Elisangela Correa
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalEntendi Deise.
Muito obrigada mais uma vez.
Um ótimo final de semana pra vc!
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Elisangela Correa
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalEntendi Deise.
Muito obrigada mais uma vez.
Um ótimo final de semana pra vc!
Dayanne Cristina
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeDeise
Muito obrigada pela informação.
Roseli Aparecida da Silva Vieira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!!!
Onde consigo encontrar a classificação de todas as mercadorias (NCM).
Sem mais
Obrigada
Roseli
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Roseli Aparecida da Silva Vieira!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, informo-lhe que no site da Sefaz/MG você consegue encontrar a "classificação de todas as mercadorias (NCM)".
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
Roseli Aparecida da Silva Vieira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalWilson obrigada!
Preciso da classificação de São Paulo, mas a mercadoria que preciso saber exatamente operações de construção e congêneres, artigo 313Y do ICMS 2000 só menciona, persianas de madeiras código 4418 e o produto que tenho duvida o NCM é 44182000 classifica como portas quero saber se este produto tem retenção antecipada por substituição tributária.
Sem mais
Obrigada
Roseli
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Roseli Aparecida da Silva Vieira,
Salvo engano meu, mesmo que lhe passei a classificação fiscal disponível no site da Sefaz/MG, ela é valida para todo o território nacional.
Mas, para o caso de sua dúvida, você encontrará melhores resultados se efetuar uma pesquisa na sala de Legislações Estaduais e Municipais, pois estou certo de que os usuários que frequentam aquela sala estarão dispostos a ajudá-la.
Este tópico onde você postou encontra-se ne sala de Legislação Federal e, como o próprio nome diz, trata de assntos da RFB.
Magali Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalOlá Boa tarde...
Gostaria de saber se uma empresa revendedora de veiculos pode optar pelo simples nacional e no caso se poder,como é a forma de tributação sendo que no lucro presumido ela recolhe da diferença entre entrada e saida?...desde já obrigado.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa noite Magali Martins!
Muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto.
Prova disto temos esta postagem e esta outra aqui.
Por isso, aconselho a fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=revenda+de+ve%EDculos+simples+nacional&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_topico.asp%3Fid%3D22901" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa.
Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.
Wanderley B. Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePor favor,
Uma empresa no simples nacional, compra arquivos e armários de aço usados e na maioria da vezes em muito mal estado.
Normalmente desamassa, solda, lixa e pinta, ou seja, recupera a peça e depois vende.
Devo considerar essa operação como venda de produto industrializado ou venda normal ?
Ela compra de entidades que recebem esse material como doação, tipo
Associações Beneficentes e às vezes de ferro-velho.
Desde já , obrigado.
Maria Catarina Kirchmair Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Estou com dúvida.Uma empresa que recolhe o Simples na aliquota de 5,47%, e q tb tem ST , qual seria a aliquota sobre o ST?
Empresa de comercio.
Obrigada Fernanda.
Francisco Printes Dias
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite caros e raros amigos!
Gostaria de saber se pousada, motel ou hospedaria se enquadra no simples e, se for positivo, qual a atividade.
Um grande abraço e fiquem com Deus.
Janaina
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá! Preciso saber em qual anexo do simples nacional se enquadra um salão de beleza. Alguém poderia me ajudar?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde Janaina Soares Ribeiro!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, informo-lhe que você poderá fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=simples+nacional+anexo+sal%E3o+de+beleza&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D3" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa em nosso Banco de Dados ou ainda consultar no nosso Portal Contábeis (para isto deverá fazer o login no Portal Contábeis).
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
No mais, desejo-lhe um ótimo dia!
Janaina
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeMuito obrigada! Eu tinha essa dúvida há muito tempo, e vc resolveu em apenas 1 minuto!
Leandro R.f.
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal,
Tenho uma dúvida que mesmo pesquisando não adiantou:
Uma empresa com o CNAE 6822-6/00 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, pelo que vi na resolução CGSN 77/2010, está concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional e entrei em conflito ao entender essa atividade, sendo que a atividade com o CNAE 6821-8/02 - CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS, me pareceu ser parecida e essa não pode optar pelo Simples, pergunto então, o que faz a empresa que tem como atividade o CNAE 6822-6/00???
Essa atividade então não recebe comissão sobre nada pelo jeito, pois na LC 123/06 prevê que a intermediação de negócios é uma atividade vedada ao Simples.
Seria então o CNAE 6822-6/00 uma atividade que explora a prestação de serviços administrativos de bens imóveis, sem recebimento de comissões de qualquer natureza... seria isso?
Obrigado.
Ninha
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
Bom dia! Mesmo após ler os tópicos sobre o assunto continuo na duvida sobre qual anexo do simples nacional utilizar para um empresa com o CNAE principal 7722-5/00, secundários 8299-7/07 e 4723-7/00. Alguem poderia me ajudar?
Desde já agradeço.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Ninha,
No portal deste site, existe uma ferramenta que ajuda verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.
Confira
Precisa estar logado para efetuar a pesquisa.
Rafael Dal Coli
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia a todos!
Faço a contabilidade de uma empresa que vende Persiana de tecido qual seria o NCM para esse produtos ?
Este esta coerreto 63039900 ?
Muito Obrigado.
Carla Daniele da Rocha
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeLilian Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Sou nova nesta area gostaria de saber se alguem poderia me auxiliar no calculo do simples, a empresa prestadora de serviços se enquadra no anexo III, ficou sem movimento no ano de 2010 (inativa) e iniciou suas atividades este ano, em janeiro 0,00, fevereiro 2345,55, de março ate julho 0,00 e agosto 250,00, como devo proceder para efetuar o lançamento que impostos gerar e como calcular...........
Obrigada,
Lilian
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Lilian,
Em primeiro lugar, gostaria de lhe dar as boas vindas ao "Fórum Contábeis", como você mesmo disse que você é nova na área, lhe aconselho a dar uma lida na Resolução CGSN 51/2008, pois a mesma trata do cálculo do Simples Nacional.
Se ainda restar dúvidas, poste novamente.
Att.
Adalberto
Lilian Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAdalberto,
Obrigada, conforme vc me informou eu li a resolução mas eu nao entendo como fazer no caso a emprea ficou intaiva nos anos anteriores ela ja era cadastrada no simples, mas iniciou as atividades este ano em janeiro 0,00, em fevereiro 2345,55, março a julho 0,00 e agosto 250,00, quando eu entro no pgdas pede o valor da receita eu coloco 2345,55 depois pede o valor do ISS, eu fiz 2345,55 x2,00%(aliquota da tabela do ISS) depois ele pede as receitas pois bem eu coloquei cada nota uma receita no final gerou umas das de +ou- 50,00 so que nao paguei ainda pois nao sei se esta correto.por favor me ajude.........
Lilian
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Lilian,
Primeiramente deve-se segregar as receitas em:
- Venda de mercadorias s/substituição tributária
- Venda de mercadorias c/substituição tributária
- Prestação de serviços c/iss retido
- Prestação de serviços sem retenção de iss
Segregando as receitas dessa forma no PGDAS, o sistema irá calcular o DAS corretamente.
Qualquer dúvida, poste novamente.
Att.
Adalberto
Lilian Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAdalberto,
Obrigada, como eu te falei o valor de 2345,55 são duas notas (2000,00 e 345,55)a forma da conta que eu fiz esta correta?, a empresa so presta serviço não tem venda de mercadoria...
Lilian,
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Lilian,
Para que possamos fazer o cálculo juntos, informe qual Anexo a empresa está enquadrada, e se a prestação de serviço teve iss retido ou não.
Att.
Adalberto
Lilian Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAdalberto,
A empresa é de guincho esta enquadrada do anexoIII, ele pagou o ISS da prefeitura que é anual.........
Lilian
Viviane M Silva Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente TributárioAmigos, alguem sabe me dizer onde encontro a legislação que fala sobre as empresas do simples não fazerem o reajuste do mva quando fizerem vendas pra fora do estado.
Fico no aguardo,
grata.
Luiz Carlos Gomes Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal bom dia
A atividade de Locacao de Containers pode ser enquadrada no Simples Nacional ?
Agradeço a todos antecipamente
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Ola bom dia,
A retenção se estipulada em Lei Municipal é legal.
Caso seja necessário efetuar a retenção, em se tratando de empresa
do Simples Nacional, você não estará pagando o Imposto (ISS) duas vezes,
conforme você mencionou, pois quando você efetuar a apuração do Simples
Nacional, você deverá selecionar na aba SERVIÇOS no aplicativo PGDAS-D, o item PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO III
COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/RETENÇÃO. e com isso, o valor de 2,79% referente a retenção que voce
mencionou será descontado do valor da sua alíquota total. Ou seja, presumo que sua alíquota total seja de 8,21%,
na apuração do imposto sobre a receita correspondente a retenção será de 5,42% (8,21% - 2,79%)
Devendo conceder ao tomador do serviço o desconto referente o valor da retenção.
Caso tenha alguma dúvida quanto a minha explicação do seu fato, favor postar novamente,
que procurarei ser mais claro.
Obrigado
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