Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia Renan.
Com relação a seu post de 20/11. Você poderia por gentileza nos disponibilizar o local onde encontrou as informações mencionadas?
Obrigado.
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Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia Renan.
Com relação a seu post de 20/11. Você poderia por gentileza nos disponibilizar o local onde encontrou as informações mencionadas?
Obrigado.
Antonio Ricarte
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoOlá,
Amigos, solicitei o parcelamento do INSS que esta em aberto, porém até agora não consegui gerar nem mesmo a 1 parcela, o sistema informa que esta em consolidação. Será que há algum problema? Alguém também esta com este problema?
Atenciosamente,
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Com relação ao post do colega Renan em 20/11:
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeColegas,
com relação à Autorização para débito em conta corrente, do parcelamento previdenciário via e-CAC, entendo que não é obrigatório. O próprio contribuinte tem a opção de emitir as guias. Vejam o texto quando da confirmação da negociação dos valores:
"A Autorização para débito em Conta-Corrente deverá ser entregue na respectiva agência bancária para cadastramento. O pagamento via débito em conta-corrente ocorrerá somente a partir do mês seguinte ao cadastramento da autorização. Caso o contribuinte não efetue a entrega da respectiva autorização, este ficará responsável pelo pagamento das parcelas, podendo acarretar a exclusão do parcelamento por inadimplência das parcelas."
Já emitimos as guias da parcela que vence em 30/11 devido às empresas não optarem pelo débito em conta.
Att
Elias Serres
Supervisor Contábil
Porto Alegre / RS
Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia Assumpção,
Perguntei pois não encontrei, até o momento, em nenhum local/legislação onde mencione que os documentos do Parcelamento Simplificado devem ser entregues na RFB, nem mesmo nos casos com ADE.
Antonio Ricarte
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoOlá,
Amigos, solicitei o parcelamento do INSS que esta em aberto, porém até agora não consegui gerar nem mesmo a 1 parcela, o sistema informa que esta em consolidação. Será que há algum problema? Alguém também esta com este problema?
Atenciosamente,
Renan de Almeida Garcia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Deem uma olhada nesse site
www.receita.fazenda.gov.br
Quantitativo, Valor e Vencimento das Parcelas
O parcelamento pode ser feito em no máximo 60 (sessenta) parcelas;
O valor mínimo de cada parcela será de:
R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa física; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de pessoa jurídica.
As prestações vencerão no último dia útil de cada mês.
Obs. 1: A GPS para pagamento da 1ª parcela (antecipação) será emitida pela RFB.
Obs. 2: O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do requerimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Obs. 3: Enquanto não decidido o pedido, o contribuinte fica obrigado a recolher mensalmente, até o último dia útil de cada mês, a partir do mês subsequente ao protocolo do pedido, valor correspondente a uma parcela do débito, a título de antecipação. O não pagamento das antecipações implicará o indeferimento do pedido de parcelamento.
Obs. 4.: As seguintes situações implicarão a imediata rescisão do parcelamento e o envio dos débitos para inscrição na Dívida Ativa da União:
A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
A falta de pagamento de até 2 (duas) parcelas, estando pagas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento.
Meios De Pagamento Da Prestação
Órgãos Públicos:
O pagamento será por meio da retenção do Fundo de Participação dos Estados – FPE ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou ainda de outras receitas.
OBSERVAÇÕES:
as retenções realizadas a partir da 2ª (segunda) parcela poderão ocorrer, dentro do mês, em data anterior ao vencimento da prestação, conforme a legislação de repasse do FPE ou do FPM.
o repasse não será efetivado se o ente político protocolar manifestação expressa em sentido contrário, devendo o pagamento das parcelas ser feito por meio de Darf ou GPS, sem prejuízo da retenção do respectivo Fundo de Participação.
Demais contribuintes:
O pagamento será, obrigatoriamente, por meio de débito automático em conta-corrente.
Local para Requerer o Parcelamento
O pedido de parcelamento deverá ser protocolizado na Unidade de Atendimento da RFB do estabelecimento centralizador da empresa ou do domicílio do contribuinte individual ou empregador doméstico.
Base legal
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007
Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009
Portaria RFB nº 2.166, de 05/11/2010
Renan de Almeida Garcia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Fiz um parcelamento recentemente e o servidor me orientou a pagar a primeira parcela, autorizar o débito em conta e levar todos os documento para protocolo na receita inclusive com a 1ª parcela paga, para poder consolidar e a emissão da segunda parcela para débito, se não protocolar iria perder o parcelamento, tendo que refazer todo o processo.
Renan de Almeida Garcia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Antonio Ricarte
Os parcelamentos de INSS é somente na unidade da Receita Federal.
Local para Requerer o Parcelamento
O pedido de parcelamento deverá ser protocolizado na Unidade de Atendimento da RFB do estabelecimento centralizador da empresa ou do domicílio do contribuinte individual ou empregador doméstico.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Renan de Almeida Garcia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009
Seção III
Do Requerimento
Art. 5º O requerimento de parcelamento será apresentado, conforme o caso, perante a unidade:
I - da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do devedor; ou
II - da PGFN responsável pela administração e cobrança do débito.
Art. 6º O requerimento do parcelamento deverá ser:
I - formalizado em modelo próprio, conforme Anexos I e II, se o parcelamento for requerido no âmbito da RFB, ou Anexo V, se o parcelamento for requerido perante a PGFN;
II - distinto para cada inscrição, tributo ou outra exação qualquer, com a discriminação dos respectivos valores;
III - assinado pelo devedor ou por seu representante legal com poderes especiais, nos termos da lei;
IV - instruído com:
a) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) que comprove o pagamento da 1ª (primeira) parcela, de acordo com o montante confessado e o prazo pretendido;
b) documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão;
c) documento de identificação da pessoa física, ou, no caso de espólio, do inventariante; do titular de empresa individual, ou, em se tratando de sociedade, do representante legal indicado no ato constitutivo; ou ainda do procurador legalmente habilitado, se for o caso;
d) em se tratando de parcelamento solicitado no âmbito da RFB, Autorização para Débito em Conta de Prestações de Parcelamento, na forma do Anexo III, em 2 (duas) vias, com os quadros I, III e IV preenchidos.
e) ato de nomeação ou de posse do representante, no caso de requerimento de parcelamento para Estados, Distrito Federal e Municípios;
f) Termo de Parcelamento de Débito, no caso de parcelamento para Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma dos Anexos IV e IX;
g) documentação relativa ao bem objeto da penhora nos autos judiciais, se já efetuada, ou relativa à garantia oferecida, quando exigida; e
h) na hipótese do § 4º do art. 1º, cópia da petição de renúncia, devidamente protocolada.
Seção IV
Da Formalização
Art. 12. A formalização do parcelamento importa em adesão aos termos e às condições estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º No âmbito da RFB, o parcelamento será formalizado com o protocolo dos documentos previstos no art. 6º, exigíveis conforme o caso.
§ 2º No âmbito da PGFN, o parcelamento será formalizado com a assinatura do Termo de Parcelamento de Débito, após a entrega e análise dos documentos previstos no art. 6º.
§ 3º No caso de pedido de parcelamento pela Internet, a formalização se dará com a confirmação do pagamento da 1ª (primeira) parcela.
Antonio Ricarte
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoAmigos,
Pelo que vi, recentemente saiu que podemos fazer parcelamentos previdenciários pelo E-CAC, estou correto? Então será que não daria para fazer por lá?
Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeRenan,
Não podemos confundir Parcelamento Ordinário Administrativo com Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias.
Veja o que diz a RFB a respeito: Parcelamento Simplificado Previdenciário
Orientações Gerais
Abs.
Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAntonio Ricarte,
"O Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera.
Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade."
Fonte: RFB
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Colega Renan,
De fato está havendo uma confusão de parcelamentos, Parcelamento Ordinário Administrativo com Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias.
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalParabens a todos pelas respostas ajudou ao nosso amigo e também quem tinha dúvida foi esclarecida com essas respsotas.
Eliane Rodrigues Soares
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia Colegas! Eu também tive problemas com o parcelamento do INSS. Estive no banco, coletei a assinatura da gerente e o respectivo abono bancário, e pelo o que se sabe se deveria levar até a Receita e protocolar esse documento. E para meu espanto, a Receita nos informou não ser necessário a entrega do documento. Após isso pensamos que o valor da segunda parcela iria debitar automaticamente, mas isso não ocorreu, então conseguimos emitir diretamente no portal do e-cac a guia. Mas alerto aos colegas que tenham o cuidado de informar aos clientes que consultem os extratos para verificar se não haverá mesmo o débito, pois caso o contrário terão mesmo de baixar a guia e pagar no banco.
Renata Soares
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoOlá
Gostaria de saber se alguém de voces já teve resposta sobre o Parcelamento do Simples, pois efetuei no começo do ano e até agora nada. E também queria saber se esse cominucado vai ser feito mesmo pela caixa postal do portal e-cac?
Grata desde já.
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Oi Renata
Estamos também anciosos pelo pronunciamento da receita federal, porém até o momento nada de informações.
Abs
Sergio Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia estou na mesma cituação o contribuinte fica sempre pedindo o parcelamento feito em abril de 2012 ate hoje não saiu a primeira parcela
a receita federal de parnaiba nao saber explicar ocontribuinte fica como e quem fez corre o risco de sai do silmpes
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Sergio Rodrigues dos Santos,
Bom dia!
Uma vez solicitado o Parcelamento do Simples Nacional, mesmo não ocorrendo a consolidação dos débitos e o pagamento da 1ª parcela, será garantido ao contribuinte a permanência no Simples Nacional, salvo se possuir outros débitos não inclusos no parcelamento, objetos de exclusão do regime simplificado.
Sds...
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok! Paulo. Agradeço também essa informação.
Vinicius Nato da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) ContabilidadeBoa tarde,
alguém sabe me dizer se já saiu a primeira parcela do simples?
sempre visito a caixa de mensagens do cliente que solicitei e não tem nada sobre o parcelamento.
Obrigado.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Vinicius Nato da Silva,
Boa tarde!
Até o presente momento não houve a consolidação dos débitos do parcelamento do simples nacional, como resultado, também não está disponível a guia correspondente a primeira parcela para recolhimento.
Estamos todos no aguardo de um comunicado por parte da RFB de quando esta consolidação irá ocorrer.
Sds...
Vinicius Nato da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) ContabilidadePaulo R. Schafer,
Bom dia.
Muito obrigado pela resposta e pela rapidez.
Gustavo
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresasolá a todos !
fiz o parcelamento previdenciário pelo site com o certificado digital e a parcela (04) com vencimento em 30/01/2013 não foi debitada na conta da empresa, acessei o site da receita federal com o certificado digital mais não conseguir emitir GPS para pagamento. Alguém poderia me ajudar ?
obrigado
Gustavo
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeGustavo, os nossos clientes que possuem parcelamento também não conseguiram pagar suas guias dia 30/01 e a Receita federal informou que provavelmente é algum conflito interno do sistema, onde para solucionarmos deveremos agendar atendimento presencial.
Renata Soares
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoSr Elias, poderia me informar qual o caminho que devo seguir para encontrar essa guia? Pois não consigo encontrar nada e já estou preocupada com a situação.
Att
Gustavo
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresasobrigado ! Elias
Att
Gustavo
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeRenata, para emitir a GPS do parcelamento previdenciário você deve seguir os seguintes passos:
1) Acessar o e-CAC;
2) Clique em "Pagamento e parcelamento";
3) clique em "Parcelamento Simplificado Previdenciário";
4) clique em "Extrato de parcelamento";
5) No extrato, clicar onde há um símbolo de uma lupa;
6) Abrirá um quadro com os pagamentos efetuados e ao lado tem um campo "Emitir GPS".
No entanto, como comentamos anteriormente, a emissão não está disponível.
Renata Soares
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoMesmo não estando disponível agora já sei o caminho.
Obrigada pela ajuda.
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