Risonaldo Vieira de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeICMS-SP - Substituição Tributária - AUTOPEÇAS
ICMS-SP – AUTOPEÇAS – PORTARIA CAT 55/2012 DE 26/04/2012 – DOU DE 27/04/2012
A SEFAZ/SP publicou a Portaria CAT 55/2012, que alterou o IVA incidente nas saídas internas de autopeças, arroladas no art. 313-O (regime de substituição tributária). Os novos índices que passou a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2012 a 30 de junho de 2013.
É bom frisar que a referida Portaria CAT 55/2012 DE 26/04/2012 – DOU DE 27/04/2012 altera as regras do IVA-ST nas operações realizadas entre contribuintes dentro do Estado de São Paulo. Desta forma o comércio de autopeças ao adquirir do fabricante terá o ICMS retido a partir de 1º de maio de 2012 com IVA-ST de 65,10% ao invés de IVA-ST de 40% que vinha sendo utilizado até 30/04/2012 (Portaria CAT 32/2008 que foi revogada pela portaria CAT 55/2012.
Esta mesma regra vale também para aquisições de entradas de autopeças oriundas de outros estados da federação, Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”,nos termos do Art. 426-A;
Já para operações de saídas interestaduais de autopeças onde o Estado de São Paulo mantém convenio e protocolo com os demais Estados da federação, ou seja o PROTOCOLO ICMS 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008 esta permanece inalterada, a regra continua a mesma uma vez que somente nova reunião na CONFAZ envolvendo todos os estados signatários deste protocolo é que poderão promover a alteração do IVA-ST pactuado e definido até então na assinatura do Protocolo ICMS 41/2008. Portanto nas Operações interestaduais continua a mesma regra.