Rodrigo Espineli Lourenco
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos HumanosLuciano Fayer Bastos, meus sinceros cumprimentos, Muito obrigado pela ajuda, mais uma vez, me auxiliando de maneira muito efetiva e clara.
MUITO OBRIGADO.
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Rodrigo Espineli Lourenco
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos HumanosLuciano Fayer Bastos, meus sinceros cumprimentos, Muito obrigado pela ajuda, mais uma vez, me auxiliando de maneira muito efetiva e clara.
MUITO OBRIGADO.
Marianna
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, pessoal!!
Temos uma empresa aqui no escritório optante pelo Simples Nacional, enquadrada no Anexo IV, é uma administradora de condomínios com CNAE preponderante 81.21-4-00 e outra no CNAE 81.11-7-00.
Seguinte:
Quando eu vou emitir a nota fiscal de serviços, eu discrimino no corpo dela da seguinte maneira:
Salários:
Encargos + Prestação de Serviços:
Sei que deve-se reter INSS na nota fiscal, a minha dúvida é se eu posso reter o INSS baseado no valor que coloquei no corpo da nota na parte de salários ou se eu tenho que reter sobre o valor total da NFES?
Porque se for no total, vai gerar crédito todo mês, em torno de 3.000,00.
Como que eu procedo nesse caso? Como que eu faço a retenção?
Luciane
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ContabilidadeOlá Pessoal,
Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata!
Tenho um fornecedor que era do Simples Nacional e foi desenquadrada porque mudou o CNAE.
Neste caso passei a reter os impostos federais dela, porém o dono dela entrou com um processo administrativo pra retornar, e alegou que eu não posso fazer as retenções por causa desse processo e porque ele ainda está calculando os impostos dele como Simples Nacional.
Isso procede?
Obrigada a todos.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Luciane
No meu entender, você deve calcular com base no novo enquadramento, independente do processo, mas sugiro que você ligue no plantão fiscal da RFB, eles pode te orientar melhor.
Luciane
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ContabilidadeOlá Cláudio,
Pois é, expliquei ao fornecedor que o Tomador do Serviço como responsável pelo pagamento do tributo, deve reter independente do processo dele, mas farei isso sim, vou agendar uma ida ao plantão fiscal, mesmo porque é uma situação completamente nova pra mim.
Obrigada.
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