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Socio em duas empresas do simples nacional

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:34

Olá, Andrea de Araujo da Silva

O faturamento de 3.600.000,00 é por empresa, aquela que ultrapassar esse valor é excluída do simples, a que não ultrapassar, continua enquadrada.

Cláudio Antônio da Silva
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:51

Andrea,

Se as duas empresas são optantes pelo SN, então tem de considerar o somatório do faturamento anual de ambas, não podendo ultrapassar os R$ 3.600.000,00 em 2017.

Se a outra empresa (10,0%) NÃO é optante pelo SN, então só tem de considerar o faturamento anual da optante.
Se a participação fosse "mais de 10%", aí somaria as duas receitas.

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:54

Bom dia,

A minha dúvida é o seguinte:

1 ) Como é feito essa JUNÇÃO de faturamento das 2 empresas ? O simples nacional faz automático ?

Pois tenho uma empresa individual que faço a escrita e hoje descobri que o empresário é sócio de uma outra empresa também do SN, sendo que quem cuida da escrita é OUTRO ESCRITÓRIO.

Obrigada!

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sábado | 2 dezembro 2017 | 22:45

Vamos ser mais claro
Quer dizer que a questão de uma pessoa ser socia em duas empresas do simples nacional não tem nada haver com a quantidade de cotas dela exemplos: 10%, 50% ou 99% ambas as empresas mais sim no faturamento das empresas que não podem ultrapassar os limites de faturamento anual tanto da ME quanto EPP, isso?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:31

Bom Dia,


Para observar a soma e permanência no regime do Simples Nacional, considere os cenários abaixo:

JOÃO participa como titular ou sócio em empresa A optante pelo Simples Nacional.

Observe a participação em outras empresas:

B - Regime Normal, participará como sócio com 8% (Se assim for, não soma o faturamento, pouco importa para o desenquadramento da A)
C - Regime Normal, participará como sócio com 11% (Soma faturamento)
D - Regime Normal, será Administrador com 5% (Soma faturamento)
E - Simples Nacional, administrador, ou sócio, com 1% (Soma faturamento)


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:50

Rafael Valadares,

Se todas as empresas em que a pessoa for sócia/titular ou administradora/equiparada forem optantes pelo Simples Nacional, então só tem de se preocupar com a soma dos faturamentos anuais, que não pode ultrapassar R$ 3.600.000,00 (2017).

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:24

ALGUÉM PODE ME AJUDAR !!!!!


Bom dia,

A minha dúvida é o seguinte:

1 ) Como é feito essa JUNÇÃO de faturamento das 2 empresas ? O simples nacional faz automático ?

Pois tenho uma empresa individual que faço a escrita e hoje descobri que o empresário é sócio de uma outra empresa também do SN, sendo que quem cuida da escrita é OUTRO ESCRITÓRIO.

Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 11:42

Thaina,

Bom dia. Você vai ter que acertar com o empresário (ou com o outro escritório) a troca de informação do faturamento das empresas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 16:26

Thaina,
Não tem de informar. Tem apenas de "controlar" os dois faturamentos. Você solicita o faturamento da outra empresa, e soma com o do empresário individual que fazes a escrita. O acumulado no ano não pode ultrapassar o limite de EPP.

WILLIAM SARAIVA DA SILVA

William Saraiva da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 02:11

Pessoal Bom dia,

Após ler as 9 paginas desse assunto! Sanei quase todas as minhas dúvidas! Antes de tudo venho parabenizar todos vocês pelo excelente conteúdo!

Minha dúvida é a seguinte:

Meu cliente possui 5 CNPJ's: No faturamento global, todas ainda está dentro da regra em 2017 3.600.000,00

Empresa A - ME ( estorou o faturamento de 360.000,00 anual)
Empresa B - EPP
Empresa C - LTDA
Empresa D - LTDA
Empresa E - EIRELI

Dúvida 1: Existe alguma regra de limitação de "ME", "EPP", "LTDA" ou "EIRELI"? Pode ter quantas quiser, ou tem uma regra que determina isso??

Dúvida 2: Mesmo após o limite da "ME" ter excedido, existe alguma penalidade legal, por ainda não termos transformado essa empresa para EPP /ou LTDA?

Desde já agradeço a atenção de todos!!

Atenciosamente,

Contador: William Saraiva
Celular/Whats Apps: +55 (19) 9 9965-3888
E-mail: [email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 08:34

Bom Dia
William Saraiva da Silva

A pessoa pode ter apenas uma EIRELI, apenas uma EI, e não importa quantas LTDA. Isso define a forma de NATUREZA JURÍDICA, digamos. Agora, a definição de ME ou EPP é o faturamento.

Se estiver dentro do faturamento de R$ 360.000 anual pode ser ME. Até R$ 4.800.000 pode ser EPP. Isso serve apenas para identificar se pode receber o tratamento diferenciado pela LC nº 123/06. EIRELI, EI, LTDA .... podem ser ME ou EPP.

Lembrando que na razão social não poderá compreender a expressão ME ou EPP (Art. 72 da LC 123/06 revogado).



Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:39

Senhores poderiam me ajudar , tenho um casal que tem sociedade de 50% numa escolinha infantil -simples nacional Faturamento 400.000,00 anual , o marido participa de mais 50% em outra empresa lucro presumido cujo movimento esta inativa . a pergunta é este casal poderá constituir uma outra empresa tributada pelo simples nacional?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 16:47

Boa tarde

Neide

Poderá sim, desde que, atenda ao faturamento.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
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