
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Então deverá considerá-la como Estoque, ou dependendo da data de emissão da Nota Fiscal, poderá solicitar uma retificação.
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Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Então deverá considerá-la como Estoque, ou dependendo da data de emissão da Nota Fiscal, poderá solicitar uma retificação.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoWeber,
É correto declarar as compras. Não precisa ter havido vendas para se fazer compras, é preciso haver recursos. Ou seja, o dinheiro tem de ter vindo de algum lugar, nem que seja de um empréstimo de sócios.
abraço
Alfredo
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Complementando Alfredo,
Ou do proprio capital social integralizado
Weber Moreira de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoPaulo e Alfredo... dependura mais esta aí!
tenho o entendimento então que se a empresa abriu em 15/07/2011, o saldo inicial no banco para o PGDAS posso considerá-lo como zero, pois no final do ano, 31/12/2011, já teria um valor como encerramento, o que caracteriza que houve recurso para realizar a compra certo?
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoWeber,
Se eu entendi bem, não há problema, pois o recurso não precisa estar no banco.
Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeWeber,
Representação comercial não tem estoque de mercadorias mas representação comercial não pode ser optante pelo simples nacional?
Qual o seu CNAE?
Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeDesculpa Weber, quis dizer que representação comercial não pode ser optante pelo simples.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoExatamente,
Não queria falar isso, mas a Valéria tem razão. Dizer que é representação comercial teria um pequeno incoveniente de excluir a empresa do Simples.
Weber Moreira de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoBem o CNAE: 82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Weber Moreira de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativofazendo uma consulta rápida, este cnae,é ambíguo, porém é permitido quando exerce a atividade de escritório de representação!
Bem... como disse anteriormente deverei realizar a alteração no objeto social desta empresa, para que possa também comercializar... posso alterar o objeto e colocar como atividade comércio e permanecer no SIMPLES?!
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ExecutivoWeber,
Eu faria assim, colocaria como comércio e permaneceria no Simples. A representação que pode optar pelo Simples é paga pelo comerciante, para quem o representante emite nota de ISS, não pelo consumidor, que recebe a mercadoria do próprio comerciante, com nota de ICMS. É éssa a diferença.
Mas o comércio está liberado, sem essas complicações.
Weber Moreira de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoSinceramente não entendi! Você quer dizer que eu alteraria para comércio e representação, sendo que minha maior atividade será o comércio e da parte de representação emitirei nota de iss! Seria isto? aí me beneficiaria do simples com relação às vendas que realizar?!
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