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Desenquadramento do mei

Evandro

Evandro

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 17:08

Preciso de uma ajuda.

Estou fazendo o Desenquadramento do SIMEI por opção. Na solicitação aparece que o efeito é a partir de 01/01/2014.
Após este procedimento sai algum Certificado de Desenquadramento??
Ou o Certificado de Desenquadramento só será disponibilizado em JAN/14?
Fiz uma consulta na JUCERGS e eles pedem para anexar o "Certificado de Desenquadramento.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 08:46

Evandro

No portal do simples tem um certificado aqui :
www8.receita.fazenda.gov.br

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RAFAEL ARAÚJO

Rafael Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 19:59

Preciso da ajuda de vocês colegas..


Tenho um MEI que ultrapassou o limite permitido. Após o desenquadramento, quais passam a ser as obrigações do mesmo?

Terá que ser adotado o mesmo critério de uma empresa normal optante pelo simples nacional com relação as obrigações assessorias?

Ex: Entregar DEFIS, Sefip sem movimento, etc ...


No aguardo,

Rafael Araújo

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 20:18

Rafael Araújo

Sim todas obrigações sem excessão.

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sandra maria f chaves

Sandra Maria F Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 11:10

Sr(s) bom dia

tenho um MEI que foi desenquadrado por excesso de receita, minha duvida é :

tenho que fazer alguma informação na junta comercial, uma vez que não consigo mais tirar o comprovante de registro de MEI e o banco me pedir copia do certificado ou do contrato social para abertura de conta corrente,.

alguém pode me ajudar.


desde já agradeço.

Sandra Chaves,

ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:55

Sandra boa tarde

Bom, aqui na JUCERJA - RJ, sei que fazemos um registro especialmente para este caso de desenquadramento
não sei na sua cidade, a minha opinião é que você compareça a uma Junta, e colher mais detalhes.

Att

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

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ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 16:10

Isso mesmo, é aqui no RJ?

Boa sorte

Att

Adailton Dutra
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 08:01

Tem de efetuar uma alteração de :

- Razão social
- Capital social

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Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:02

Pessoal estou com uma dúvida cruel. Solicitei o desenquadramento do MEI e automaticamente foi para o Simples, mas quando consulto está assim e estou preocupada se a opção pelo Simples retroagiu a data de constituição

Data da consulta: 07/01/2015 - 11:13:46
Identificação do Contribuinte

CNPJ : 17.539.502/0001-98
Nome Empresarial : NEYARIO ARLYS VITOR DA SILVA Oculto

Situação Atual

Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 06/02/2013

Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI

Períodos Anteriores

Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores: Não Existem

Períodos de Opções Anteriores no SIMEI
Data Inicial Data Final Detalhamento
06/02/2013 31/12/2014 Desenquadrada por Opção do Contribuinte


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 17:20

Micaelle, pelo que consta nas Perguntas E Respostas, no Portal do Simples, só se o desenquadramento fosse, no ano de abertura, pelo fato da receita bruta ter ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, para que fosse retroativo à data de constituição da empresa.
Veja a pergunta 19.5: Perguntas e Respostas

O MEI é obrigatoriamente optante pelo Simples Nacional, entendo que é por isso que consta "optante desde 06/02/2013".

Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 17:24

Padilha obrigada, por me tranquilizar. Eu já pesquisei e realmente só retroagi quando desenquadrado por ultrapassar receita. Mas como não tenho muita experiência fico preocupada.

Obrigada.

Eliandro Luiz

Eliandro Luiz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 23:45

Boa noite a todos, podem me ajudar no seguinte:
Abru um Mei aqui no escritório com o registro da 1 versão de me que teve, nessa versão foi gerado um requerimento de empresário e uma declaração de me a jucerja coloum uma etiqueta nesse requerimento e fiz o registro, não veio o café em frente ao nome empresarial e também já consta o capital social se transformar ele em simples nacional por opção teremos que fazer alguma alteração na jucerja? Pois não teríamos o que alterar! E como fica o alvará na prefeitura, pois nele consta alvará em residência máximo 2 funcionarios? Me ajudem nessa questão pois teremos que transforma ele em simples para admitir 3 funcionários e o faturam entorno esse ano com certeza passará de 60 mil pois no ano passado chegou a 58 mil.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 06:48

Eliandro Luiz

Sim, precisará dar uma atualizada nos dados na JUCERJA, porém antes deve ir no portal do Simples Nacional e solicitar a mudança de regime tributário para poder contratar mais pessoas.

www8.receita.fazenda.gov.br

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Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 16:18

Prezado Claudinei Jung,
Em respostas anteriores voce comentou que pediu a restituicao do DAS pago como SIMEI atraves de formularios.
Seria o Anexo II ou Anexo I da Receita Federal. Se for o Anexo I teremos que preecher um para cada DAS pago como MEI?
Se for o Anexo II devemos preencher também a pagina 2?

Hoje a MEI esteve na Receita, levou os DAS pagos mas o atendente nem entendia o que ela precisava, que era pedir retituicao do DAS pagos como MEI pois desenquadrou retroativamente e teve que pagar os DAS SIMPLES.

O atendente só falou que ela teria que entrar no site e preencher o formulario, mas nao disse qual.

Poderia nos ajudar compartilhando sua experiencia?
No aguardo.
Obrigada.
Janaina

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 16:11

Eduardo boa tarde, na verdade agora já é Fevereiro
sendo assim, somente em Janeiro de 2016 para ele poder ser MEI novamente.

O prazo para retornar era até 30/01/2015.

Abçs

Adailton Dutra
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DAIANE ANJOS DE SOUZA

Daiane Anjos de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 14:39

Boa tarde,

Por favor, quero desenquadrar uma empresa do mei e transforma-la em me, pois pretendem contratar 2 funcionários ou 2 sócios, qual dessas opções seria mais pratica? A renda mensal do empresario não chega a ser 25.000,00.... nesse caso dá para apenas fazer livro caixa? Ramo prestador de serviços.

Primeira vez q faço essa parte da contabilidade, estou entrando nos trilhos rsrsrss..... Obrigada!!

Daiane Anjos

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 14:50

Daiane Anjos de Souza
Boa tarde!

Qualquer que seja o motivo selecionado, ambos se enquadram na condição de desenquadramento obrigatório do MEI; produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da comunicação.

Assim sua empresa passará a condição de optante pelo Simples Nacional, devendo realizar toda a contabilidade, apurações e entrega de obrigações acessórias na forma desta.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
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