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Horario de trabalho

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 12:36

Dayane boa arde.

O DSR quem escolhe é a empresa, tanto faz se vai ser no domingo ou na segunda, o importante é que o funcionário precisa ter um dia de descanso na semana!
E ele precisa saber que vai ser contratado para trabalhar nesse sistema de 'folgas' nos domingos e segundas, pois geralmente se folga no sábado e domingo!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 14:48

Olá, boa tarde!

Quero saber se a opção de trabalhar com banco de horas ou horas extras remuneradas é opcional do empregado ou empregador, ou se pela convenção coletiva tem alguma obrigatoriedade da parte do empregador?

Obs.: Estou com dificuldades em saber se é aqui mesmo que envio as perguntas...rsrs

Guilherme Siqueira

Guilherme Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 15:20

Paula boa tarde;

O banco de horas não é opcional para o empregado, o acordo de banco de horas é firmado entre o sindicato e a empresa, através de convenção ou acordo coletivo. Quanto a obrigação do empregador, algumas convenções estabelecem prazos que as horas podem ficar no banco e estabelecem também percentual que deve ser pago caso, não seja possível o empregado em x tempo, retirar as horas. Em posse da convenção ou em contato com o Sindicato você conseguirá sanar suas duvidas.


Atenciosamente;

Guilherme.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 16:07

Boa tarde colegas.
Estou com o seguinte problema:

Meu cliente quer fazer o seguinte horário de trabalho:
Segunda a sexta das 08:30 - 12:30 / 13:30 - 17:39 = totalizando 40,75h semanais.
Sábados intercalados: 08:30 - 12:30 / 13:30 - 16:00 = totalizando 6,50h diárias.

E possível fazer? Visto que na semana em que ele trabalhar no sábado, ultrapassa as 44h semanais, porém nas semanas que não trabalha fica abaixo... SE for possível, então ele poderia fazer somente 2 sábados por mês, para ficar dentro das 220h, o que passar seria extra né?

Agradeço se puderem me dar retorno, e as orientações cabíveis para implantar.


att
Aline Brasil

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
SABRINA CONTINI

Sabrina Contini

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 15:20

Boa tarde!

Pessoal, poderiam me confirmar o seguinte?

Minha cliente tem uma loja de roupa e o horário dela é:
de seg a sex das 9h as 12h e das 13h30 as 19h e sábado das 9h as 17h

Qual horário a funcionária dela poderia fazer sem ultrapassar a carga horária máxima da semana?

Obrigada!
Sabrina

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 17:42

Olá, gente!

aproveitando o tópico, gostaria de saber como posso fazer um horário de trabalho de: segunda a sábado, manha e tarde? É possível?
Desde já, obrigado!

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 07:32

Bom dia
Pedro,
você tem que respeitar as 44 horas semanais, e o intervalo máximo entre a jornada da manhã e da tarde é de 2 horas.

Sabrina,
Ela já tem uma carga horaria de 42h30 de segunda a sexta, restando 1h30 para completar a jornada semanal de 44 horas, se no sábado ela trabalha 8 horas (sem intervalo) tem que receber 6h30 como extra, porém está errado ela trabalhar sem intervalo no sábado. Uma sugestão é aumentar o intervalo para refeição de segunda à sexta para 2 horas, carga horaria diária de 8 horas, semanal de 40, sobrando 4 horas para trabalhar aos sábados, vai trabalhar 7 (com intervalo de 1 hora) paga 3 horas extras.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 16:59

Boa tarde.
Há possibilidade de fazer o contrato de trabalho sem anotar a jornada de trabalho?
Um funcionário de granja trabalha e mora no local com jornada 44h semanais, mas sem horário específico. Vai uma ou duas horas de manhã, mais algumas horas a tarde e quando precisa ligar ventilador, comedouro, vai a noite, mas só ligar e retornar.
Não trabalha as 44 horas.
Posso fazer o contrato colocando somente a quantia de horas semanais?
Agradeço a atenção.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 08:45

Solange bom dia.

Você precisa definir um horário de trabalho, mesmo que seja no papel! Se você faz um contrato de trabalho e não especifica o horário, dá margem para reclamatória depois. Se o funcionário falar que trabalha das 05 da manhã as 10 da noite, e conseguir demonstrar que está sempre no local de trabalho... Pode ser ruim pra empresa.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Tiago Francês

Tiago Francês

Iniciante DIVISÃO 1, Projetista Cadista
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 09:17

Bom Dia

Estou com uma dúvida em relação a carga horaria de serviço, por exemplo: Trabalho em um escritório de engenharia, e até neste mês de janeiro minha carga horaria por dia era 8:12h, e ganhava 60% de segunda a sábado e 100% domingos e feriados, sendo assim a ''contabilidade'' comentou com meus superiores que estávamos em um sindicato errado, com isso nossa carga horaria passou a ser 8:48h, e agora estamos com 50% de segunda a sábado e domingos e feriados continuam o mesmo 100%.
Tem como acontecer isso? Esta seria a minha dúvida.
Em aguardo
Obrigado.

REGINALDO DUARTE

Reginaldo Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 16:52

Boa tarde,

Se, tenho um funcionário que desde o começo pratica 42 h/s;
de Segunda à Sexta 12:00 ás 20:00 - 35h
de Sábado 10:00 às 18:00 - 7h
É certo dizer que, se aumento a carga horária para 44 h/s, tenho que aumentar seu salário ? e/ou refazer
renovar seu contrato ?

Att,
Reginaldo

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