Neide Maria de Barros Camacho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Preciso de ajuda
Mercadoria adquirida de Goias bebidas alcoolicas NCM 22089000
não veio com destaque de ST tenho que calcular a Substituição tributária na entrada, como fazer.
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Neide Maria de Barros Camacho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Preciso de ajuda
Mercadoria adquirida de Goias bebidas alcoolicas NCM 22089000
não veio com destaque de ST tenho que calcular a Substituição tributária na entrada, como fazer.
Luiz Rodolfo Barris Botion
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Luana, nesse caso se a mercadoria for destinada para revenda você deverá recolher a ST e se for para uso e consumo de um contribuinte você deverá recolher Diferencial de alíquota(se houver), resumindo reter o imposto através da GNRE.
Luana Bíscaro Moroni
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Bom dia, Luiz!
Muito obrigada pela resposta!
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Luana Bíscaro Moroni
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Ok, Wilson, vou orientar o meu cliente!
Obrigada!
Luiz Rodolfo Barris Botion
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Neide, como esta mercadoria está sujeita ao regime de ST no estado de SP você deve recolher a ST, o seu fornecedor não o fez por ele não ser o Substituto tributário (GO não possui protocolo com essa mercadoria com SP) e sim você. Quanto ao cálculo sugiro que dê uma olhada na PORTARIA CAT Nº 072 artigo 3 e 4, para verificar corretamente.
Neide Maria de Barros Camacho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigado Luiz por suas informações.
Teresa Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoAndrey Chiandotti
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)O estado de Mato Grosso tambem não está no convenio de ST para autopeças? Pois o protocolo 61/2012 ele aparece. Se sim uso o MVA 59,60?
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Mato Grosso consta no protocolo 61/2012 e deve ser utilizada a MVA de 59,60%
Andrey Chiandotti
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado Wilson
Angela Aparecida dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadebom dia!!!!
uma empresa de auto peças de são paulo, optante pelo simples nacional vai vender uma peça para o estado de tocantins, gostaria de saber se tem st, e como devo proceder com esse calculo.
obrigada desde já.
Luiz Rodolfo Barris Botion
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Angela, no estado do tocantins autopeças estão sujeitas ao regime da ST conforme protocolo 97/10 alterado para 62/12 verifique se os NCM das mercadorias vendidas constam neste protocolo. No entanto SP e TO não possuem protocolo com essas mercadorias portanto, o substituto tributário será a empresa de TO, mas cuidado alguns estados exigem que a partir do momento em que as mercadorias entram nos mesmos a ST já deve estar recolhida. OBS: MVA 59,60% Decreto nº 4.622/2012 TO.
Angela Aparecida dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeObrigada Luiz Rodolfo, como vi que Tocantins não tinha protocolo com SP, por isso gerou minha duvida, mas informei para o cliente que o melhor é mandar a mercadoria com a guia recolhida para não ter surpresas. Calculei com o MVA ajustada 78,83% será que está correto.
Luiz Rodolfo Barris Botion
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalNão você deve usar o MVA de 59,60% que é o MVA original de acordo com o convenio 35/11 independentemente de ter protocolo ou não.
Angela Aparecida dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadeobrigada, vou refazer os calculos
Angela Aparecida dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOi, Luiz Rodolfo,
fiz o calculo alterando para o mva original, mas agora surgiu a duvida na emissão da guia gnre, gero a guia no nome da empresa emitente ou da empresa destinario.
pois quando entro no site da guia pede cnpj, o que devo colocar
Luiz Rodolfo Barris Botion
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalVocê deve informar os dados do destinatário tendo em vista que ele é o substituto tributário.
Fabio Costa
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde amigos,
Uma revenda de autopeças (PR), vai fazer uma operação de venda de produtos sujeitos a ST diretamente para o consumidor final, outra pessoa juridica localizada fora do estado (SP).
Gostaria de saber como faço neste sentido, exite incidência de ST?? Como procedo neste caso?
Agradeço!!
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