Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 803

PRORROGADO PRAZO PARA PAGAMENTO SUPERSIMPLES

GIGIANA BRASIL YANEZ MASSAGLI

Gigiana Brasil Yanez Massagli

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 16:20

CAROS DESESPERADOS CONTADORES....
OLHEM O QUE ACEBEI DE VER NO SITE DA RECEITA...

Brasília, 14 de agosto de 2007

Comitê Gestor prorroga prazo de adesão ao Simples NacionalO Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou resolução que prorroga para o dia 20 deste mês o prazo de adesão ao Simples Nacional, principalmente para os setores incluídos no projeto de lei complementar (PLC 43/2007), como os de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artíficio. A resolução será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15). O pedido de adesão, no entanto, só poderá ser feito a partir do momento em que o PLC virar lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem 15 dias úteis para sancionar o projeto.


Novos prazos


1) Para 20/08/2007:


a. Adesão ao Simples Nacional;


b. Pedido do Parcelamento Especial e pagamento da respectiva primeira parcela. Ressalve-se que os entes federativos poderão, em seu âmbito, prorrogar prazos para regularização de débitos tributários até 31/10/2007. A Receita Federal do Brasil editou a IN 755/2007 prorrogando esses prazos, mas mantendo o pedido de parcelamento especial e da primeira parcela em 20/08/2007.


c. Estados e Municípios: estabelecimento de valores fixos de ICMS e ISS em situações específicas.


2) Para 31/08/2007:


a. Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), referente ao período de apuração julho/2007;


b. Cancelamento do pedido de opção: só é possível após a situação do pedido ser alterada para "deferido". Enquanto o pedido de opção estiver "em análise", com pendências, não será possível fazer o cancelamento. Em 28/08/2007 os pedidos na situação "em análise" terão a situação alterada para "deferido" ou "indeferido". Caso a situação tenha sido alterada para "indeferido" não é necessário pedir o cancelamento.


Coordenação de Imprensa da RFB

O que eu não sei, ou tenho dúvida...PERGUNTO!!!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.