Pricila Pancini
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativoboa tarde
recebi uma nota de Remessa de bem por conta contrato comodato e preciso emitir o retorno mas não consigo encontrar a base legal para as informações sob artigo/lei/decreto.
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Pricila Pancini
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativoboa tarde
recebi uma nota de Remessa de bem por conta contrato comodato e preciso emitir o retorno mas não consigo encontrar a base legal para as informações sob artigo/lei/decreto.
Wellington Nunes da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscalixi. sobre esse assunto verifica a legislação do seu Estado. mas tem q emitir nota sim, para circulação da mercadoria, asta voce achar a base legal
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Pricila Pancini,
Estava pesquisando sobre o assunto e encontrei aqui no fórum mesmo um tópico sobre comodato.
Vou colocar aqui o que nosso colega Valdemir João Albanes postou sobre remessa de comodato.
OPERAÇÃO: COMODATO (EMPRÉSTIMO) DE BENS MÓVEIS
ICMS:
Remessa/Retorno: Não haverá incidência, conforme art. 7º, IX e X do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP).
IPI:
Remessa: Somente os produtos de fabricação própria ou importados diretamente pelo contribuinte ficam sujeitos a incidência do IPI, na primeira operação realizada, sendo que as demais operações ocorrerão sem a incidência do tributo, na forma do art. 37, inciso II, alínea "a" do Decreto nº 4544/2002 - RIPI/2002.
OBSERVAÇÕES
Aconselhável que o negocio jurídico seja documentado por contrato firmado pelas partes.
INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL
Fundamento Legal
ICMS:
Remessa: "Saída de Bem do Ativo Imobilizado em comodato - Não-Incidente na forma do art. 7º, IX do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".
Retorno: "Devolução de bem do Ativo Imobilizado recebido em comodato -Não-Incidente na forma do art. 7º, X do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".
IPI:
Remessa: Tratando-se da segunda saída do produto de produção própria ou de importação direta, indicar no Quadro "DADOS ADICIONAIS".
Retorno: "IPI não-incidente nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 37 do Decreto nº 4544/2002 - RIPI/2002".
C.F.O.P - Quanto ao uso dos Códigos Fiscais de Operação - CFOP, temos algumas considerações a fazer; Reza o Ajuste Sinief nº 07/2001 que implantou os novos códigos, a inclusão do Código 5.908/6.908 - Remessa de bem POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO. Neste código, são classificadas as remessas de bens para o cumprimento de CONTRATO DE COMODATO.
Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5908/6908. Não havendo contrato firmado entre as partes, o Código Fiscal de operação será 5.949/6.949 - Outras;
Assim temos:
1) Para operações com contrato de comodato.
5.908 - (Operações Internas) - Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
5.909 - (Operações Internas) - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
6.908 - (Operações Interestaduais) - Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
6.909 - (Operações Interestaduais) - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
2) Para operações com Empréstimo sem contrato.
5.949 - (Operações Internas) - Remessa de Empréstimo sem contrato de Comodato.
5.949 - (Operações Internas) - Retorno de Empréstimo sem contrato de Comodato.
6.949 - (Operações Interestaduais) - Remessa de Empréstimo sem contrato de Comodato.
6.949 - (Operações Interestaduais) - Retorno de Empréstimo sem contrato de Comodato.
Para visualizar o tópico onde o Valdemir postou estas informações, clique aqui
Att.
Otávio
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