Wilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeEvandro Avila Franco, boa tarde
Melhor você emitir no carnê do INSS, desses que você compra na papelaria. Eu emito a dos meus clientes pelo meu sistema.
Espero ter ajudado
att>
Wilson
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Wilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeEvandro Avila Franco, boa tarde
Melhor você emitir no carnê do INSS, desses que você compra na papelaria. Eu emito a dos meus clientes pelo meu sistema.
Espero ter ajudado
att>
Wilson
Marizete Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEmbora seja mais indicado o carnê, poderiam me informar o link.
Evandro Avila Franco
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Não consegui localizar nenhum lugar na net para imprimir esta guia com este código. No final consegui improvisar no meu programa de folha mesmo.
Juliana Marra de Abreu
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Kaynara!
Quanto a sua dúvida sobre o código para recolher a GPS em atraso.
Não seria o códiigo 2003?
Atenciosamente,
Juliana Marra
Wilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMarizete Silva e Evandro Avila Franco
Boa tarde,
Abaixo segue o link para calculo INSS pessoa física, mas o código 1910 ainda não está disponível no site para ser reclaulado.
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salempresa2.html
Att.
Wilson
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCaros Evandro e Marizete- cálculos de inss em atraso é no site da Previdência Social. O detalhe é: sendo o código 1910 usado para complementação do Mei (15%), terá que usar como de praxe o carnê, desde que esteja em dia. Se observar nas postagens anteriores verá que ainda não nos ajudaram incluindo tal código no campo apropriado para cálculo e emissão da guia com o código de barras, quando a contribuição está em atraso. Dependemos então de ir a uma agência da Previdência para fazer o cálculo. Vamos ver até quando vão tomar as providências para facilitar a vida do contribuinte.
Felicidades, a disposição.
Marizete Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMuito obrigada Wilson e Cesar.
Para contribuição em dia também não incluiram o código no campo apropriado para cálculo e emissão da guia com o código de barras
?
Wilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMarizete Silva, boa tarde
Infelizmente mesmo estando em dia, não dá para gerar pelo site da Previdência, acredito que logo será disponibilizado, vamos esperar.
At.
Wilson
Marizete Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite Wilson,
Muito obrigada.
Att,
Marizete
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezados colegas- dentro deste assunto do código 1910 e complementando o que disse n.dd. colega Wilsom, o próprio carnê está com os dias contados pois alguns bancos já não recebem sem o código de barras e o dia em que todos barrarem de vez o recebimento, aí sim já terão de ter lá no site em questão, o aplicativo no campo próprio junto aos outros códigos e também o 1295 que é a contribuição em atraso antes daquela mudança ou redução de alíquota para o MEI e que ainda dá tempo de complementar e atualizar os valores.
Saudações
Getúlio Rocha Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Não consigo pagar a guia de GPS 1910 em nenhum banco, no HSBC é certeza que consigo???
Att,
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezado Getúlio- vc. não esclareceu bem: é guia ou carnê sem código de barras? Até mesmo o carnê tem aceitação nas agências do Sicoob (cooperativas). Por aqui em Minas, correspondentes do Bradesco tem aceito normalmente o carnê, desde que esteja dentro do vencimento (até 15 de cada mês). Se for guia, tem de ser emitida pelas agências do Inss pois o sistema no site da Previdência ainda não tem este código e nem o 1295 (quando o complemento era de 9%).
A disposição, felicidades.
Getúlio Rocha Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)é carnê!
Grato,
Robson Barros de Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)A minha dúvida é a seguinte:
1 - Uma vez inscrito no MEI e não queira complementar a GPS no código 1910, na aliquota de 15%, assim irei me aposentar por idade, ou seja, quando completar 65 anos de idade?
2 - Como já venho recolhendo a GPS no código 1007, como autônomo, e sendo assim posso continuar o recolhimento que irei assim me aposentar por tempo de contribuição?
3 - Concluindo: teria uma aposentadoria de 1 salário mínimo por idade pelo MEI e outra, proporcional pelos valores que contribui a previdência, por tempo de contribuição como autônomo?
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Robson Barros de Araujo Boa Tarde;
Volte na página 01 deste tópico leia o mesmo novamente. Caso queira efetuar um filtro, verifique minhas postagens anteriores, as mesmas respondem seus questionamentos;
Abraços
Att
Robson Barros de Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado, pela atenção Eduardo de Limas, mas relendo o seu texto continuo com a dúvida no tocante a aposentadoria, se eu teria duas, uma pelo MEI pela idade (na condição exposta na forma de quesitada) e outra como autônomo por contribuição. Confesso que não consegui ter a convicção na leitura de seu posicionamento no tocante a quantidade de aposentadorias teria direito.
grato,
Robson
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Robson Barros de Araujo;
Pelo regime geral da previdência social só é permitido acumular aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade; O Segurado devera optar pela que lhe trará maior beneficio;
Não existe previsão legal para o recolhimento de contribuição para a previdência social do MEI, em conjunto com uma contribuição como Autônomo.
Abraços
Att
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCaro Robson - se passou a ser MEI, então como já tem contribuições que possam lhe dar aposentadoria por tempo de contrib...., deve complementar os 15% com o código 1910 no carnê, até 15 de cada mês pois se atrasar aí terá de ir a uma agência do INSS para recalcular. O DAS do MEI que é 5% vence por volta de 20 do mês, em caso de esquecimento conseguimos tirar nova guia pelo portal. OBS- Sobre MEI, as instruções normativas preveem aposentadoria com 1 salário. Mesmo que pretenda aposentar-se por idade, pagando apenas pelo DAS do MEI terá de ter pelo menos 15 anos contribuidos (acredito que já tem conforme relatou que já contribui como autônomo). Qualquer valor a mais que pagar é bom ter aval da Previdência pois do contrário poderá estar contribuindo em vão. Indo lá, tirará a dúvida também a respeito de suas contribuições como autônomo, se é que estava pagando acima de 1 salário (o que não relatou em sua postagem).
A disposição, felicidades.
Robson Barros de Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado pelos esclarecimentos Cesar Serrati da Costa Toledo e Eduardo de Limas.
Rocival Pereira de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros colegas !
Tenho um cliente que abriu o MEI ( Construção civil ), sabemos que empresa de construção civil enquadrada no regime simples nacional, ficou fora da desoneração na folha de pgto.
Como é MEI, ainda ficou mais complicado, já li alguns tópicos, a respeito. O titular da empresa quer aumentar sua contribuição para 2 salários mínimos, já vi que não é possível,quer registrar um funcionário.
Pergunta: Ao registrar um funcionário devo recolher de 8 a 11 % de INSS,dependendo do salário, a empresa recolhe 3%, e os 20% parte patronal devo recolher ?, e o RAT de 3 % devo recolher ?, como fica tudo isso ?
desde já agadeço a todos que me ajudarem.
Ricardo Basso Noronha
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezado Ricardo- se for GPS com a complementação cód.1295 (antes de baixar alíquota) ou cód. 1910, não tem jeito a não ser indo numa agência do Inss e calcular. Se está se referindo ao DAS do MEI em atraso aí é só entrar no sistema que o próprio calculará e emitirá DAS atualizado. Estou acreditando que quer saber sobre o carnê de complemento em atraso.
A disposição, felicidades.
Ricardo Basso Noronha
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeÉ a GPS complementar (1910). Irei na agência. Obrigado.
Andreia da Silva Dias
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeCesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezada Andréia: é um dos assuntos mais comentados aqui neste fórum. Pelo menos até a data de hoje o sistema da Previdência não está atualizado (com o código 1295 e 1910) e se atrasar o carnê com o código atual (1910), também terá de ir a uma agência retro-mencionada, infelizmente.
A disposição, saudações.
João Resende
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados Colegas,
Gostaria que se possível, me ajudassem a tirar uma dúvida, relacionado a GPS Complementar (Código 1910):
- Na condição de Segurado (Empregado) e posteriormente na condição de Segurado (Contribuinte Individual), todos os meus recolhimentos a Previdência Social, foram feitos vinculados ao meu número de PIS.
- Na condição de MEI, o recolhimento da minha DAS (incluindo o 5% do INSS) é feito através do CNPJ;
Qual o correto: recolher essa GPS Complementar (Código 1910), utilizado o meu PIS ou o meu CNPJ (MEI)?
Agradeço, desde já, a todos pela atenção dispensada!
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeJoão Resende
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tafarel, obrigado pela rápida resposta...venho procedendo, também, desta forma, recolhendo pelo meu PIS...mas dia desses ao tentar fazer uma retificação numa GPS, comecei a enfrentar um jogo de empurra entre INSS e Receita Federal e descobri que mesmo após a criação da "Receita Federal do Brasil", ocorre que:
- a Receita Federal administra, através de um Sistema próprio as Contribuições Previdenciárias, quando utilizado o CNPJ ou o CPF;
- o INSS administra, através de um Sistema próprio as Contribuições Previdenciárias,quando utilizado o PIS;
Ou seja, no caso do MEIS, os 5% (DAS), estão numa base de dados e os 15% (GPS Complementar) estão em outra base de dados;
Não querendo ser pessimista, mas em se tratando de Previdência Social, pressinto problemas futuros!
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezado João Resende: aproveitando a dica de n.dd. colega Tafarel, tenho contribuído no carnê complementar (1910) e observado que estão normais em meu cadastro junto à Previdência. O melhor a fazer, já que tens dúvidas: ir a uma agência da previdência e obter sua senha para acompanhamento em sua própria casa. Aproveite p/ tirar a dúvida a respeito de suas contribuições e quem sabe vc. tá inscrito com o NIT. Só indo lá que poderá saber e continuar contribuindo com segurança ou certeza, com o identifador correto. Não deixe o tempo passar. Muitas vezes contribuimos erroneamente (exemplo: para ter melhor retorno) e depois de pago, já era. Prá ter de volta o que foi pago incorreto é muito dícil. Aproveitando o ensejo, uma das muitas falhas que tenho notado é MEI baixado em todas as esferas e negativado na Previdência sem conseguir tirar uma certidão negativo. Parece que falam linguas diferentes: Super Receita x Previdência. Falha também do Sebrae que até hoje não deu orientação apesar de marcarmos um x (sem empregado), quando da baixa de um MEI.
Saudações, felicidades;
João Resende
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá César,
Também faço uso dessa senha para acesso ao Extrato Previdenciário, via internet, apesar de achar as informações disponíveis ali muito limitadas (somente Competência e Valor da Base utilizada), no nosso caso de MEI já sabemos de antemão que estamos limitados a 01 Salário Mínimo!
Penso em fazer uma consulta formal ao INSS somente para me resguardar, quanto ao correto recolhimento...confesso que em relação a Previdência Social sou bastante desconfiado, há muito que me desiludi com esse Órgão...basta ver nesse caso que mencionei, onde eles trabalham com duas bases de dados que não se enxergam e pertencentes a dois Órgãos distintos (infelizmente em nosso Brasil, coisas importantes como Aposentadoria não são levadas a sério, por nossas Instituções)...que bom que nos últimos anos nosso Sistema de Previdência Privado, vem ganhado maturidade e força!
Grande abraço!
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