coisas importantes como Aposentadoria não são levadas a sério, por nossas Instituções)...que bom que nos últimos anos nosso Sistema de Previdência Privado, vem ganhado maturidade e força!

Grande abraço!

João Resende
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