Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia !
Tenho a seguinte situação:
Matriz e filial ambas como empresário individual optante pelo Simples Nacional. De acordo com a legislação para efeitos de desenquadramento do Simples considerá -se a receita bruta anual, seja, de Janeiro a Dezembro de determinado ano calendário e não dos últimos 12 meses. A matriz e filial de Janeiro a Dezembro de 2014 auferiram em torno de R$ 3.531.864,05.
Minhas dúvidas:
Como não ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00 no ano calendário de 2014, ambas empresas permanecem no simples? Ou existe a necessidade de desenquadramento?
Permanecendo no Simples eu considero " Zerado " para inicio das novas apurações para 2015, considerando Janeiro a Dezembro 2015 para efeitos de desenquadramento?
Att
Ricardo.
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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