Nadia Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom dia a todos!
A partir de 01/03/2012 as autopeças terão novo MVA de acordo com Portaria CAT-92, de 29-6-2011.
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 - 62,29% (sessenta e dois inteiros e vinte e nove centésimos por cento), tratando-se de saída de estabelecimento:
a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;
2 - 79,61% (setenta e nove inteiros e sessenta e um décimos por cento) nos demais casos.
Minha dúvida é referente as operações interestaduais, antes, nós usávamos os valores indicados no Protocolo ICMS 41/2008 http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/icms/2008/pt041_08.htm
Qual MVA devo usar a partir de agora??
Desde já agradeço!