
Marcia L. Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a)Manoel Gambeta!!! Gênio!!! Grande idéia de mestre!!! Estou salva!! Tks
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Marcia L. Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a)Manoel Gambeta!!! Gênio!!! Grande idéia de mestre!!! Estou salva!! Tks
Daniela Muniz
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gente, boa tarde !
Recebi um email do Sescon onde a Receita esclarece e pelo que entendi, é se a empresa quiser ?!
aguardo opinioes
...Com o intuito de auxiliar nossos representados a RFB esclarece que:
Informamos que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida pelo Validador. A IN RFB nº 1.258, de 2012, será retificada. (Fonte RFB)
Lenira de Moraes
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros Colegas
No site da Receita Federal acaba de sair um comunicado em outros destaques, informando que a retificação da IN 1258 sairá publicada amanhã, 22/03/2012
Dionisio Aparecido Zendrini
Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente AdministrativoApresentação da DCTF de janeiro/2012 sem débitos a declarar
A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.
Confirmado oque ja foi colocado pelos outros colegas.
Altiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Blz então
esta obrigado a fazer a dctf zerada de janeiro somente as empresas que optarem pelo regime de competência, as que continuarem com regime de caixa estão automáticamente excluidas de tal envio.
É isso mesmo né pessoal?
Rinardo Cezar
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadodeu no site da receita
http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/DCTFJaneiro2012.htm
Apresentação da DCTF de janeiro/2012 sem débitos a declarar
A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.
Priscila Rambo de Bairros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, minha dúvida!!!
Opção pelo regime de competência automaticamente é opção de tributação das variações monetárias pelo regime de competência.
Ou existe outra forma de tributação pelo regime de competência?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Priscila,
A tributação é única, o que muda não é a "forma de tributação" e sim o regime utilizado: Caixa ou Competência.
Em termos gerais no "Regime de Caixa" você oferece a tributação os direitos de créditos e obrigações sujeitos a variações cambiais quando eles acontecem, ou seja apenas quando você recebe (direitos) ou paga (obrigações).
No de "Competência" os reconhece assim que os contrata, ou seja, assim que você toma conhecimento que deverá receber (direitos) ou pagar (obrigações).
...
Priscila Rambo de Bairros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigada Saulo!
Dúvida sanada!!!
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEmpresa lucro real sem movimento não é obrigatório a entrega da DCTF sem movimento? Pois a forma de tributação é Regime CAIXA.
Estou correto neste entendimento?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Douglas,
Se você não deseja mudar o regime do reconhecimento dos direitos de créditos e das obrigações sujeito a variações cambiais para o "Regime de Competência",
não precisa apresentar a DCTF referente ao mês de Janeiro/2012.
...
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOk, obrigado.
Izadora Berger
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)gente... cuidado, não vão na onda dos outros...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Izadora,
Izadora Berger
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Saulo
Pq tem algumas pessoas, q entregaram a DCTF apenas por receio da multa.
E as vezes a gente acaba declarando uma informação que nao é realmente a correta.
E ficou bastante dividido as opiniões, de qual o critério a se usar até uma determinada data deste forum, e foi praticamente apos ter passado o prazo da declaração que alguns foram ter mais certeza de que realmente nao era necessario ter declarado a DCTF com a opção de "reconhecimentos das variações monetárias..." pelo forma caixa.
E a informação, de que vc declara a DCTF com opçao pelo criterio "competencia", e depois retifica está incorreto, pq o sistema nao vai aceitar novamente declarar pela opção "caixa".
Eu tentei fazer isto e nao consegui!
E neste meu comentário não fui específica a nenhum usuário do forum, me referi de maneira geral, pois eu mesma tive mta duvida e em certos momentos me confundi de qual maneira estaria fazendo a coisa certa.
A legislação é complexa.
Sergio Morisue
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Concordo com você Izadora, já tinha comentado no dia 16: "Cuidado, tenham certeza do que estão fazendo...".
Em outro tópico, expus os motivos pelo qual cheguei a conclusão de que nem todos precisavam entregar a DCTF.
Logo em seguida, alguém (não estou conseguindo encontrar o tópico agora) afirmou com veemência "que todos deveriam entregar sim...". Outro afirma que a forma de entregar é "utilizando o regime de competência...".
Acredito neste fórum, este sucesso todo se deve a participação de todos, mas acredito também que todos devem se preocupar em oferecer uma informação com o máximo de embasamento possível. Uma simples decisão de "competência x caixa" pode trazer consequências desastrosas.
O nosso grande mestre colaborador Saulo Heusi, já tinha alertado sobre a impossibilidade de modificar o regime após o prazo de entrega da DCTF.
Parabéns a todos que participam deste grande forum!
Abraços.
Jannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBom dia,
Gostaria de imprimir este topico.
Mas como são cinco paginas fica trabalhoso.
Alguem tem uma dica de visualização de impressao que coloque todas as paginas juntas, para facilitar a impressao?
Obrigada
Izadora Berger
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Oi Jannaina..
mande imprimir, e quando aparecer pra escolher a impressoraa, selecione a impressora "Primo PDF" (que deverá ja estar instalada em sua maquina), mas antes disso desabilite aqueles banner's com aquelas propagandas chatas de sites de compra (clicar em cima da figura de propagandas) que vai te direcionar pra outro site (td isso automatico, nao esquente..)e vai achar um local onde diz "para desabilitar aparecimento de banner em seu computador clique aqui" , daí entao vc atualiza a pag do forum clicando naquele botao q aparece proximo da barra de endereços (seta pra cima/outra pra baixo), e manda imprimir novamente.
Se quiser, me add no msn, q te mando print de tela pra vc entender melhor... (@Oculto).
Espero ter ajudado.
Izadora Berger
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Ahh, mas nao esclua "cookies" de sua maquina (nas opções da internet), se nao vao voltar a aparecer aquelas propagandas.
Te digo isso, pq se nao qdo vc imprimir na impressora primo pdf, sem fazer isto, as figuras irão aparecer sobre as postagens do forum.
Abç!
Izadora Berger
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)desculpe pelo "esclua"
Corrigindo a ortografia: Exclua!
Orlandnei
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde,
Por gentileza, se alguem puder me ajudar...
Qual a melhor maneira de baixar as pendências da Situação Fiscal, ref. a falta da entrega DCTF Mensal, visto que o sistema não permite a entrega por não ter débitos a declarar.
Consta 09, 10 e 11/2010, pendênte de entrega DCTF, mas o sistema da DCTF 2,4 Mensal não permite a entrega zeradas...
Att.
Orlandnei
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Orlandnei, boa tarde.
Na minha opnião, você deve retificar a declaração de dezembro desse mesmo ano, marcando esses meses que você cita como não havendo movimento.
esperto ter ajudado.
abs
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Orlandnei,
Boa tarde!
Apenas complementando a resposta do Sr. Roberto Barbosa.
As pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;
....
Fonte: Art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010
Sds...
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Paulo R. Schafer,
É isso mesmo! Obrigado pela complementação.
abs
Orlandnei
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
Obrigado!!! Roberto e Paulo
Deu certinho, nossa e estava bem diante dos meus olhos, e já retifiquei a DCTF 12/2010, informando os meses que não teve movimento.
Muito Obrigado mesmo,
Flw
Abs
Orlandnei
Fabio Gabriel Giro
Iniciante DIVISÃO 2 , Controlador(a)Boa Tarde a todos mandei a declaração no dia 26/03/2012,colocando o regime de receita, e gero multa sera que consigo cancelar? e como faço ?
Edson Ferreira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)REferente a que competência?? Se estava fora do prazo com certeza terá que arcar com a multa, mas se estava desobrigado e entregou por engano, tem que solicitar por escrito a exclusão de tal declaração junto a Receita Federal e aguardar o resultado. Com certeza deverá explicar o porque entregou e o porque estava desobrigado e realmente a guardar a decisão da REceita. Fiz um pedido de esclusão de uma DACON e já foi deferida, mas uma outra ainda estou aguardando o diferimento. Ai cabe a vc ver o que realmente aconteceu e solciitar a exclusão diretamente na REceita.
Espero te ajudado. Até mais.
Fabio Gabriel Giro
Iniciante DIVISÃO 2 , Controlador(a)Entao nao tinha conseguido mandar a 01/2012 para colocar o regime de caixa ai mandei depois da mp 21/03/2012, ai gero a multa mas nao tinha conseguido mandar en janeiro, para colocar a opção, interpretei mal mas na epoca nao dava para manadar me lembro o progama so saiu dia 21 do 03 nao foi?
Marinalva Lopes de Sousa
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a) A apresentação da DCTF pelas empresas optantes pelo lucro presumido continua sendo obrigatória?
Marinalva
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Marinalva Lopes de Sousa ,
Boa tarde!
Até o presente momento não houve qualquer alteração quanto a dispensa de entrega da DCTF para empresas do Lucro Presumido.
A dispensa deu-se do arquivo Dacon a partir dos fatos gerados de Janeiro de 2013 para as optantes do lucro presumido. IN RFB 1.305/2012
Att.
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