
Amanda da Silva Fonseca
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigada Rute!!
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Amanda da Silva Fonseca
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigada Rute!!
Marlon Bento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde Amanda,
Concordo com a colega Rute, mas atentar pois a retenção de INSS para empresas do Simples Nacional só sera feita para empresas enquadradas no Anexo IV, ou seja, para as empresas que prestem serviço de :
1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;e
2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação
Se a empresa está enquadrada em outro anexo não há o que falar sobre retenção na fonte.
Base Legal: IN RFB 971 de 13 de Novembro de 2009.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2009/in9712009.htm
Amanda da Silva Fonseca
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Marlon!
A referida empresa é enquadrada no Anexo IV.
Muito obrigada pela atenção.
Jorge Batista
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)A partir de 01.01.2009, de acordo com a IN RFB 938/2009, as empresas optantes pelo SIMPLES, que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ouempreitada não estão sujeitas à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de
2008; e
II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Carla
Iniciante DIVISÃO 1Prezados, bom dia.
Estou com dúvida sobre o código correto a ser utilizado na GPS quando o tomador dos serviços da empresa optante pelo Simples é o Poder Público, pelo que já pesquisei o código correto seria o 2640 - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ - Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
Porém a empresa prestadora de serviços está questionando o código adotado, afirmando que está errado e que os recolhimentos com esse código 2640 estão gerando problemas entre eles e a Receita Federal.
Caso alguém já tenha experiência com este tipo de situação, e puder me informar o que poderia estar acontecendo com esta empresa, agradeço. Pois ainda acredito que o 2640 é o correto.
Grata.
Ana Claudia P
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
pergunta,
se o INSS retido na NF de 11% para empresa do Simples Nacional Anexo IV, for maior que o valor devido da guia de INSS empregado e Pro labore, o que se deve fazer?
E a dedução da retenção na guia do INSS para pagamento deve ser comunicada na GFIP?
Ou existe algum campo na PGDAS para esta informação?
obrigada.
Paula Regina de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!!!
O ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 8, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara a forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Empresas tributadas pelo anexo III não há retenção.
Empresas tributadas pelo anexo IV há retenção.
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Ana, como as empresas que sofrem essa retenção estão sujeitas ao Anexo IV, poderá compensar com o INSS patronal
Carlos Henrique de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) TributárioRenato Roder Vasque
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com um serio problema.
Uma empresa cliente nossa, presta serviço à uma outra empresa de colheita de laranjas.
A empresa prestadora de serviço é optante do simples nacional com cnae 01.61-0-99 "atividade de apoio a agricultura não especificadas anteriormente." E tem 2 funcionários.
A empresa tomadora do serviço, retem ISS fora da alíquota do simples nacional e também retem INSS.
Pergunto: Isso está certo?
Renato
Carlos Henrique de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário1)Qual o código de serviço da nota fiscal?
2)Qual foi o serviço efetivamente prestado ?
Renato Roder Vasque
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Serviço prestados de CARREGAMENTO DE COLHEITA
Marcelo Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContratosBoa tarde Renato.
Em tese, não é certo a retenção do INSS fora da alíquota determinada no anexo em que estiver enquadrado.
Mas primeiramente, teremos que verificar o código de serviço informado na nota fiscal.
Qual é?
Com relação ao INSS, "Carregamento de Colheita" acredito estar enquadrado na IN 971/2009, artigo 117, alínea IV transcrito abaixo:
"IV - natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento e embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal;"
Então, ao que tange o INSS, este deverá sofrer a retenção "acredito que o contrato firmado deve ser de empreita".
Espero ter ajudado.
Carlos Henrique de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário Marcelo, nesse caso não podemos utilizar a IN 971/09, já que o prestador de serviços é optante pelo Simples Nacional.
Nesse caso devemos utilizar a LC 123/06:
Renato Roder Vasque
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)codigo do serviço: 1104 - ARMAZENAMENTO,DEPOSITO, CARGA, DESCARGA ...
Carlos Henrique de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) TributárioNão haverá retenção de INSS..
Elima
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroPrezados,
Tenho uma dúvida, preciso emitir uma nf de Mangaratiba (cnpj do prestador) mas o tomador (cliente) é do RJ.
Emiti sem reter o ISS, porem eles alegam que como o CNPJ do prestador é de Mangaratiba e estão prestando serviço para a cidade do Rio de Janeiro, é necessário cobrar o ISS, mas quando tento emitir dá esse erro " Apenas empresas tomadoras de serviços inscritas no município e ativas ou Órgãos Públicos podem efetuar retenção de ISS "
Alguém poderia me explicar o que devo fazer nesse caso ?
Obgada desde já!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Elima que tipo de serviço foi prestado?possue cadastro no cepom do RJ?
Elima
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroLuciano, o serviço foi de instalação de eqptos para acesso a rede (internet). O que seria cepom por gentileza ?
obgada.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3cepom é o cadastro na prefeitura obrigatório para empresas de municipios fora do Rio de Janeiro
Elima
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroLuciano, já vi no site e pelo jeito não precisa o contador cadastrar, podemos fazer direto certo ? mas o negócio que não tô entendendo é a mensagem que dá ao tentar emitir no site da prefeitura de mangaratiba " Apenas empresas tomadoras de serviços inscritas no município e ativas ou Órgãos Públicos podem efetuar retenção de ISS "
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3o que a sua Prefeitura diz e que este serviço não pode ser marcado como iss retido,pois ela entende que é devido a Mangaratiba e não ao Rio de Janeiro
Elima
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Financeiroisso eu tinha entendido antes, mas quando o cliente (tomador) falou que como era prestação de serviço para a cidade do RJ seria necessário cobrar o ISS, fiquei com dúvida. sabe me dizer se nesse caso então tenho q emitir sem reter ISS, e cadastro a empresa no cepom ?
mto obgada pela ajuda!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Elima faça o cadastro no CEPOM do RJ ,não retenha o ISS para Mangaratiba,pois ele será retido aqui no Rio pelo tomador do serviço
Antonia
Iniciante DIVISÃO 5Se uma empresa reter 3,5 % de INSS na Nota Fiscal ela está obrigada a entrar na desoneração da folha ?
Alguém tem algo que fala sobre isso? Ou uma base legal?
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Boa tarde, Antonia
Lei 12.546/2011 - Art. 7 e 8.
Lá vc pode encontrar as empresas que estão na desoneração da folha, e aplicação da alíquota de 3,5% na retenção
Carlos Hubner
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia caros colegas,
Preciso muito da ajuda de vocês!
Recentemente chegou ao escritório onde trabalho uma cliente com ramo de atividade 81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais no Simples Nacional, consultando descobri que esta atividade será tributada pelo anexo IV e que haverá nas notas fiscais de serviço a retenção de INSS, mas não consigo encontrar algo que me esclareça de quanto será esta alíquota, alguém saberia me informar?
Agradeço já a todos..
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Uma empresa Optante pelo simples nacional: Atividade Principal 43.30.4-04
Atividade Segundaria 43.22-3-01, 43.99-1-03, 96.02-5-02
A discrição do serviço na Nota Fiscal é Restauração e Pintura.....
A nossa duvida é: Temos que reter 11% de INSS?
Onde vejo se a empresa vai sofrer a retenção?
Att.
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa noite!!
Tenho um prestador de serviços que destacou a retenção de INSS na nota quero saber se a informação procede.
1 - Empresa prestadora é Simples Nacional.
2 - Empresa Tomadora também é Simples.
3 - Serviço de Dedetização.
Obrigado.
Flávio Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde,
Alguém pode me informar se posso usar a retenção de INSS de um tomador para abater na de outro tomador?
Desde já agradeço.
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