Jefferson Carvalho
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Colegas,
Determinada empresa não migou automaticamente ao SN por possuir débitos perante a RFB. Fez a opção, solicitou o parcelamento em 120 meses e pagou a 1a. parcela. No entanto, ao verificar os seus débitos constaram somente um valor irrisório de R$ 22,43 a pagar já devidamente atulizado.
Pergunta:
Ela parcelou os débitos e pagou R$ 100,00, valor este bem superior ao seu débito impeditivo.
Como proceder nesse caso?
Em relação ao parcelamento realizado, deve ou não continuar pagando?
Se não quitar a 2a. parcela em 31/08/07 corre o risco de ser excluída do SN?
Abraços.
SERCON CONTABILIDADE
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