
Natália dos Santos Riveira
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioBoa Noite,
Eu gostaria de saber como faço alteração de MEI para ME?
E se MEI quando for na JUNTA COMERCIAL tem que dar entrada como Constituição ou Alteração?
Obrigada.
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Natália dos Santos Riveira
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioBoa Noite,
Eu gostaria de saber como faço alteração de MEI para ME?
E se MEI quando for na JUNTA COMERCIAL tem que dar entrada como Constituição ou Alteração?
Obrigada.
Leandro de Oliveira Paiva
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa noite Natalia.
O MEI ja e considerado ME, os passos que voce tera seguir sao os seguinte:
1- Na junta voce dara a entrada de uma ALTERACAO, (de Capital por exemplo);
2- Voce vai entrar no site da receita federal e gerar um codigo de acesso para empresa e pedir o seu desenquadramento da condicao de MEI.
Espero ter ajudado.
Marcelo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeNa Junta Comercial você tem que levar o Requerimmento de Empresário preenchido com o ATO 002 - EVENTO 020 se for só para retirar o cpf do nome empresarial, se for alterar nome e outros dados evento 022. Lembrando sempre de colocar o ME, pois na Junta todo MEI já consta como enquadrado em ME.
Natália dos Santos Riveira
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioObrigada Leandro e Marcelo.
Erika Lofiego
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros colegas,
Estarei fazendo a alteração de MEI para Empresário Individual optante pelo Simples Nacional, mas a pergunta é: posso fazer isso agora em agosto?
Att.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Erika Lofiego
Pode sim, apesar que para correr o tempo certinho é bom sempre janeiro de cada ano.
Davi Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Erika,
Complementando a resposta do Amigo P H GAMBOA.
De uma olhada no Art. 3º da Resolução CGSN Nº 58, de 27 de Abril de 2.009.
Existe algumas regras quando o MEI é desenquadrado em outro periodo que não seja janeiro!!
Espero ter ajudado.
Att
Murilo Welmer Paviotti
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde pessoal.
Conforme dúvida que gerou esse tópico, entrei no site da Jucesp digitei a NIRE e o mesmo não permitiu que eu alterasse o nome empresarial de uma empresa MEI, ele indica que eu efetue no Portal do Empreendedor.
Alguém poderia me passar o procedimento detalhado da alteração de MEI para Empresário Individual?
Grato
Veridiane Ferreira de Noronha
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeMurilo, também tive este mesmo problema aqui na JUCEC (CEARÁ). Eles não estão mais recebendo nenhuma alteração de MEI, tem que ser tudo pelo portal. Ocorre que mesmo a empresa sendo já optante pelo SIMPLES, mas para a JUNTA COMERCIAL, o NIRE da empresa, ainda é de MEI. Então eles se recusaram a receber. Entrei em contato com a ouvidoria para ver se eles dão uma solução, pois a RFB não recebe (aqui no CEARÁ) alteração de dados cadastrais. Fica um jogando para o outro: JUNTA para a RECEITA e RECEITA para JUNTA. Se encontrar outro solução.
Lidiana Fideles
Prata DIVISÃO 2 , Cortador(a)olá pessoal, estou comproblemas quanto a alteração de mei para empresário individual, no meu caso fiz o preenchimento do requerimento de empresário com os seguintes códigos: 002 alteração e o0022, porém quando enviei para junta a funcionária falou que tenho que altera o cnpj para me. não entendi muito esse procedimento pois costumo fazer as alterações em cnpj somente após o arquivamento da junta comercial. portanto gostaria de saber se alguém ja fez esse tipo de processo e quais os passos para esse procedimento?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Lidiana Fideles
Dá uma lida aqui :
www.contabeis.com.br
Lidiana Fideles
Prata DIVISÃO 2 , Cortador(a)phillipe hugo gamboa obrigada pelas informações!
Efigênia Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeO problema é São Paulo, que no site do DNRC não tem, seguindo os passos do Phillipe Gamboa. Aqui em São Paulo, entro na Jucesp, digito o nire e diz que é do SIMEI, para alterar ir pelo SIMEI, só que desde janeiro tenho a opção do simples e ja emito DAS como optante pelo simples.
Alguém já conseguiu alterar?
Andressa da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeGostaria de agradecer pois me foi muito util as informação a este respeito.
Andressa da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal!
Só para acrescentar que aki no RS a migração de MEI para MICRO é feito uma alteração normal na junta e não pode cancelar a opção do MEI, inclusive tem que enviar no junto com o processo pra junta comercial a opção do SMEI por causa do nire que começa com 438.
Eliú
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalGetúlio Rocha Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Pessoal, preciso da ajuda de vocês.
Meu cliente passou de MEI para ME, já fiz o desenquadramento que vale só a partir de 01/2014, porém, o faturamento dele irá ultrapassar o limite do MEI este mês, a minha dúvida é: como faço o recolhimento do DAS?
Andre Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros Colegas.
Procedimento para transformação de MEI, para EI JUCESP DE SÃO PAULO, para que seja possível fazer as alterações necessárias no cadastro web da junta.... antes de qualquer coisa será necessário solicitar na receita federal a baixa do simei, apos este procedimento deverá utilizar o formulário marro disponibilizado no site a jucesp, solicitando o desquadramento de MEI na junta comercial. apos deferimento do desquadramento do SIMEI na JUCESP, que será possível fazer as alterações pois na junta ira constar com Empresario Individual e não Mais MEI. segue linck do precedimento com o passo a passo:
Procedimentos
Formulário Marrom
Espero ter ajudado
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeCaros Colegas
Tenho as informações de que é preciso preencher o Formulário Marrom para solicitar o desenquadramento do MEI e enviar para a JUCESP.
No entanto, na Ficha Cadastral da empresa na JUCESP já consta o desemquadramento, assim descrito na ficha:-
"Num.Doc. : 3.003.388/13-7 SESSÃO : 01/01/2013 - Desemquadramento da Situação MEI devido sincronização com o arquivo SIMEI."
Sendo assim , para registrar o requerimento empresário na JUCESP , bastaria enviar pedido de alteração de capital , nome empresarial etc?
Luciana Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Oi, Veridiane Ferreira de Noronha Efigênia Fernandes li sua resposta a respeito do problema para se registrar uma empresa desenquadrada do MEI na junta aqui do Ceará, gostaria de saber se você conseguiu fazer esse procediento aqui na JUCEC, estou com uma empresa na mesma situação e eles me disseram que tem que esperar a informação de desenquadramento do MEI chegar no sistema deles.... Agradeço desde já na espera de sua resposta.
Renato Roder Vasque
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
Fiz o desenquadramento de uma empresa do simei e agora estou preenchendo o formulário capa marrom da Jucesp, dai fei com duvida no Nome Empresarial, coloco com ME ou não?
Renato
Evandro Carlos Alerico
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
No caso se desenquadrar o MEI Agora no mÊs de Agosto para ME no Simples,
Tenho que recolher a DAS do simples retroativas de Agosto a Janeiro desse ano ?
Ou só recolha a DAS do Simples de Agosto para frente ?
Efigênia Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeVocê só recolhe a parte que ultrapassou o limite de faturamento, se for o caso, senão recolhe normalmente a DAS a partir do mês de enquadramento.
Evandro Carlos Alerico
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeboa Efigênia Fernandes
obrigado pela informação.
No caso, não ultrapassou o limite, mas haverá necessidade de contratação de mais duas funciona rios. por esse fato há o desenquadramento do MEI correto !
Só que no portal do Simples onde solicita o desenquadramento tem essa informação:
"...O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário...."
Pelo meu entendimento por essa informação do portal, o desenquadramento se fizer agora só vai ter validade só ano que vem ? e esse intervalo de agosto a dezembro como fico?
Na verdade não consegui interpretar direito essa informação.
Efigênia Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSomente no caso de ultrapassar o limite vc ja muda imediatamente de opção, recolhe a diferença que ultrapassou nos meses anteriores e passa a recolher daí para frente, como simples no PGDAS, se no seu caso é contratação de empregado, o MEI pode ter apenas 1 empregado, então tem que esperar até janeiro, após formaliza,r para contratar o segundo.
Evandro Carlos Alerico
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeEntendi !!!
muito obrigado Efigênia Fernandes
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Caros Colegas do Fórum,
Já pesquisei aqui no Fórum, mas preciso de uma informação mais recente e mais objetiva, se puderem me ajudar....
Tenho um cliente que é MEI e irá ultrapassar o limite (menor que 20%) no próximo mês de Outubro de 2014. Pergunto-lhes:
1) O desenquadramento do MEI somente terá efeito a partir de 2015?
2) Somente poderei efetuar o desenquadramento quando ultrapassar o limite?
3) Poderei protocolar os documentos na Jucesp e Receita Federal ainda este ano?
4) A alteração na Jucesp ainda é por meio do formulário "CAPA MARROM" ?
Grato
Marcelo Junior
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Valdir Rocha dos Santos
Se vocÊ deseja alterar ainda esse ano escolha a opção natureza juridica vedada no desenquadramento do SIMEI assim ele deixará de ser MEI ainda esse ano com efeito no mês subsequente do pedido.
Sim ainda é no capa marrom
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado Marcelo,
A Natureza Jurídica prevalece a mesma, ou seja 213-5 (Empresário Individual), não irá mudar.
Aí neste caso, não tem como?
Grato
Marcelo Junior
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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