
Daniel Pinheiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Leila,
Segue suas respostas em NEGRITO logo após as suas perguntas:
Peço uma ajuda. Estou com dificuldades de interpretar a MP.
1- No caso, a GPS que irei recolher sem a cota patronal será a de janeiro/2012 com vencimento em 20/02/2013? Sim, caso a atividade da EMPRESA que você está executando seja essas que iniciam em JAN/2013.
2- E se a empresa não faturar no mês de janeiro, recolhe a GPS apenas com a parte dos empregados, empregadores e autônomos, do RAT e de Terceiros? Sim, pois a Lei NÃO prever que na inexistência de faturamento deve se considerar o 20% sobre a FOLHA. Logo 2% de um faturamento de R$ 0,00 é zero, e este valor substitue o outro (INSS patronal sobre a FOLHA de 20%).
3- O percentual de 2% (CNAE 4120400) recolhe pelo código 2985? Sim. O outro código (2991)só se usa para o percentual de 1%.
4- Tenho 02 CNAEs secundários 4391600 e 4313400, há algum impedimento? Você deve verificar se esses referidos CNAE's estão ou não na DESONERAÇÃO, se estiverem serão tratados igual ao código 4120-4/00, se NÃO estiverem e houver faturamento neles, você terá que recolher além do DARF, INSS patronal de 20% sobre a FOLHA à proporção do percentual equivalente a RAZÃO das RECEITAS NÃO sujeitas pelas RECEITAS sujeitas.
E não esqueça de fazer o EFD Contribuiç~eos (BLOCO P) juntamente com as informaç~eos do COFINS e do PIS.
Verifique também a PLANILHA em ANEXO a este Fóeum, que irá te ajudar a calcular