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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ECF no simples naciona

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 09:52

Bom dia!



Como ficara a situação das empresas que trabalham com Cupom Fiscal ECF, pois na legislação antiga, destacava-se as aliquotas de 2,15 ou 3,10%, nos casos das empresas do simples paulista. Mas agora com Simples Nacional, como fica o destaque do icms?
Pois até onde sabemos o estado ainda não tinha se manifestado a respeito dessa assunto.
E para as empresas que ainda destacam esse imposto, deverá relacrar a maquina e atualizar os dados?

No aguardo


Sandra M. J. de Carvalho

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 12:46

Por enquanto, não haverá nenhuma alteração quanto ao uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Toda mercadoria deve ser registrada no Cupom Fiscal de acordo com sua efetiva tributação.

Este é o conceito de tributação objetiva, nas saídas de mercadorias, adotado pelo legislação que regulamenta o uso do ECF. Assim é indiferente o enquadramento fiscal tributário do estabelecimento usuário do ECF.

No ECF não ocorre o destaque do ICMS, apenas é indicado no Cupom Fiscal a tributação efetiva da mercadoria. A Resolução CGSN 10/2007 - Obrigacões Acessórias, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, disciplina, no § 7º do art. 2º, que relativamente ao uso do equipamento ECF serão atendidas as disposições das respectivas legislações estaduais.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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