Bom dia!
Pessoal, não está sendo nada fácil todas essas mudanças na nossa área. Quero compartilhar com vocês, que após várias pesquisas com meu contador chegamos a conclusão para empresa LUCRO PRESUMIDO > COMPETÊNCIA E CAIXA.
Foram criados novos blocos consolidados para facilitar a entrega:
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Prezado(a) Consultor(a)
Boa tarde!
para empresas de lucro presumido que entregarão o efd contribuições, a partir da competência janeiro 2013,a forma de apresentação, detalhada ou consolidada e opcional ou existe alguma exceção.
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Resposta:
Em resposta à consulta formulada por V.Sª., informamos:
O preenchimento da EFD-Contribuições (para empresas sujeitas exclusivamente ao regime CUMULATIVO)só requer que as informações incluídas sejam as das VENDAS. No Portal do SPED (acessado a partir do site da Receita Federal), em \'Perquntas Frequentes\', extraímos a seguinte pergunta/resposta nº 28, sobre registro individual ou consolidado.
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Lucro Presumido
28. As empresas optantes pelo lucro presumido (regime cumulativo), precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada, isto é, nota a nota, item a item?
As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.
No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.
A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.
É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta 84.
A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PVA, após a digitação dos dados nos registros acima mencionados, através da funcionalidade de “Gerar Apurações” no menu “EFD-Contribuições” do PVA.
As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.
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Estamos optando em fazer de forma consolidada, pois é mais fácil de conferir as informações prestadas.
Espero ter ajudado.
Um abraço,