Ludmilla Bom Dia;
Então, pelo que entendi, como
MEI(tenho 36 anos) caso eu queira pagar a guia GPS com código 1910 complementando 15%, poderei me aposentar após 180 contribuições( 15 anos). Estarei com 51 anos e receberei 1
salário mínimo. Se eu não pagar o complemento, só poderei me aposentar com 60 anos e receberei também, um salário mínimo.
Cada caso tem suas peculiaridades; Generalizando, a mulher tem que ter 30 anos de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição; Ou 15 anos de contribuição e 60 anos de idade;
A pergunta é: Sou MEI e continuarei pagando a Das, até fazer jus à
aposentadoria( 60 anos). Se eu tiver um emprego de carteira assinada, automaticamente o meu empregador recolherá o
INSS. Se eu completar o tempo de contribuição necessário, através deste emprego, terei direito a duas aposentadorias? Ou o meu tempo de contribuição como funcionária será averbado ao meu MEI?
Não existe acumulação de benefícios previdenciários no regime geral (exceto auxilio Acidente) "você só ira receber uma aposentadoria"; Só é possível acumulação de benefícios junto ao Regime geral no caso de você ter outro regime, como regime próprio (Estatutário) ou privado.
Seu tempo de contribuição que você já tem como funcionária é averbado junto ao MEI;
Caso contribua como funcionária e como MEI simultaneamente, fica da seguinte forma:
MEI: Somente idade; Funcionária: Idade e tempo de contribuição;
Logo a contribuição do MEI não soma junto com sua contribuição como funcionária, a contribuição do MEI é apenas descartada;
A intenção é não ter apenas o salário mínimo do MEI, na aposentadoria. O que fazer neste caso? Qual a melhor alternativa?
Sem previsão legal para o MEI contribuir com dois salários mínimos; Procure outra forma de contribuição; Previdência privada, cotas de capital em cooperativas, outros investimentos..
Abraço
Att