Rodrigo Espineli Lourenco
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos Humanosrespostas 102
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Rodrigo Espineli Lourenco
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos HumanosLucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalSem duvidas colega, o CSLL permanece os 32%. Agora caso o serviço seja regulamentado por algum orgão de fiscalização Ex: CFC, OAB etc. a base de presunção do IRPJ é de 32% independente do faturamento.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente.
Rodrigo Espineli Lourenco
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos HumanosMuito Obrigada Lucas Amorim Nóbrega e Luciano Fayer Bastos.
Me esclareceram muito, foi de grande ajuda.
Agora é só passar estas informações ao cliente ...
Mais uma vez agradeço,
Rodrigo.
Michele
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeola, alguém pode me ajudar ainda não entendi bem, uma empresa firma individual com atividade exclusiva de Nutricionista faturamento de 50 mil ano, pode optar pela presunção de 16% no lucro presumido ?? embora seja uma profissão regulamentada não é uma sociedade, como menciona o art.40 paragrafo unico da lei 9250, e sim firma individual.
o que fazer neste caso ?
Lucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal Michele, sugiro que dê uma Lida nesta Solução de Consulta
Link:http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit1622014.pdf
Atenciosamente.
Michele
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeola Lucas Amorim
interessante a Solução de Consulta
mas nao responde a minha pergunta, no meu caso trata-se de um consultório que presta serviços exclusivamente de Nutricionista
nao tem caráter de serviço hospitalar no meu ponto de vista.
pelo faturamento ser baixo e nao ser sociedade, gostaria de usar o percentual de 16% conforme menciona o art.40 da lei 9250 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm
estou na duvida se posso ou nao usar este beneficio pelo fato de a profissao de nutricionista ser regulamentada.
portanto permanece a duvida
mas obrigado pela resposta
Lucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalHmm, essa conclusão não responde ?
" Diante do exposto, soluciona-se a consulta respondendo que a consulente só
poderia utilizar os percentuais de 8% e 12% para apuração das bases de cálculo do IRPJ e
CSLL, respectivamente, se efetivamente preenchesse todos os requisitos necessários para ser
enquadrada como prestadora de serviços hospitalares, ou, ainda, na hipótese de exercer outra
atividade dentre as citadas no art. 15, § 1º, III, “a” da Lei nº 9.249/1995, desde que organizada
sob a forma de sociedade empresária e seu estabelecimento atendesse às normas da Anvisa.
Frise-se que a contribuinte constituída como sociedade simples, conceito que se contrapõe ao
de sociedade empresária, não poderia utilizar os percentuais reduzidos. Quanto a serviços
realizados fora da clínica, bem como em relação às consultas médicas, deve ser utilizado o
percentual de 32%, para apuração da base de cálculo tanto do IRPJ, como da CSLL. "
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, Amigos
Uma empresa Lucro Presumido - Representação Comercial.
Seu Calculo IRPJ ela usa a porcentagem de 16% - mas o limite e de 120.000,00 ano.
Caso ela ultrapasse estes 120.000,00 - no quarto trimestre como ficaria....ela teria que pagar 32% somente no ultimo trimestre ou fazer todos os outros retroativos.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLuiz Carlos
para a representtação comercial deve-se utilizar 32% para o cálculo do IRPJ indenpedente do faturamento
existe solução de consulta sobre isso, pois a ativifade é regulamentada
Márlus
Viviana Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalLuis Carlos, Boa Tarde.
Eu estava com a mesma dúvida que a sua. E segundo informações que obtive, caso a empresa ultrapasse o valor de R$ 120.000,00 Anual. Ela terá que pagar os 32% somente a partir do Trimestre que exceder o limite. Caso o Faturamento anual será inferior aos 120.000,00 continue pagando pelos 16%.
Norma Lucia Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Empresa lucro presumido comercio importação e exportação de prods alimentícios (frutas) e prestação de serviços de promoção de vendas, qual alíquota IRPJ e C.SLL?
A empresa só emite notas de vendas, nunca emitiu de serviços.
IRPJ 1,20% e C.SLL 1,08%, está correto?
Agradeço desde já pela atenção.
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDiego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas, eu tenho uma empresa de representação comercial, gostaria de saber qual alíquota de presunção usar?
Estou meio perdido se é 16% ou 32% e a base legal!
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