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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 14:53

ana carolina,
recolhe o difal do cfop 2407
no caso do cfop 2653 combustivel se porventura a aliquota for maior que 18%, no caso de 25% por exemplo somente recolher a diferença
se for 18% recolhe 6%
se for 25% recolhe 13%
se for 12% não tem difal
sbs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 15:16

ana carolina,
me desculpe, o cfop 2407 é substituição tributaria, não tem difal
somente o cfop 2653 que tem dif.aliquotas
ver art 115-inc XV-A do ricms/2000
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 09:31

simone,
demonstração não recolhe antecipação e nem difal, somente compras
e outro detalhe, essa demonstração vc vai ter que fazer o retorno
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 09:59

simone,
1-primeiro precisa ver se tem substituição aki em ap, qual é a ncm?
2-qual é a procedencia da mercadoria?
3-a sua empresa esta no simples ou presumido
4-qual estado veio a mercadoria?
aguardo

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:38

simone,
tem st aki em sp e vc precisa fazer a antecipação da st em favor de port cat 121/2012 iva 36% e nas saidas subsequentes mandar com cfop 5405 como substituido
se o fornecedor do rj tiver no simples o iva não tem ajuste
se o fornecedor do rj tiver no presumido tem que ajustar o iva p/45,95%
vc sabe fazer a antecipação?
confirmando, o produto seria:
telhas de concreto?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Diogo Santos

Diogo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 14:08

Pessoal, uma dúvida....

Tenho produtos utilizados para Uso e Consumo que também possuem NCM com exigencia de Substituição Tributária.

Minha dúvida é se posso fazer normalmente a Guia DARE da Diferencial de aliquota para vencimento até o dia 10 do Mês seguinte, ou tenho que respeitar o vencimento de 5 dias após a entrada da mercadoria? E se muda o código de receita.

Obrigado!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:53

simone,
eu faço direto site da secretaria da fazenda, gare icms , cód 063-2
onde eu trabalho meu programa não faz calculos da antecipação, voce tem que entrar no site e informar o valores
vc sabe fazer os calculos?
se não souber me informe o vr total da nf do fornecedor.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:19

simone,
port cat 121/2012
vr 156,15 iva 36% valor a recolher da antecipação 19,49
156,15x1,36%=212,36 bc icms st
156,15x12%(inter-ali.interest)=18,74
212,36x18%(intra-aliq.interna sp)=38,23
38,23-18,74=19,49 icms a recolher
fazer uma gare icms
vencto: o correto é pela data da entrada da mercadoria e recolher
cod receita 063-2
referencia deixa em branco
obs:
anatecipação da substituição tributaria-SP
port cat 121/2012
numero da nf e cnpj do fornecedor
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:41

simone,
vc me desculpe ,tem red de aliquota de 12% em sp
art 54 psrágrafo 2º inc XVIII item 5 do ricms/2000

5 - telhas e lajes planas pré-fabricadas, 6810.19.00;

vr 156,15x1,36%=212,36
212,36x12%=25,48
156,15x12%=18,74
25,48-18,74=6,74 a recolher

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUCIANA VALGRANDE

Luciana Valgrande

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Vendas
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 15:11

Olá, preciso de ajuda.
Trabalho em uma empresa no Paraná, e sempre temos alguns clientes nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A maioria dos meus clientes são Casas Lotéricas, que são isentas de inscrição estadual. E sempre fica a dúvida de gerar ou não a guia de recolhimento para o cliente. Os produtos são equipamentos de automação comercial, contadoras de cédulas e moedas , e a venda é para consumidor final. Como saber quais casos devo gerar ou não a guia de recolhimento de alíquota nestes estados especificados?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 15:19

luciana,
vou responder por sp, pq não conheço a legislação do pr, mas no meu entendimento não se fala em dif.de aliquotas, tendo em vista que quando vende pra pessoa fisica ou não contribuinte do icms teria que mandar com aliquota cheia de 18%, mas como a aliquota interna desses estados é 17%, não se fala em difal.
eu aconselharia antes de emitir essa nfs p/esses estados de ms e mt entrar em contato com esses clientes,tendo em vista que nesses estados querem cobrar tudo o que vc imagina, tem que ficar esperto
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:02

Bom dia, Luciana!

Com relação a aliquota é como o João colocou, não contribuinte do icms destaca com aliquota integral.
Mas também reforço, que nesses estados tem que ficar esperto, realmente querem cobrar tudo.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:23

luciana e valdemir, bom dia!
principalmente esses 2 estados, aki em sp, se mandar mercadoria pra mt e ms mesmo não tendo protocolo,tem que ter alguma taxa pra ser recolhida, na barreira não passa nada
abs a todos

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 15:41

Amigos,


Estou com uma grande duvida.

Fui procurado por uma empresa optante pelo Simples Nacional situada no Estado de São Paulo, a qual é uma industria que produz uma matéria prima para Industria Cerâmica.

No caso, a empresa compra sua matéria prima dos estados do SUL, SC, PR, RS...

Em todas as compras que ele faz de fora do estado, está pagando diferencial de aliquota do ICMS.

Agora é a minha duvida e gostaria de ajuda:

No meu pouco entendimento, acho que esse processo está errado, pois estão comprando uma matéria prima para usar no seu produto final, não é material de uso, consumo.

Podem me ajudar.


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 15:55

edson,
aki em sp tem que recolher o difal p/uso e consumo ou ativo, e se a empresa aki em sp tiver no simples e sua procedencia for industrialização tem que recolher tb,ver art 115 inc XV-A do ricms/2000
ver link

info.fazenda.sp.gov.br

joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 16:00

edson, eu não consegui abrir o lin, ver art 115 incs XV-A

SEÇÃO III - DO PAGAMENTO POR GUIA DE RECOLHIMENTOS ESPECIAIS

Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos (Lei 6.374/89, art. 59, Convênio ICM-10/81, cláusulas primeira e terceira, Convênio ICMS-25/90, cláusulas terceira e quarta, II, e Convênio ICMS-49/90



XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 16:39

João,


Desculpe incomodá-lo mais uma vez.

Você acha que existem brechas legais para se isentar esse diferencial, nem que seja, mudar a atividade da empresa, algo do tipo?

Abrir uma filial naquele estado, que seja...

Atenciosamente,


Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 17:47

edson,
o grande problema é que no final do ano tem que entregar o STDA(substituição tributaria e dif de aliquotas)na sec da fazenda,ref 2012,mas a unica brecha é abrir uma empresa que não seja contribuinte do icms, e em outros estados tem que recolhe tb
ontem um cliente nosso de sp, emitiu nf de doação p/um cliente pessoa fisica de ms,teve que pagar o dif.de alioquotas com multa e juros, ou seja , em ms e mt á não passa nada exceto se tiver protocolo e subst tributaria naquele estado, onde é feito uma gnre em favor daquele estado
tem estados que tem red de aliquota de 12% ex minas gerais
obs> qual é a ncm de seu produto p/industrialização ,talvez tenha red de aliquota tb, e deixa de existir o difal
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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