
Rosa Maria Soares Barros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal gostaria de ter o apoio de todos vocês, fiz este abaixo assinado contra a multa mensal de 5.000,00 do SPED PIS/COFINS, vejam abaixo o link e por favor me ajudem.
Excelentíssimo Sr. Conselheiro Administrativo de Recursos Federais
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados neste país, solicitam de Vossa Excelência uma revisão do Art 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010 no que se refere à multa abusiva aplicada a não apresentação do arquivo SPED.
Art. 7º A não-apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Nós profissionais da área contábil, não podemos continuar trabalhando mensalmente com tamanha pressão, pois, acaba recaindo sobre nós a responsabilidade de orientar o contribuinte, desde quando não contam com informações precisas por parte de quem tem a responsabilidade de fazê-lo. E, devido a estas circunstâncias e a outros imprevistos que podem ocorrer na geração dessas informações, muitas vezes não conseguimos atender no prazo previsto, ocorrendo à aplicação da multa, que acaba sendo imputada a nós a responsabilidade assumi-la.
Assim, solicitamos coerência na cobrança da mesma com redução do valor, para que a penalidade continue sendo aplicada e que a classe contábil possa trabalhar com tranqüilidade e continuar desempenhando bem o seu papel de intermediário entre o fisco e o contribuinte.
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N20776